Minas Gerais Diário do Executivo
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
412
739 Sucata
9C2JC30707R032092
9C2KD0550BR018091
9C2JC250WVR057375
CG125BR1360562
9C2JC1801LR539706
9C2JA0101KR105712
9C2JC30707R215962
9C2MC270VVR030849
HDY7443
EHG8634
CGN9767
GOE0480
GOE3599
HDC4983
BSA0040
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Honda
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Rd125
Honda/Cg 125
Honda
Honda/Cb 400
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda
Honda/Cg 125
Honda
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Xr 200r
Honda/Nxr150 Bros Es
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cbx 200 Strada
Verde
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Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Verde
Azul
Preta
Verde
Vermelha
Prata
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Cinza
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Cinza
Azul
Vermelha
Vermelha
Verde
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Azul
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Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Preta
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Roxa
Azul
Verde
Preta
Verde
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Branca
Vermelha
Laranja
Roxa
Preta
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Azul
Vermelha
Vermelha
Branca
Vermelha
Vermelha
2006
2011
1997
1983
1990
1989
2007
1997
R$ 400,00
R$ 450,00
R$ 350,00
R$ 250,00
R$ 350,00
R$ 250,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 700,00
R$ 250,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 250,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 1.200,00
R$ 350,00
R$ 450,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 850,00
R$ 350,00
R$ 1.500,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 10,00
R$ 500,00
R$ 350,00
CG125BR2142525
GQA6820
Honda/Ml 125
Prata
1984
R$ 350,00
316 cm -14 1648785 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 2773/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 2773/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao
DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 343, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21 de Março 2022, com observância das
regras gerais previstas na Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - O objeto do presente ato convocatório é o leilão de veículos apreendidos e recolhidos em pátio credenciado pelo DETRAN-MG, discriminados
individualmente no anexo desde Edital, onde consta o valor de avaliação e a sua condição.
1.2 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.3 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.4 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 13.5;
1.5 - Os lotes de números 5, 6, 8, 11, 12, 13 e 17, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.3, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - O presente leilão, instrumento da alienação, visa dar cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art.
328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883,
de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de
novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de
maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016, ambas do Conselho
Nacional de Trânsito- CONTRAN.
3 - Cláusula Terceira - Da sistema do Leilão:
3.1 - O presente leilão, instrumento da alienação dos veículos constantes do anexo único deste Edital, será realizado em plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG;
3.2 - Os interessados em condições de participação deverão estar no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br.
4 - Cláusula Quarta - Do lance inicial:
4.1 - O lance inicial partirá do valor mínimo da avaliação, consoante discriminado individualmente no anexo único deste Edital, não podendo ser
inferior a ele.
4.2 - O interessado devidamente cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos efetuará lance a partir do valor mínimo de avaliação constante no anexo
único deste Edital, na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.3 - Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta até o fechamento da hasta pública, dentro da plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.4 - Encerrado o leilão, considerar-se-á aceito o maior lance, não se admitindo a desistência pelo licitante ofertante.
5 - Cláusula Quinta - Da data, Horário e Local:
5.1 - A sessão do presente leilão ocorrerá por meio do Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br
5.2 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 20 de Julho de 2022, às 08:00, com encerramento no dia 21 de Julho de 2022, às 18:00 horas.
5.3 - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, em havendo oferta de lances, a contagem retrocederá 30 (trinta) segundos.
5.4 - O Licitante deverá observar o período de recebimento de lances destinados a cada lote, que será compreendido entre a data e o horário de início
e a data e o horário de encerramento da sessão pública, considerado o que prevê o item 5.2.
6 - Cláusula Sexta - Da Visitação:
6.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 17 de Julho de 2022, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – GUINCHO SÃO CRISTOVÃO - PALMEIRAS , situado no(a) Rua Antonio Martins do Prado, nº 85 - FIRMA, Bairro Palmeiras, Santa
Juliana-MG;;
6.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
6.3 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
6.4 - è permitida apenas a avaliação visual dos veículos constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retirada
do pátio credenciado pelo DETRAN-MG;
6.5 - Nenhum veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
6.6 - Deverão ser observadas as regras e condicionamentos sanitários municipais e estaduais no local de visitação, no que tange à prevenção do
contágio do novo Coronavírus, bem como as recomendações para o acesso pelo representante do pátio credenciado ao DETRAN-MG
7 - Cláusula Sétima - Das Condições De Participação:
7.1 - O interessado poderá participar do leilão mediante cadastro no Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, da seguinte forma;
a. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 8.1 no sistema de Leilão de Veículos.
b- Pessoa jurídica, deve ser credenciada no DETRAN/MG, conforme Lei do desmonte -Lei nº 12.977 de 20 de maio 2014, Resolução nº 611 de 24
maio de 2016 e a portaria nº 92 de 12 de fevereiro de 2021;
quarta-feira, 15 de Junho de 2022 – 45
7.2 - Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente:
a. Os servidores ou dirigentes ou órgãos ou entidades demandantes ou lotados na PCMG, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/1993;
b. Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a administração,
nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, que estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos de
Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou que forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, nos termos do art.87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 - Cláusula Oitava – Do Cadastramento no Sistema de leilões de Veículos:
8.1- Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilão.
detran.mg.gov.br, os seguintes documentos;
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física - CPF
c. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, e o ato constitutivo da Pessoa Jurídica e sua última alteração;
d.Comprovante de Endereço;
e. Endereço de correio eletrônico ( e-mail);
f. Telefone(s) para contato;
g. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATAS” , conforme
Portaria DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de
Administração de Transito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br
h. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
8.2- O Sistema de Leilão de Veículos recepcionará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento- PDF ou JPG ;
8.3- Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados pelo DETRAN-MG a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou
por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda estarem publicados
em qualquer órgão ou na imprensa oficial;
8.4 - A partir da aprovação do cadastro pelo interessado, a comissão de Leilão deverá liberar o acesso ao Sistema de leilão de Veículos;
8.5 - A liberação do acesso ao interessado que solicitou o cadastro está condicionada à análise e à aprovação da documentação encaminhada no
sistema disponibilizado pelo DETRAN-MG, que será comunicada por meio do e-mail indicado, com o encaminhamento de login e senha de acesso,
de uso pessoal e intransferível ;
8.6 - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada notificação ao e-mail cadastrado pelo interessado.
8.7 - No caso de complementação ou correção do cadastro, a Comissão de Leilão analisará novamente a solicitação;
9 - Cláusula Nona - Do Procedimento:
9.1 - Os lotes relacionados neste edital serão arrematados eletronicamente , por meio do Sistema de Leilão de Veículos;
9.2 - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual -DAE, da Nota de arrematação e
Autorização de retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br.
9.3 - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do interessado cadastrado
e a presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de leilão de
veículos, ainda que por representação.
9.4 - Os interessados efetuarão lances eletrônicos, que poderão se dar de forma sucessiva, sempre a partir do valor mínimo estabelecido para cada
lote, de acordo com anexo único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que apresentar, por lote, o maio lance até o encerramento do
certame, nos termos dos itens 5.2 e 5.4.
9.5 - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lotes, no Sistema de Leilão de Veículos, não se admitindo a desistência da oferta
apresentada.
9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
9.7 - Encerrada a etapa de lances, o sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
10 - Cláusula Décima - Do Pagamento:
10.1 - O pagamento do lote arrematado será realizado à vista, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível para impressão no
Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento do certame.
10.2 - Será emitido um Documento de Arrecadação Estadual - DAE- para cada lote arrematado, com prazo máximo de quitação de 03 (três) dias úteis,
que serão contados a partir do encerramento do leilão e da emissão da guia no sistema.
10.3 - O Prazo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual -DAE- é improrrogável, salvo casos fortuitos ou de força maior.
10.4 - Caso o arrematante não execute o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE- dentro do prazo estabelecido, perderá o direito
de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
10.5 - A confirmação de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos,
restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de arrematação e do Alvará de Liberação pela Comissão de Leilão.
11 - Cláusula Décima Primeira- Das Obrigações :
11.1 - O Arrematante é responsavel pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste edital.
11.2 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Arrematação:
12.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor, nos
termos dos itens 4.3,4.4,5.2 e 5.4.
12.2 - Após o pagamento do preço ofertado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponibilizado pelo Sistema de Leilão de
Veículos, o DETRAN-MG através da Comissão de Leilão emitirá a Nota de Arrematação pelo próprio sistema ( que estará disponivel no site: http://
leilao.detran.mg.gov.br) correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Termo de ciencia e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 5, 6, 8, 11, 12, 13 e 17, são
inserviveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo arrematante;
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Entrega, Transferência e Baixa do veículo:
13.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 10.2;
13.2 - A Nota de Arrematação conterá obrigatoriamente:
a. as características completas do veículo ou do lote arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano de modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo,
o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);
b. a condição estrutural, SUCATA APROVEITAVEL;
c. a identificação do Arrematante, nos termos do item 12.2
13.3 - Em se tratando de veiculo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 13.4, em razão da necessidade de tempo suficiente para retirada
de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de liberação, a nota de Arrematação
e a certidão de baixa, serão entregues aos arrematantes no sistema de Leilão de Veículos, e compreenderá todos os lotes, do número 1 (um) ao de
número 17 (dezessete).
13.4 - O descumprimento da Cláusula Onze - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016
14 - Cláusula Décima Quarta - Da Retirada Dos Bens:
14.1 - O veículo ou lote de veículos estará disponível a partir de 20/08/2022, mediante comprovação do pagamento pela quitação do Documento de
Arrecadação Estadual - DAE - e apresentação da Carta de Arrematação no Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, e deverá ser retirado no prazo de
40 (quarenta) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação, sujeitando-se ao pagamento das diárias correspondentes à mora.
15 - Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades:
15.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Décima, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de
participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN/MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
hipótese em que seu cadastro no Sistema de Leilão de Veículos será bloqueado.
15.2 - Não cumprido o prazo estabelecido nos itens 10.1 e 10.2, o Arrematante pagará multa 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso,
podendo acarretar, ainda, sua desclassificação do certame com a consequente perda do veículo ou lote de veículos arrematado não pago e recolhido,
conforme disposição do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal) nº10.406, de Janeiro de 2002.
15.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4 - O descumprimento da Cláusula Décima Primeira implicará na aplicação das sanções previstas no art.87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, garantindo os contraditórios e a ampla defesa.
15.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar os danos, as perdas e os prejuízos que a sua conduta venha causar
o Estado.
15.6 - Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data da entrega da documentação prevista no item 13.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do veículo ou do lote de veículos do Pátio credenciado ao DETRAN/MG , o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor
do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que
permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
16 - Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos:
16.1 - Para os atos administrativos praticados pela Comissão de Leilão caberá recurso ao Diretor do DETRAN/MG, na forma, prazo e demais
condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Circunscrição Regional de Trânsito de Araxá, com sede no (a) Av:
Prefeito Aracely de Paula, n° 1.005, SALA 51, Shopping Boulevard Garden, Vila Fertiza, Araxá - MG, no horário de 10:00 às 18:00 horas, de
segunda a sexta-feira.
17 - Cláusula Décima Sétima - Da Rescisão:
17.1 - Ocorrendo situação de força maior ou de caso fortuito no período entre a data da realização do leilão e o prazo para a retirada do veículo ou
lotes de veículos que foram a hasta pública que impeça a entrega dos bens arrematados, a obrigação resolver-se-á no estado em que se encontra,
salvo se houver acordo entre as partes.
17.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, seja de ofício, seja por provocação de terceiros,
revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
17.3 - Em caso de revogação ou anulação do certame, a decisão será fundamentada e assegurado o contraditório e a ampla defesa, devolvendo-se aos
adquirentes os valores correspondentes à arrematação quando efetivado o recolhimento Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
18 - Cláusula Décima Oitava - Das Disposições Finais:
18.1 - O quantitativo de veículos objeto desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão do certame em razão de
restrições administrativas, policiais e judiciais, que porventura venham a ocorrer.
18.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no presente Edital de Leilão os servidores públicos da Polícia Civil de Minas Gerais,
da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF/MG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e nos casos de serviço público ser delegado a
concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
18.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado
na imprensa, ou cancelar, no todo ou em parte, o presente Edital de Leilão.
18.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
18.5 - A descrição do veículo ou lote de veículos está sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso sejam verificadas.
18.6 - Os prazos prescritos neste Edital de Leilão se iniciarão e vencerão no 1º dia útil subsequente ao sábado, ao domingo ou ao feriado de calendário
oficial.
18.7 - Nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual nº 43.824, de junho de 2004, e do artigo 9º, § 5º do Decreto Estadual nº 44.806 de 12 de maio de
2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
a. Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
b. Débitos tributários;
c. multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
d. Demais débitos incidentes sobre o veículo.
18.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente em nome da pessoa que
figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
18.9 - Após a liquidação dos débitos, do saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado à disposição da pessoa, física ou jurídica, que na
licença do veículo figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206150008580145.