18 – terça-feira, 17 de Maio de 2022 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
- SBIT,em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008.
Empresa:Dermminas Farmácia de Manipulação Ltda CNPJ:
02.229.743/0001-63 Endereço: Rua Sergipe, nº 1252, Funcionários,
Belo Horizonte/MG Cadastro nº.:2022093714
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 919440-8, JUSSARA NEVES M B PORFIRIO, a
partir de 06/04/2022.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 1203998-8, ADRIENNE APARECIDA FREIRE
LEMOS MADEIRA, publicado em 18/02/2022, por 01 mês (es)
referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/06/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914356-1, ELCIO GOMES BRANDAO, por 1 mês (es)
referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/10/2022.
16 1635000 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: Masp. 1205027-4, TATIANA GOMES
VIEIRA FONSECA, a partir de 25/03/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1482747-1, DIEGO FABRINY SIQUEIRA
SABINO, a partir de 30/04/2022.
16 1635257 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do(s) servidor(es): MASP. 297.911-0 Carlos
Eduardo Leal Vital, a partir de 16/05/2022; MASP. 914.818-0 Nacle
Habib Neto, a partir de 09/05/2022
Minas Gerais
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151
do ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
Emenda Constitucional nº104/2020 da servidora: MASP. 919.697-0
Maria das Graças Ferreira campos, a partir de 05/05/2022
16 1634994 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE BELO HORIZONTE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº.
344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Lucena
Lucena – EIRELI CNPJ:21.206.040/0011-36 Endereço: Av. Caio
Martins, nº 660, São Sebastião, Matozinhos Cadastro nº:D-12
Belo Horizonte, 18 de março de 2022.
Michele Cássia Lima dos Santos
Coordenadora NUVISA SRS de Belo Horizonte
16 1635013 - 1
PORTARIA Nº 48, 16 DE MAIO DE 2022
Revoga as Portarias e Ordem de Serviço que especifica
O PRESIDENTE da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições
que lhe confere o DECRETO No 47.910, DE 7 DE ABRIL DE 2020,
e CONSIDERANDO:
- a queda continuada na disseminação da Covid-19;
- a capacidade assistencial para atendimento aos casos suspeitos e
confirmados deste vírus;
- o patamar atual dos indicadores epidemiológicos;
- o avanço da vacinação na sociedade brasileira; e
- o processo de extinção dos Comitês instituídos pelos diversos entes da
federação, com a finalidade de propor estratégias para enfrentamento
da pandemia de Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias e a Ordem de Serviço, sem
prejuízo dos efeitos por elas produzidos:
I- Portaria nº 05, de 18 de janeiro de 2021
II- Portaria Funed nº027, de 20 de março de 2020
III-Portaria nº055, 28 de de agosto de 2020
IV- Portaria nº 056, de 31 de agosto de 2020
V- Portaria nº 060, de 23 de setembro de 2020
VI- Portaria nº 088-2020, de 27 de novembro de 2020
VII- Ordem de serviço nº 014, de 1º de junho de 2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Funed
16 1635254 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.161, DE 16 DE MAIO DE 2022
Institui critérios para classificação de porte das unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto no § 4º do art. 3º, acrescido pelo Decreto nº 48.403, de 7 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria institui critérios para classificação das unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – em portes I a V.
Art. 2º – Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I – porte: a classificação da unidade da Fhemig tendo em vista:
a) sua capacidade de prestar ou apoiar, direta ou indiretamente, serviços de saúde de alta e média complexidade, que assegurem assistência universal e gratuita à população, em consonância com as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS;
b) o grau de complexidade de sua gestão;
c) sua importância estratégica estadual e regional;
II – leito operacional: cama numerada e identificada destinada à internação de um paciente em utilização ou passível de ser utilizado no momento do censo, ainda que esteja desocupado, registrado no Sistema de Gestão Hospitalar da Fhemig;
III – histórico de ocupação: média de ocupação dos leitos dos últimos doze meses, constante no Sistema de Gestão Hospitalar da Fhemig.
Art. 3º – Ficam definidos os seguintes portes para as unidades assistenciais, em conformidade com o somatório de pontos atribuídos nos termos do art. 4º desta Portaria:
I – Porte I – de 01 a 05 pontos;
II – Porte II – de 06 a 10 pontos;
III – Porte III – de 11 a 15 pontos;
IV – Porte IV – mais de 16 pontos;
V – Porte V – mais de 16 pontos e, simultaneamente, possuir acreditação hospitalar de nível 2 ou superior.
Parágrafo único – A apuração dos itens de avaliação e a atribuição de pontos aplicam-se às unidades assistenciais com gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde diretamente pela Fhemig ou de forma descentralizada.
Art. 4º – Para fins de classificação de porte, serão atribuídos pontos a cada unidade assistencial apurados nos seguintes itens de avaliação e em conformidade com o Anexo:
I – Leitos operacionais totais: média anual do quantitativo de leitos totais disponíveis na unidade assistencial registrados no Sistema de Gestão Hospitalar da Fhemig, incluídos os leitos de enfermaria, de Unidades de Terapia Intensiva – UTI – e Unidade de Cuidado Intermediário – UCI, desde que a
unidade apresente o histórico de ocupação superior a oitenta e cinco por cento desses leitos;
II – Leitos UTI e UCI operacionais: média anual do quantitativo de leitos de UTI e UCI disponíveis na unidade assistencial registrados no Sistema de Gestão Hospitalar da Fhemig, desde que a unidade apresente o histórico de ocupação superior a oitenta e cinco por cento desses leitos;
III – Linhas de Cuidado de Alta Complexidade ou Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Habilitadas: quantitativo de linhas de cuidado de alta complexidade ou de atenção hospitalar de referência à gestação de alto risco habilitadas pelo Ministério da Saúde – MS – na unidade
assistencial;
IV – Linhas de Cuidado de Alta Complexidade Não Habilitadas: quantitativo de linhas de cuidado de alta complexidade não habilitadas junto ao MS e com pleito de habilitação autorizado pela Diretoria Assistencial – Dirass – e pela Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação – DCGI, conforme
trâmite definido na Portaria Presidencial nº 1.729, de 16 de setembro de 2020;
V – Urgência e Emergência: existência de atendimento nas 24 horas do dia na unidade assistencial nas seguintes categorias:
a) Pronto Atendimento: atendimento de urgência e emergência com equipe presente ou alcançável em qualquer especialidade oferecida na unidade assistencial;
b) Serviço de Urgência e Emergência com Porta de Entrada Referenciada da RUE ou Rede Resposta: atendimento de urgência e emergência com equipe presente ou alcançável em qualquer especialidade oferecida na unidade assistencial, e funcionar como porta referenciada na Rede de Urgências e
Emergências Nacional – RUE – ou Rede Resposta do Estado de Minas Gerais;
c) Serviço de Urgência e Emergência com Porta de Entrada Aberta da RUE ou Rede Resposta: atendimento de urgência e emergência com equipe presente ou alcançável em qualquer especialidade oferecida na unidade assistencial, e funcionar como porta aberta na RUE ou Rede Resposta do Estado de
Minas Gerais;
VI – Certificação como Hospital de Ensino: obtenção, pela unidade assistencial, de certificado como Hospital de Ensino pelo MS e pelo Ministério da Educação – MEC;
VII – Certificação em Qualidade: obtenção, pela unidade assistencial, de certificação ou acreditação hospitalar da qualidade dos seus serviços em saúde e de seu sistema de gestão da qualidade, por meio de certificado anual emitido por instituição credenciada, considerando normas nacionais ou
internacionais.
§ 1º – Nos itens de avaliação de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, na hipótese em que o histórico de ocupação for inferior a oitenta e cinco por cento, será considerado o quantitativo médio de leitos da unidade assistencial proporcionalizado por sua taxa de ocupação média, conforme a
fórmula: Leitos da Unidade = histórico de leitos x taxa de ocupação média anual.
§ 2º – No item de avaliação de que trata o inciso IV do caput deste artigo, poderão ser consideradas linhas de cuidado de alta complexidade não habilitáveis pelo MS pactuadas com o gestor local, seguindo, no que couber, os trâmites definidos na Portaria Presidencial nº 1.729, de 2020.
§ 3º – No item de avaliação de que trata o inciso VII do caput deste artigo, não será considerada a certificação emitida para setores da unidade assistencial ou, no caso de complexos hospitalares, para setores de seus hospitais integrantes.
Art. 5º – Na hipótese de complexo hospitalar, a apuração e a atribuição de pontos para a unidade assistencial serão realizadas considerando:
I – o conjunto de hospitais integrantes do complexo para os itens de avaliação previstos nos incisos I a V do art. 4º desta Portaria;
II – a certificação como Hospital de Ensino emitido para cada hospital integrante do complexo para o item de avaliação previsto no inciso VI do art. 4º desta Portaria;
II – a certificação ou a acreditação emitida para cada hospital integrante do complexo para o item de avaliação previsto no inciso VII do art. 4º desta Portaria.
§ 1º – No caso de certificação como Hospital de Ensino ou de certificação ou acreditação emitidas para todo o complexo hospitalar, serão acumulados os pontos atribuídos para o item de avaliação previsto no inciso VI ou VII do art. 4º desta Portaria, em conformidade com o número de hospitais
integrantes do complexo.
§ 2º – Os hospitais integrantes terão a classificação do complexo do qual fazem parte.
Art. 6º – As unidades assistenciais poderão adotar medidas administrativas e assistenciais para elevação de sua pontuação.
Art. 7º – A classificação de porte das unidades assistenciais será revisada anualmente, observado o dia 30 de novembro do ano de referência e considerando:
I – os dados do Sistema de Gestão Hospitalar da Fhemig e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Cnes;
II – as aprovações de linhas de cuidado pela Dirass e pela DCGI, conforme trâmite definido na Portaria Presidencial nº 1.729, de 2020;
III – as portarias de habilitação de serviços do MS publicadas;
IV – os atos de deferimento ou de renovação de certificação como Hospital de Ensino pelo MS e pelo MEC;
V – as certificações de qualidade vigentes.
§ 1º – A apuração dos itens de avaliação e a atribuição de pontos para cada unidade assistencial será realizada pela DCGI, com apoio da Dirass, até 15 de dezembro do ano de referência.
§ 2º – As unidades assistenciais poderão encaminhar manifestação sobre a apuração e a atribuição de pontos até 31 de dezembro do ano de referência.
§ 3º – A classificação de que trata o caput será publicada até 31 de janeiro do ano subsequente e terá vigência a partir de 1º de fevereiro.
Art. 8º – Não se aplica o disposto nos arts. 3º a 7º desta Portaria à Direção Superior, às unidades administrativas e ao MG Transplantes, sendo atribuídas, a essas unidades, os seguintes portes:
I – Porte IV para o MG Transplantes;
II – Porte V para a Direção Superior e as unidades administrativas.
Art. 9º – A primeira apuração dos itens de avaliação e a atribuição de pontos para definição de nova classificação de cada unidade assistencial será realizada em até 30 (trinta) dias da edição desta Portaria, com publicação da nova classificação no sítio eletrônico da Fhemig – www.fhemig.mg.gov.br.
§ 1º – Fica mantida a classificação prevista no texto original do Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, até a publicação da nova classificação nos termos do caput deste artigo.
§ 2º – A nova classificação de porte será atribuída às unidades assistenciais quando efetuada a publicação prevista no caput, sendo atribuída, aos hospitais integrantes, a classificação do complexo hospitalar do qual fazem parte.
§ 3º – As unidades assistenciais classificadas com porte inferior ao disposto no § 1º manterão o porte previsto no § 1º até 31 de janeiro de 2023, momento em que será atribuída a classificação revisada nos termos do art. 7º desta Portaria.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 4º da Portaria Presidencial nº 2.161, de 16 de maio de 2022)
ITENS DE AVALIAÇÃO
PONTOS
POR ITEM
1 Ponto
2 Pontos
Nº DE LEITOS
OPERACIONAIS TOTAIS
Até 50 leitos
51 a 100 leitos
Nº DE LEITOS UTI e
UCI OPERACIONAIS
até 09 leitos
LINHAS DE CUIDADO DE
ALTA COMPLEXIDADE OU
LINHAS DE CUIDADO DE
ATENÇÃO HOSPITALAR DE
ALTA COMPLEXIDADE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE
NÃO HABILITADAS
ALTO RISCO HABILITADAS
01 ou 02 linhas de cuidado
01 linha de cuidado
03 linhas de cuidado
Pronto Atendimento
3 Pontos
101 a 200 leitos
10 a 29 leitos
02 linhas de cuidado
4 Pontos
201 ou mais leitos
30 ou mais leitos
03 ou mais linhas de cuidado
04 ou mais linhas de cuidado
CERTIFICAÇÃO COMO
HOSPITAL DE ENSINO
CERTIFICAÇÃO EM QUALIDADE
-
Porta de Entrada Referenciada da RUE ou da Rede Resposta Certificação comoHospital de Ensino
Porta de Entrada Aberta da RUE ou da Rede Resposta
-
Acreditação Hospitalar – nível 1 ou equivalente
Acreditação Hospitalar – nível 2 ou equivalente ou
Certificação
Acreditação Hospitalar – nível 3 ou mais
16 1635273 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, CONCEDE
LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HIJPII
1.469.018-4
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDORA
BARBARA
CABRAL
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
LACERDA
A PARTIR DE
BOLINA
29/03/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022,
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 6 (seis) meses, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
MOV
1.298.963-8
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDOR
A PARTIR DE
VANDERLEIA VIEIRA CRUZ SOARES
12/04/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205162342510118.
16 1634883 - 1