terça-feira, 15 de Março de 2022 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CACHOEIRA DE MINAS, com
sede na Rua Getulio Vargas, nº 137, Centro, Cachoeira de Minas - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 7ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/CACHOEIRA DE MINAS, com sede na Rua Getulio Vargas, nº 137, Centro, Cachoeira de Minas - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/
CACHOEIRA DE MINAS, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Pouso Alegre - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Cachoeira de Minas, 10 de Março de 2022.
DENIRVAL CAMPOS DA CRUZ
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
236 Sucata
3
236 Sucata
5
236 Conservado
7
236 Conservado
8
236 Sucata
9
236 Conservado
10
236 Sucata
11
236 Sucata
13
236 Sucata
14
236 Conservado
15
236 Sucata
16
236 Sucata
17
236 Conservado
18
236 Sucata
20
236 Sucata
21
236 Sucata
25
236 Sucata
26
236 Sucata
27
236 Sucata
31
236 Sucata
32
236 Sucata
33
236 Sucata
35
236 Sucata
36
236 Sucata
37
236 Conservado
38
236 Conservado
39
236 Sucata
42
236 Sucata
44
236 Sucata
46
236 Sucata
47
236 Sucata
48
236 Sucata
50
236 Sucata
51
236 Sucata
53
236 Sucata
57
236 Sucata
58
236 Sucata
Chassi
9C6KE044050084710
9C2JC3010YR001401
9C2KD03208R013411
94J2XECF77M022478
9C2JC250TTR006959
9C2KD0530AR006530
CG125BR2112837
9C2KC08105R031628
9C2JC30707R054975
9C2KC1680CR309609
9C2JC250WWR207940
CG125BR1380821
9BGSD08ZVVC767915
9BWZZZ376WP012563
9BGSE35NVVC725120
9BD146107T5732772
9BWAA05W49P049033
W0L000058S5255410
9BGJG11ZKKB033646
9BD27804MA7197353
9BWZZZ377VP590865
9BWZZZ30ZJT017186
BS120337
9BWZZZ30ZMT067162
9BWZZZ55ZSB714076
9BGKT08KNNC322554
9BWZZZ30ZJT043478
ZFA160000R5080343
9BWZZZ30ZJP231982
9BWZZZ32ZGP266027
9BGJK11YMMB029816
9BGTC11JKKC152923
9BD178858W0785849
9BGKS69L0EG166636
9BD18221422035850
9BWZZZ11ZEP031694
W0L000058S5229863
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HBO9623 Yamaha/Ybr 125k
CGY8941 Honda/Cg 125 Titan Ks
DYN9418 Honda/Nxr150 Bros Ks
HHA4413 Sundown/Hunter 125 Se
BSO6057 Honda/Cg 125 Titan
HHD8394 Honda/Nxr150 Bros Mix Ks
GWG6473 Honda/Ml 125
HBT1049 Honda/Cg 150 Titan Ks
DPT7469 Honda/Cg 125 Fan
OMD8219 Honda/Cg150 Fan Esdi
GSS5815 Honda/Cg 125 Titan
BUB6645 Honda/Cg 125
BXN1720 Gm/Corsa Super
GSG7221 Vw/Saveiro Cl 1.6 Mi
HRJ6087 Gm/Corsa Gl W
CDQ8535 Fiat/Uno Mille Ep
NOK5988 Vw/Gol 1.0 Giv
CBC9799 Imp/Gm Astra Gls
KFW2172 Gm/Monza Sl
ELV8959 Fiat/Strada Working Cd
CJQ8900 Vw/Gol Mi
GRI0566
Vw/Gol Cl
GMO2092 Vw/Fusca 1500
BFD4538 Vw/Gol Gl
KCB3287 Vw/Pointer Cli 1.8
BJI9067
Gm/Kadett Sl Efi
BII2221
Vw/Gol Gts 1.8
GKU7820 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GWJ7904 Vw/Parati Cl
GRR4631 Vw/Santana Cd
CTK9087 Gm/Monza Sl/E
CLM5970 Gm/Chevette Sl
CWX1544 Fiat/Palio Weekend Stile
FIQ8191
Chev/Prisma 1.4mt Lt
GZA1031 Fiat/Brava Sx
CCH8078 Vw/Fusca 1600
BUA7112 Imp/Gm Astra Gls
Cor
Vermelha
Azul
Amarela
Prata
Cinza
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Azul
Verde
Prata
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Branca
Cinza
Preta
Verde
Amarela
Cinza
Verde
Verde
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Vermelha
Branca
Preta
Preta
Azul
Branca
Branca
Ano
2004
1999
2008
2007
1996
2010
1983
2004
2006
2012
1998
1984
1997
1998
1997
1996
2008
1995
1989
2009
1997
1988
1971
1991
1995
1992
1988
1994
1988
1986
1991
1989
1998
2013
2001
1984
1995
Avaliação
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 150,00
R$ 350,00
R$ 600,00
R$ 1.500,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 1.800,00
R$ 400,00
R$ 1.500,00
R$ 350,00
R$ 2.500,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 3.500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 450,00
R$ 500,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 1.800,00
R$ 6.000,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
142 cm -14 1607006 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
-2ºCOB–AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1401806 000006/2022- 2º COB.
O Ordenador de Despesas do Núcleo ADM do 2º COB torna público que
estará recebendo propostas para a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços continuados de manutenção em veículos
automotores da linha leve e pesada do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais (CBMMG), lotadas ou em trânsito na área da 2ª Cia / 5°
BBM – Araguari/MG, conforme especificações e elementos técnicos
constantes no termo de referência e nos demais anexos constantes
do edital. As propostas deverão ser encaminhadas para o site www.
compras.mg.gov.br. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá
às 09h00min do dia 28/03/2022, no Portal de Compras do Estado. A
íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção
de Licitação do Núcleo ADM do 2º COB, à avenida dos Eucaliptos, nº
800, Bairro Jardim Patrícia, Uberlândia/MG, através do e-mail 2cob.
licitacoes@bombeiros.mg.gov.br ou telefone (34) 4009-3660 e o edital
no site: www.compras.mg.gov.br.
Uberlândia/MG, 14/03/2022. Relson Miguel de Macedo, Major
BM, Ordenador de Despesas do Núcleo ADM do 2º COB.
-CSM-2º TA CONTRATO Nº 9244409/2020- CSM DO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 14012690004/2020.
Partes: CBMMG x ESCAPE SOLUTIONS CONSULTORIA E RESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - Objeto: renovação da vigência do
contrato com início 16 de março de 2022 e término em 15 de março de
2023; Foro: Belo Horizonte - Contagem, 14 de Março de 2022 Signatários: Major BM Bruno Barbosa de Menezes, ordenador
de Despesas e Matheus e Silva de Oliveira, representante legal da
Contratada.
-ABM-AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 344 - CONCURSO AO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - CFSD BM 2022.
O chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais, considerando o Edital nº 11/2021,
que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Soldados do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano de
2022, conforme Aviso 251/21, publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais - DOEMG nº 154, de 04ago21, página 31, e considerando
a Decisão Liminar da Justiça de Primeira Instância, proferida na
Comarca de Governador Valadares - 1ª Vara Cível da Comarca de
Governador Valadares, torna público que foi postado no sítio eletrônico
www.bombeiros.mg.gov.br/concursos, o Ato nº 4499/22, que divulga a
Convocação por determinação judicial para matrícula do concurso ao
CFSd BM 2022, candidato Robert Neres de Souza Maia.
Bhte, 11Mar22, (a) Eros Erich Pinto Coelho
Alonso, Maj BM, Chefe da DSE/ABM.
-ABM-AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 345 - CONCURSO AO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - CFSD BM 2022.
O chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais, considerando o Edital nº 11/2021,
que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Soldados do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano de
2022, conforme Aviso 251/21, publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais - DOEMG nº 154, de 04ago21, página 31, tornar
público que foi postado no sítio eletrônico www.bombeiros.mg.gov.
br/concursos, o Ato nº 4580/22, que divulga o resultado dos recursos
contra o ato de eliminação, a eliminação de candidatos convocados para
matrícula e a convocação de excedentes para matrícula do concurso
ao CFSd BM 2022.
Bhte, 14Mar22, (a) Eros Erich Pinto Coelho
Alonso, Maj BM, Chefe da DSE/ABM.
13 cm -14 1607012 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 92/ 2022
CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Espolio de Sebastião Gonçalves da Silva
048335386-87
3112022021102016
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Jair Francisco Dias
037240066-32
3117062020081124
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso ll
Sebastião Oliveira do Nascimento
181608406-91
3112022020091016
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso Vlll
Luiz Antonio da Silva
722592646-20
3105032021074505
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Luiz Antonio da Silva
722592646-20
3127072020084508
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Luiz Antonio da Silva
722592646-20
3127072020085954
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Jose Maria Laurindo
2363201536-04
3108042019090926
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso Vlll
Jose Maria Laurindo
2363201536-04
3111022020155709
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso Vlll
Lucia Helena Vieira Lobo
570756658-72
3118122020082915
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Antonio da Silva
040794476-12
3129102020093845
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Luiz Carlos Oliveira Nascimento
384270016-49
3116122020153840
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Silvio Bento Ribeiro
247775876-49
3118092020105813
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso ll
Aparecida Simone Ferreira
8739580006-72
3127112020083208
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Aparecida Simone Ferreira
8739580006-72
3111022020111938
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Silvio Inacio Dugone Peres
041757737-03
3129032019095928
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Alexandre Almeida Gonçalves
035948976-13
3101032021141625
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso Vlll
Antonio da Silva
040794476-12
3111022020105446
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Espolio Dioezio Donato de Almeida
272318797-72
3110092018133303
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Antonio Florencio da Silva Filho
011129387-10
3115042020140127
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso ll
Carlos Alberto Lopes de Oliveira
167019256-34
58417 D
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso ll
Walmir de Oliveira
113820586-81
3128052021095114
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Luiz Augusto da Silva
529937286-87
3116122020152024
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Flavio Antonio Rodrigues
788245676-49
3125112020125636
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Maria de Lourdes do Nascimento Ferreira
048904486-75
3121122020163417
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Jose Aquino Lima
167546036-15
3114042021150543
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso ll
Vicente de Paula Oliveira
384143416-91
3128052021094300
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Jose Francisco da Silva
778421116-34
3111022021093217
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Virgilio Aniceto Degan
536830056-53
3118052020102511
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso ll
Lauricio Manoel Honorio
982969906-44
3111022021094307
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Jose Laerte do Carmo
543359306-15
3111022021093634
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Jose Maria Laurindo
2363201536-04
3131032021145653
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso Vlll
Aloisio Guedes Amancio
041646916-70
3111022020104803
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Espolio de Sebastião Gonçalves da Silva
048335386-87
3112022021101829
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Gilberto Galegaro
381351756-04
3102072021114650
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V
Jose Jorge da Costa
114082356-68
3127072020083014
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso ll
Robson Tadeu Cabral Reis
244210066-53
3112022020083623
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Robson Tadeu Cabral Reis
244210066-53
3111012021112700
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
José da Silva Lessa
158.065.106-20
3123022021140750
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Munir Mussi
438.448.556-53
3117022021071802
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Ricardo Matoso de Faria
044.054.606-04
3128012021090314
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Caio Henrique Rodrigues de Souza
383.993.506-72
3116022021165339
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
Caio Henrique Rodrigues de Souza
383.993.506-72
3117022021080800
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso l
24 cm -14 1607087 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 90/ 2022
CRAL
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
JOSÉ EVERALDO CESÁRIO DA SILVA
168.616.818-73
3112082021143805 LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO I.
6 cm -14 1607084 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 86/ 2022
CRPC
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Claudio dos Reis Salomão e Outros
450.230.856-00
3129042020073841
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
João Maria da Silva
246.074.016-68
3129042020074357
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Arminda de Oliveira
184.628.636-00
3129042020073638
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Osvaldo Silvério
050.448.986-00
3131012020152456
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Jorge Martins
165.778.096-15
3131012020134840
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Aparecido Donizete da Silva
694.394.786-91
3130042020090255
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Paulo de Souza Silva
462.409.696-72
3127072020101132
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Vanderlei Durante Miranda
060.243.446-78
3106032020092334
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
João Marcos Franco
130.229.786-42
3131012020104712
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. IV
8 cm -14 1607074 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 84/ 2022
CRPS
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°,
Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do
JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de
fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia
após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Gilmar Moreira Gomes
419.034.476-15
3124092019085713
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Otamir Antônio Bueno
363.500.526-68
034779-D
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
Walter Nassaro
930.013.558-91
034796-D
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso IV.
6 cm -14 1607065 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 87/ 2022
CRPC
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
024.667.878-06
3124112020135150
Dalmy da Silveira Aschar
016.655.368-96
3125012019152556
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Espólio Silvio de Àvila
120.912.606-06
3104012021154253
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. VIII
Paulo Roberto Muniz
314.049.876-49
3113042021083742
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Sebastião da Cunha Carvalho
453.723.576-49
046337/C
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Ronaldo Aparecido Hernandes
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203142305210127.
6 cm -14 1607076 - 1