6 – sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DECISÃO ADMINISTRATIVA
I – Relatório
Cuida-se de processo administrativo instaurado no âmbito da extinta
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais
(SEDA), sucedida por esta Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, nos termos da Lei Estadual 23.304/2019,
para persecução da materialidade e autoria da anulação de títulos
expedidos no âmbito do Programa de Regularização Fundiária.
Conforme verificação interna da extinta Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais (SEDA), de 103 processos
administrativos de regularização fundiária em decorrência da
comissão de integridade, foram detectadas fragilidades concernentes
à regularidade procedimental que geraram cancelamentos de títulos
fundiários.
Sindicância instaurada pela Portaria 01/2020, publicada em 07 de
fevereiro de 2020 a fim de apurar responsabilidade pelas possíveis
irregularidades constantes na anulação de títulos expedidos no âmbito
do Programa de Regularização Fundiária.
Considerando o elevado número de processos de regularização
fundiária rural,a Comissão de Sindicância, utilizando-se pelo método
de amostragem, solicitou à Subsecretaria de Assuntos Fundiários, a
disponibilização de 256 (duzentos e cinquenta e seis) processos de
regularização fundiária rural, para análise.
Constato que a comissão de sindicância ao analisar os 256 (duzentos
e cinquenta e seis) processos objeto da amostragem, identificou 06
(seis) processos com evidências de cancelamento, conforme abaixo
descritos:
Milton Gonçalves Barboza
Processo OET 3136009/000102-3
Fazenda Córrego do Segredo
Área da Propriedade: 3,1380ha
Município: Joaíma – Minas Gerais
1º título (NULO) Anexo I:
Cadastro do beneficiário realizado em 25 de novembro de 2010;
Parecer Jurídico realizado em 06/04/2011 (Processo nº 531.396),
opinando pela Alienação por Preferência;
A medição do requerente Milton Gonçalves Barboza foi realizada pelo
ITER e o responsável técnico Victor Vidott Gomes.
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural emitido em 07
de abril de 2011; Registrado no LIVRO 1209 E FOLHA 056 COM
CONTROLE 581396, FOI EMITIDO PELO INSTITUTO DE
TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER.
Título não assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais,
mas sim,através de seu representante Manoel da Silva Costa Júnior –
063.277.888-04 – Secretário de Estado Extraordinário de Regularização
Fundiária;
Esta assinatura feita peloSecretário de Estado Extraordinário de
Regularização Fundiária - Manoel da Silva Costa Júnior foipublicadano
Minas Gerais de 03/01/2011 P.3;
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural, riscado com um X
(xis) e escrito NULO à caneta, conforme Anexo I.
2º título (Reemitido)
Recadastramento do beneficiário Milton Gonçalves Barbosa realizado
em 24 de novembro de 2015;
Relatório de Aprovação Técnica elaborado em 12 de setembro de
2016;
Parecer Administrativo Revisor elaborado em 17 de novembro de
2016;
Parecer 1044/2017 elaborado em 28/08/2017, aprovando a Alienação
por Preferência de Domínio;
Título de Domínio Nº 1391, emitido em 21 de agosto de 2017, emitido
pela Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA,
assinado por Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado de
Minas Gerais e Professor Neivaldo de Lima Virgílio, Secretário de
Estado de Desenvolvimento Agrário;
Título recebido por Milton Gonçalves Barboza em 10 de outubro de
2017, em Joaíma – MG.
Resumo:
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural, emitido em 07 de
ABRIL de 2011, sem assinatura do Governador e sem evidência de
entrega do título;
Foi realizado o recadastramento do beneficiário Milton Gonçalves
Barboza em 10 de dezembro de 2015;
Foi emitido o Título de Domínio Nº 1391, em 21de agosto de 2017,
para o beneficiário Milton Gonçalves Barboza;
Apesar da anulação do Título de Legitimação de Terras Devolutas –
Rural, emitido em 07 de abril de 2011, o beneficiário foi recadastrado
e recebeu o Título de Domínio Nº 1391, emitido em 21 de agosto de
2017.
Eventos anormais:
A comissão de sindicância ao analisar o acervo de documentos do
requerente Milton Gonçalves Barbos encontrou alguns falhas nas peças
técnicas produzidas pelo Extinto ITER, conforme detalhamento abaixo
e as evidências nos links 19890412 e 19890545:
O nome do imóvel na primeira medição do título cancelado era Fazenda
Salvadora e o nome do imóvel na segunda medição do título entregue é
Fazenda Córrego do Segredo.
A área do imóvel na primeira medição do título cancelado foi de
2,4289ha e a área na segunda medição do título entregue foi 3,1380ha.
O confinante Elizeu Agelo do Santos não assinou a “Declaração do
confrontantes do Imóvel Rural” na primeira medição que teve o título
cancelado.
O Espólio de Sebastião Carvalho de Oliveira não assinou a “Declaração
do confrontantes do Imóvel Rural” na primeira medição que teve o
título cancelado.
Não foi encontrado nenhum documento que registra os motivos pelos
quais o título foi”Anulado”, apenasriscado com um X (xis) e escrito
“Nulo”à caneta, conforme Anexo I,também não é possível identificar
qual período ou data que o referido título foi cancelado, inviabilizando
a possibilidade de identificar o responsável pelo ato.
Sebastião José Tiago
Processo OET 3136009/00078-7
Beneficiário: Fazenda Córrego Morro Alto
Área da Propriedade: 21,7415ha
Município: Joaíma – Minas Gerais
1º título (Nulo) Anexo II:
Cadastro do beneficiário realizado em 19 de janeiro de 2011;
Parecer Jurídico realizado em 03/05/2011 (Processo nº 531649),
opinando pela Concessão Gratuita de Domínio;
A medição do requerente Sebastião José Tiago foi realizada pelo ITER
e o responsável técnico Victor Vidott Gomes.
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural emitido em 05 de
maio 2011; EMITIDO PELO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – ITER, Registrado no LIVRO 9-M E FOLHA
068 COM CONTROLE 531649;
Título não assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais através
de seu representante Manoel da Silva Costa Júnior – 063.277.888-04 –
Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária;
Assinado pelo Secretário de Estado Extraordinário de Regularização
Fundiária - Manoel da Silva Costa Júnior e publicado no Minas Gerais
de 03/01/2011 P.3;
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural, riscado com um X
(xis) e escrito NULO à caneta, conforme anexo II
2º título (Reemitido)
Recadastramento do beneficiário Sebastião José Tiago realizado em 26
de novembro de 2015;
Relatório de Aprovação Técnica elaborado em 13 de junho de 2016;
Parecer Administrativo Revisor elaborado em 05 de maio de 2017
(consta uma área de 9,5282ha)
Parecer 1122/2018 elaborado em 29/11/2018, aprovando a Alienação
por Preferência de Domínio;
Título de Domínio Nº 4177, emitido em 23 de outubro de 2019, PELA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUARIA E
ABASTECIMENTO – Seapa-MG, assinado por Romeu Zema Neto,
Governador do Estado de Minas Gerais e Ana Maria Soares Valentini,
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Título recebido por Sebastião José Tiago em 06 de novembro de 2019.
Resumo:
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural, emitido em 05
de maio de 2011, sem assinatura do Governador, riscado com um X e
escrito nulo à caneta;
Foi realizado o recadastramento do beneficiário Sebastião José Tiago
em 26 de novembro de 2015;
Foi emitido o Título de Domínio Nº 4177, em 23 de outubro de 2019,
para o beneficiário Sebastião José Tiago;
Apesar da anulação do Título de Legitimação de Terras Devolutas –
Rural, emitido em 07 de maio de 2011, o beneficiário foi recadastrado
e recebeu o Título de Domínio Nº 4177, emitido em 23 de outubro
de 2019.
Eventos anormais do processo:
A comissão de sindicância ao analisar o acervo de documentos do
requerente Sebastião José Tiago encontrou alguns falhas nas peças
técnicas produzidas pelo Extinto ITER, conforme detalhamento abaixo
e as evidências nos links 20393243 e 20393344;
A Suely da Costa e outros não assinaram a “Declaração do confrontantes
do Imóvel Rural” na primeira medição que teve o título cancelado;
Antônio Ferreira Fonseca não é confinante e assinou a “Declaração do
confrontantes do Imóvel Rural” na primeira medição que teve o título
cancelado;
A área do imóvel na primeira medição do título cancelado foi
de 20,3178ha e a área na segunda medição do título entregue foi
21,7415ha;
O nome do imóvel na primeira medição do título cancelado era Fazenda
Boa Vista e o nome do imóvel na segunda medição do título entregue
é Fazenda Morro Alto;
Não foi encontrado nenhum documento que registra os motivos pelos
quais o título foi anulado, apenas riscado com um X (xis) e escrito
NULO à caneta, conforme anexo II,também não é possível identificar
qual período ou data que o referido título foi cancelado, inviabilizando
a possibilidade de identificar o responsável pelo ato.
Adimário Ferreira da Silva
Processo OET 3166956/00067-1
Fazenda Tamburil
Área da Propriedade: 4,7971ha
Município: Serranópolis de Minas – Minas Gerais
1º Título (Substituído) Anexo III:
Cadastro do beneficiário realizado em 30 de janeiro de 2009;
Parecer Jurídico realizado em 05/07/2011, opinando pela Alienação por
Preferência;
A medição do requerente Adimario Ferreira da Silva foi realizada pelo
ITER e o responsável técnico José feres Azzi Filho;
Título de Legitimação de Terras Devolutas Rurais, emitido
peloINSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
ITER em 06 de julho de 2011; Registrado no LIVRO 1223 E FOLHA
038 COM CONTROLE 48800 foi substituído pelo título 3665, emitido
em 17.08.2018;
Relatório de Divergências Cadastrais emitido em 04/05/201;
Título não assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais,
mas sim, pelo seu representante Manoel da Silva Costa Júnior – CPF:
063.277.889-04 – Secretário de Estado Extraordinário de Regularização
Fundiária;
Recadastramento do beneficiário Adimário Ferreira da Silva realizado
em 10 de dezembro de 2015;
2º Título (Reemitido)
Aprovação Técnica realizada em 19 de abril de 2016;
Parecer Administrativo Revisor elaborado em 29 de setembro de 2016;
Parecer Jurídico nº 1.193/18, realizado em 28/08/2018, sugerindo a
Alienação por Preferência de Domínio;
Título de Domínio Nº 3665, emitido pela SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – seda em 17/08/18, assinado
por Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado de Minas
Gerais e Professor Neivaldo de Lima Virgílio, Secretário de Estado de
Desenvolvimento Agrário;
Título recebido por Adimário Ferreira da Silva em 26/02/2019, em
Serranópolis de Minas – MG.
Resumo:
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural, emitido em 06 de
julho de 2011, sem assinatura do Governador;
Foi realizado o recadastramento do beneficiário Adimário Ferreira da
Silva em 10 de dezembro de 2015;
Foi emitido o Título de Domínio Nº 3665, em 17/08/2018, para o
beneficiário Adimario Ferreira da Silva
Sem haver nenhum ato que informe o motivo da substituição do Título
de Legitimação de Terras Devolutas, emitido em 06 de julho de 2011,
o beneficiário foi recadastrado e recebeu o Título de Domínio Nº 3665,
emitido em 17 de agosto 2018.
Eventos anormais do processo
A comissão de sindicância ao analisar o acervo de documentos do
requerente Adimario Ferreira da Silva encontrou alguns falhas nas
peças técnicas produzidas pelo Extinto ITER.
A área do imóvel na primeira medição do título substituídofoi 4,8113 ha
e a área na segunda medição do título entregue foi 4,7971 ha.
O nome do imóvel na primeira medição do título cancelado era Fazenda
Peixe Bravo e o nome do imóvel na segunda medição do título entregue
é Fazenda Tamburil.
Relatório de Divergências Cadastrais GAPRFR/ITER/Nº 2138/2012,
emitido em 04/05/2012, apontando divergências a serem sanadas,
podendo ser a causa do cancelamento do título.
Não foi encontrado nenhum documento que registra os motivos
pelos quais o título foi substituído por outro, oAnexo III não tem
nenhumamenção no corpo do títuloou qualquer outro documento que
evidenciasse os motivos que levaram a substituição do título, e também
não é possível identificar qual período ou data que o referido título foi
cancelado, inviabilizando a possibilidade de identificar o responsável
pela substituição do referido título.
Maria Odete Rodrigues dos Santos
Processo OET 3103405/00039-6
Fazenda Córrego Capão
Área da Propriedade: 27,8603ha
Município: Araçuai – Minas Gerais
1º Título (substituído) Anexo IV:
Cadastro da beneficiária realizado em 07 de outubro de 2008;
Parecer Jurídico elaborado em 09/11/2009, opinando pela Concessão
Gratuita de Domínio;
A medição do requerente Maria Odete Rodrigues dos Santos foi
realizada pelo ITER e o responsável técnico Helio José Cabral.
Memorando GAPRFR/ITER/Nº. 877/2012 emitido em 08/03/2012,
contendo divergências a serem sanadas no processo;
Título de Legitimação de Terras Devolutas emitido pelo instituto de
terras do estado de minas gerais – ITER em 30 de setembro de 2009;
Registrado no Livro 5-U e Folha 055 com o controle 72369;
Título assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais através de
seu representante Manoel da Silva Costa Júnior – CPF: 063.277.889-04
– Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma
Agrária e pelo Diretor Geral em Exercício do ITER, Manoel da Silva
Costa Júnior;
2º Título (Reemitido)
Recadastramento da beneficiária Maria Odete Rodrigues dos Santos
em 18/11/2015;
Relatório de Aprovação Técnica elaborado em 13/12/2016;
Parecer Administrativo Revisor elaborado em 12 de abril de 2017;
Parecer Jurídico nº 923/2018, realizado em 13/05/2018, opinando pela
aprovação, no sentido de ser legitimada a área;
Título de Domínio Nº 3323, emitido PELA SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEDA em
07/08/2018, assinado por Fernando Damata Pimentel, Governador do
Estado de Minas Gerais e Alexandre de Lima Chumbinho, Secretário
de Estado Adjunto de Desenvolvimento Agrário;
Título recebido por Maria Odete Rodrigues dos Santos em 09/09/2019,
em Araçuaí – MG.
Resumo:
Título de Legitimação de Terras Devolutas emitido em 30 de setembro
de 2009, assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais através
de seu representante Manoel da Silva Costa Júnior e sem evidência de
entrega do título;
Foi realizado o recadastramento da beneficiária Maria Odete Rodrigues
dos Santos em 18 de novembro de 2015;
Foi emitido o Título de Domínio Nº 3323, 07/08/2018, para a
beneficiária Maria Odete Rodrigues dos Santos;
Sem haver nenhum ato que informe o motivo que levou a substituiçãodo
Título de Legitimação de Terras Devolutas, emitido em 30 de setembro
de 2009, a beneficiária foi recadastrada e recebeu o Título de Domínio
Nº 3323, emitido em 07 de agosto de 2018.
Eventos anormais do processo
A comissão de sindicância ao analisar o acervo de documentos do
requerente Maria Odete Rodrigues dos Santos encontrou alguns
falhas nas peças técnicas produzidas pelo Extinto ITER, conforme
detalhamento abaixo e as evidências nos links 19893559.
A área do imóvel na primeira medição do título cancelado foi
de 28,5812ha e a área na segunda medição do título entregue foi
27,8603ha.
O atestado de reconhecimento de divisas na primeira medição, cita
04 confinantes, que são. Edvaldo Luiz de Sá, Laurinda Pinheiro
Rodrigues, José Caldeira de Almeida e Maria Cleuza Rodrigues dos
Santos sendo que, nenhum destes confinantes assinou a “declaração dos
confrontantes de imóvel rural”.
Vera Lúcia Soares Santos e Mauri Ribeiro Santos não estavam no
atestado de reconhecimento de divisas, mas assinaram a “declaração de
confrontantes de imóvel rural”.
Memorando GAPRFR/ITER/Nº. 877/2012 elaborado em 08/03/2012,
contendo divergências a serem sanadas, podendo ser a causa do
cancelamento do título.
Não foi encontrado nenhum documento que registra os motivos pelos
quais o título foi “substituído” por outro, o Anexo IV tem um título
semnenhuma menção dos motivos da sua substituição ou qualquer
documento que evidenciasse os motivo da emissão de um novo título.
Não é possível identificar qual período ou data que o referido título foi
cancelado, inviabilizando a possibilidade de identificar o responsável
pela subsituíção do referido título.
Josifina Francisca Pereira
Processo OET 3136009/000017-5
Sitio Dois Irmãos
Área da Propriedade: 0,3201ha
Município: Itaipé – Minas Gerais
1º título (Cancelado) Anexo V:
Cadastro do beneficiário realizado em 19 de novembro de 2008;
Parecer Jurídico realizado em 16/12/2010 (Processo nº 523068’),
opinando pela Alienação por Preferência;
A medição do requerente Josifina Francisca Pereira foi realizada pelo
ITER e o responsável técnico Simone Maria Silva Vieira;
Título de Legitimação de Terras Devolutas RuraIemitido
peloINSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- ITER em 22 de novembro de 2010; Registrado no LIVRO 1190 E
FOLHA 071 COM CONTROLE 520772;
Título não foi assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais,
mas sim, pelo seu representante Manoel da Silva Costa Júnior –
063.277.888-04 – Secretário de Estado Extraordinário de Regularização
Fundiária;
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural, com a inscrição
Cancelado, escrito por caneta no corpo inteiro do título,conforme
evidencia no Anexo V.
2º título (Reemitido)
Recadastramento do beneficiário Josifina Francisca Pereira realizado
em 04 de maio de 2016;
Relatório de Aprovação Técnica elaborado em 05 de junho de 2020;
Título de Domínio Nº 6161, emitido pelaSECRETARIA DE ESTADO
DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 22
de julho de 2021, assinado por ROMEU ZEMA NETO, Governador
do Estado de Minas Gerais e ANA MARIA SOARES VALENTINI,
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário; sem evidência de
entrega do referido título;
Resumo:
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural, em 22 de novembro
de 2010; registrado no LIVRO 1190 E FOLHA 071 COM CONTROLE
520772; foi cancelado sem assinatura do Governador e sem evidência
de entrega do título;
Recadastramento do beneficiário Josifina Francisca Pereira realizado
em 04 de maio de 2016;
O segundo processo de regularização está tramitando e neste momento
está aguardando o parecer jurídico.
Eventos anormais do processo
A comissão de sindicância ao analisar o acervo de documentos do
requerente Josifina Francisca Pereira encontrou alguns falhas nas peças
técnicas produzidas pelo Extinto ITER, conforme detalhamento abaixo
e as evidências nos links 19896204:
A área do imóvel na primeira medição do título cancelado era de
0,399ha e a área na segunda medição do título entregue foi 0,3201ha.
Na primeira medição assinaram a declaração de confinantes os Srs.
Manoel Rocha da Conceição e Deiga Gonçalves Ramos e na segunda
medição assinaram a declaração de confrontantes Helena Pereira de
Jesus e Deiga Gonçalves Ramos.
Não foi encontrado nenhum documento que registra os motivos pelos
quais o título foi “Cancelado”, apenasescrito por caneta no corpo inteiro
do título,conforme evidencia no Anexo V,e não é possível identificar
qual período ou data que o referido título foi cancelado, inviabilizando
a possibilidade de identificar o responsável pelo cancelamento.
Geraldo Rodrigues Oliveira
Processo OET 00075-2
Sitio Beira Mata
Área da Propriedade: 0,9002ha
Município: Itaipé – Minas Gerais
1º título (Cancelado) Anexo VI:
Cadastro do beneficiário realizado em 19 de novembro de 2008 e foi
encontrado um segundo cadastro 10.12.2009;
Parecer Jurídico do Processo nº 531.396;
A medição do requerente Geraldo Rodrigues de Oliveira foi realizada
pelo ITER e o responsável técnico Simone Maria Silva Vieira.
Título de Legitimação de Terras Devolutas RuraIS emitido PELO
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 14
de março de 2011; Registrado no LIVRO 9-F E FOLHA 066 COM
CONTROLE 523068;
Título não assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais através
de seu representante Manoel da Silva Costa Júnior – 063.277.888-04 –
Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária;
Assinado pelo Secretário de Estado Extraordinário de Regularização
Fundiária - Manoel da Silva Costa Júnior e publicado no Minas Gerais
de 03/01/2011 P.3;
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural, com a inscrição
Cancelado, escrito por caneta no corpo inteiro do título, conforme
evidência no Anexo VI.
2º título (Reemitido):
Recadastramento do beneficiário Geraldo Rodrigues Oliveira realizado
em 04 de maio de 2016;
Relatório de Aprovação Técnica elaborado em 30 de junho de 2020;
Parecer Administrativo Revisor elaborado em 17 de novembro de
2016;
Parecer elaborado em 01/07/2020, aprovando por CONCESSÃO
GRATUITA;
Título de Domínio Nº 4993, emitido SECRETARIA DE ESTADO E
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - seda em 01 de julho de 2020,
assinado por ROMEU ZEMA NETO, Governador do Estado de Minas
Gerais e ANA MARIA SOARES VALENTINI, Secretária de Estado de
Desenvolvimento Agrário;
Sem evidência de entrega do título para Geraldo Rodrigues Oliveira
em função da Covid19.
Minas Gerais
Resumo:
Título de Legitimação de Terras Devolutas – Rural, emitido em 14
de março de 2011, sem assinatura do Governador e sem evidência de
entrega do título;
Foi realizado o recadastramento do beneficiário Geraldo Rodrigues
Oliveira em 04 de maio de 2016;
Foi emitido o Título de Domínio Nº 4993, emitido em 01 de julho de
2020, para o beneficiário Geraldo Rodrigues Oliveira sem entrega em
virtude da COVID19.
Eventos anormais do processo
A comissão de sindicância ao analisar o acervo de documentos do
requerente Geraldo Rodrigues oliveira encontrou alguns falhas nas
peças técnicas produzidas pelo Extinto ITER, conforme detalhamento
abaixo e as evidências nos links 19892841.
A área do imóvel na primeira medição do título cancelado foi de
0,8685ha e a área na segunda medição 0,9002ha, o que diverge da
informação dada no momento do cadastro de 2,42.
O confinante Getúlio Alves Teixeira não assinou declaração de
confinante entretanto, no mapa não consta este confinante.
Não foi encontrado nenhum documento que registra os motivos pelos
quais o título foi “Cancelado”,apenas com ainscrição Cancelado, escrito
por caneta no corpo inteiro do título, conforme evidencia no Anexo VI,
não é possível identificar qual período ou data que o referido título foi
cancelado, inviabilizando a possibilidade de identificar o responsável
pelo cancelamento.
Após o trabalho acima realizado pela comissão sindicante, esta, com
o objetivo de obter informações adicionais que pudessem trazer
novos elementos para o objeto desta sindicância, mapeamos os
técnicos que executaram o programa no período estabelecido e que
ainda estivessem atuando no programa até hoje, e este levantamento
resultou na identificação de 05 (cinco) servidores, que são: ARLENE
SANTOS SILVEIRA, CARLOS NONATO PESSOA CUNHA,
CLÓVIS AFONSO DA COSTA JÚNIOR, e EMÍLIA DAS GRAÇAS
RESENDE.
Os citados servidores foram solicitados pela comissão a prestarem
informações sobre títulos anulados ou cancelados no período
compreendido entre os anos de 2009 à 2018. e assim se manifestaram:
Arlene Santos Silveira
“informo que não tenho conhecimento de anulação de títulos (nem
urbano nem rural) da regularização fundiáriano período compreendido
entre 2009 a 2018.
Lado outro, esclareço que não atuava com o programa de regularização
fundiária nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e
meados de 2016, o que motiva o desconhecimento de possível anulação
de títulos de legitimação de posse naqueles anos. Esclareço, por fim,
que até o ano de 2013 (quando da extinção do ITER MG) a emissão de
títulos compreendia tanto rural quanto urbano, sendo certo que após a
extinção do órgão de terras, houve a divisão de competências.”
Carlos Nonato Pessoa Cunha
“Em resposta à demanda apresentada pela comissão sindicante por meio
do Memorando.SEAPA/SUREF.nº 193/2020, manifesto que iniciei o
trabalho junto ao Programa de Regularização Fundiária somente após a
publicação da Portaria nº226 de 20 de outubro de 2016, definindo que o
Estado de Minas Gerias não seria mais o responsável pela execução do
Programa Nacional e Crédito Fundiário-PNCF.
Portanto, da solicitação constante do referido Memorando, informo que
durante os anos de 2017 e 2018 não houve a tramitação ou conclusão
de nenhum processo de anulação ou cancelamento de título de que eu
tenha ciência ou participação.”
Clóvis Afonso da Costa Júnior
“Em reposta ao e-mail abaixo, informo que minha atuação na
regularização fundiária começou em outubro do ano de 2016, visto que
antes atuava no Programa Nacional de Crédito Fundiário, que teve seu
acordo de cooperação técnica encerrado com o Estado de Minas Gerais,
através da portaria de 226 de 20 outubro de 2016.
Portanto, durante o período labutado por mim na regularização
fundiária, não tenho ciência de processosde cancelamentos ou anulação
de títulos.”
Emília das Graças Resende
“Em resposta ao questionamento feito pela comissão sindicante, deixo
esclarecido que, apesar de fazer parte do corpo técnico da regularização
fundiária, não tenho conhecimento de nenhum ato formal que
determinasse o cancelamento de títulos nesse interstício.
Minha função no extinto ITER era lidar com os processos propriamente
ditos, instrução processual e parte administrativa. Não atuando na
parte finalística no período compreendido entre 2007 e 2013, o que me
impede de prestar qualquer depoimento relevante ao caso em tela.
Já no período de 2014 a 2017 eu não atuei na regularização fundiária,
estando ligada à RURALMINAS. Só a partir de 2017 voltei como
colaboradora no programa de regularização fundiária ligada a,
praticamente, todas as etapas do processo.
Todavia, não tenho conhecimento de que nenhum ato relativo a
cancelamento de títulos foi praticado.”
Renato Marinho Lages
Diante da solicitação venho comunicar que todo trabalho que eu
desenvolvi no setor de Georreferenciamento na antiga SEDA e agora
SEAPA, sempre foi analise de sobreposição de imóveis rurais e
arrendamentos.
No extinto ITER fazia análise das peças técnicas (Planta e memorial
descritivo e LIF) das propriedades rurais e lançamento no banco de
dados, sendo assim, não era da minha alçada e também não tinha
acesso para fazer qualquer tipo de cancelamento de título, ficando de
responsabilidade do diretor a anulação ou impedimento de qualquer
processo.
E ainda assim, a Comissão sindicante apresentou possíveis, repito,
possíveis indícios que possam ter gerado os cancelamentos dos títulos:
Tamanho de área divergentes entre a primeira medição do título
cancelado com a segunda medição.
Ausência de assinatura de confinantes na “Declaração de
Confrontantes”.
As peças técnicas (mapa, memorial descritivo e tabela analítica) não
mencionam confinantes identificados ou os omite em alguns casos.
Nome da propriedade rural não coincide com peças técnicas ou com
cadastro e ainda com LIF – Laudo de Identificação Fundiária.
Estes títulos cancelados têm em comum que todas as medições foram
realizadas pelo extinto ITER - Instituto de Terras de Minas Gerais e
assinados pelos servidores como responsáveis técnicos, conforme
abaixo:
As medições dos requerentes Milton Gonçalves Barboza e Sebastião
José Tiago foram realizadas pelo extinto ITER e o responsável técnico
foi Victor Vidott Gomes.
A medição do requerente Adimario Ferreira da Silva foi realizada pelo
ITER e o responsável técnico José Feres Azzi Filho;
A medição do requerente Maria Odete Rodrigues dos Santos foi
realizada pelo ITER e o responsável técnico Helio José Cabral.
As medições dos requerentes Josifina Francisca Pereira e Geraldo
Rodrigues de Oliveira foi realizada pelo ITER e o responsável técnico
Simone Maria Silva Vieira.
Houve a manifestação da Controladoria Setorial através da Nota
técnica de Correição 1090429, que após trabalho de análise do
arcabouço constitutivo da sindicância administrativa, com relevantes
apontamentos, concluiu pela regular instrução.
É O RELATO, PASSO, POIS, À DECISÃO ADMINISTRATIVA.
Nos termos da Lei Estadual 869/1952, que dispões sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, e por tudo
que consta no processo administrativo ora apresentado, fundamento e
decido:
Com a extinção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
– SEDA e a sucessão havida pela nossa Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sucessão esta regulada pela Lei
Estadual 23.304/2019, em especial no seu artigo 71, transferiu-se os
arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e
outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas
prestações de contas, bem como os saldos contábeis.
A presente sindicância faz parte do passivo recebido da SEDA, extinta
e com exoneração de vários servidores, onde percebo que a comissão
sindicante buscou, dentro de todas as suas possibilidades, realizar o
melhor trabalho possível de averiguação de documentos e fatos.
É fato notório nesta Secretaria de Agricultura, que a passagem/entrega
de todo o passivo descrito no artigo 71, da Lei 23.304/2019 da SEDA
para a SEAPA não aconteceu da maneira mais correta, mais usual, mais
segura e mais prática. Tanto é, muitos dos processos administrativos
que existem hoje na SEAPA são exatamente oriundos da SEDA e
também da extinta Rural Minas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220513002114016.