30 – sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Diário do Executivo
HMT3813
8821677
Kelson Gadbem
KIY8609
9193282 Vitor Jose Da Silveira
BWP1174
8865138
Laerte Antonio Velasco
GWR3577
9342300
Johny Maicon Tomazine Monteiro
GNH9714
8786299
Gabriel Mendonca Costa
AUI9059
8763368
Multitrans - Transp Armazens Gerais
Ltda
PYN7737
9265383
Edilar Anicio Ulhoa Drumond Alves
HBW2986
9435630
Aas Engenharia Amb E De Seg Ltda
HDH6503
9281045
Katia Aparecida De Jesus Cunha
OTL8951
8836799
Kennedy Rafael Ribeiro Martins
OPE1385
8891773
Fabiano Santos Pereira
GTQ1635
9290897
Denas Marques Silveira Junior
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração
Presidente: DECIO GUSMAN FILHO
Súmula da 567 Sessão Ordinária realizada em 29/06/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QCA9085
9272194
Tiago Andrade Carvalho Dias
PYD8004
8786302
Alessandra Ferreira Da Silva
GCA3438
8785774
Erika Mariana Crudo Faloppa
PZT0914
9115002 Interamerica S Loc De Veic Ltda
PYR0763
8776950
Claudia Ladeira Netto
GMT3584
7945646 Robson Jose Veiga
OQH3542
9309392
Leonardo Adjuto Wachsmuth
GPE9991
9346240
OKX4108
9203604
Andres Saavedra Munoz
DIF7351
9250105
Lenilde Moreira De Souza Araujo
QOZ1577
8863031
Luiz Carlos De Oliveira
QIQ9696
9257305
HOA9756
9181772
Glauber Max Ferreira Dos Santos
DGU1933
9238370
Jgw Alimentos Ltda Epp
GKO7316
8806499 Romarcio Diogo Martins Mendes
JNY9316
8754921
Cleudysya Kelle Alves Paixao
HKR6049
9193591 Robert Tulio Danezzi
ATX8545
8827823
Multitrans - Transp Armazens Gerais
Ltda
AAR4966
9113568 Rondineri Da Silva Porto
HFB7272
9278786
Paulo Bruno Costa De Oliveira
HKR6049
9193581 Robert Tulio Danezzi
HLT2077
8901570
Carlos Geraldo Silva
QCA9085
9327595
Tiago Andrade Carvalho Dias
AMD1334
8741233
Joao Aparecido Sampaio
JNY9316
8754923
Cleudysya Kelle Alves Santos
HMD8473
8800209
Simone De Faria Silveira
OQK2379
8751924
Solimar Urias
HIK4443
9296719
Alexsandra De Souza R Coelho
COX6717
8840545
Geovani Franco
ONF9909
9194388
Pedro Henrique Chaves Rossi
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração
Presidente: DECIO GUSMAN FILHO
Súmula da 568 Sessão Ordinária realizada em 29/06/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HJT1354
8205527
Antonio Marcos Bitencourt
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
KZH5053
8802830 Vanderly Ferreira Duarte
KVK6775
8935571
Aline Aparecida Ribeiro De Lima
HGG8258
9221073
Arineia Das Gracas Souza De Oliv
HKS8449
9205789
Anesio Ferreira Neves
KZH5053
8833071
Mario Cesar Candido
GOU3231
9355796
Marcos Andre Pereira Da Costa
COX6717
8840546
Geovani Franco
GUW0172
9201994
Jose Geraldo Soares
LLF7467
9426444
Delicio Francisco Machado
HAW8060
10109436 Igor Crisostomo
QNQ8031
9294776
Shideo Tomiama
PXY8112
9288072
Walter Giovanni Tavares De Carvalho
GWX4273
8894378
Fagner Aparecido Alves De Oliveira
Silva
OPZ6556
9278983
Thiago Silva Almenara
GZW8449
9298239
Joelcio Carrijo De Souza
HCG8311
9346274
Sergio Do Carmo Moreira
GPX2334
8711086
Fabio Alves Dos Santos
QPN3874
8822824
Julimar Ferreira Dos Santos
DEV7816
9277004 Rosimeire Dos Santos
GZW8449
9298240
Joelcio Carrijo De Souza
PWV8527
9366933
Joao Carlos Campos
GZV7042
8852237
Marcos Antonio Silva Moreira
HDH6156
9352011
Bruno Trindade Cheloni
HNX4617
9275197
Gilmar Jose Rocha
FAB6533
8821692
HMG9003
8860126
Lucas Aparecido O Fernandes
FAG4260
9524457
Leonardo Leal De Oliveira
QOI5818
8357399
Jose Bruno Rezende
HAW8060
10109760 Igor Crisostomo
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração
Presidente: DECIO GUSMAN FILHO
Súmula da 569 Sessão Ordinária realizada em 29/06/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
OLV3965
9377668
Jaqueline De Assuncao Marcelos
HDF2894
9306624
Jose Antonio Ribeiro Pereira
HIT1247
9355694
Fabio Rabelo Pereira
HNG7446
9285977
Wanderly Joao Do Carmo
EAI0315
9357758
Neyde Grillo Barrak
FCK8510
9604661
Joseph Luiz Da Silva Wanderley
DML0667
8930912
Luiz Cezar Reis Campera
PZZ3831
9415401
Edson Carvalho Ladeira
PBA3960
10078139
Guilherme Luiz Rodrigues Pimenta
NYC2077
9439725
Alvimar Bento Alves
HDA0200
9851750
Adriano Abreu De Rezende
HIT1247
9355601
Fabio Rabelo Pereira
QNQ8031
9294660
Shideo Tomiama
HIT1247
9355690
Fabio Rabelo Pereira
GZW8449
9298236
Joelcio Carrijo De Souza
HOF0129
8789492
Jose Luiz Vasco
HEE9529
9298194 Valeria De Lima Rezende
HKH1514
9313721
Hilda Costa Gomes
GRV3482
9302193
Leide Daiana Costa
HIT1247
9355598
Fabio Rabelo Pereira
EAI0315
9366428
Neyde Grillo Barrak
HIT1247
9355599
Fabio Rabelo Pereira
HGI6217
9464299
Joao Soares De Morais
QOI5818
8436552
Jose Bruno Rezende
HAW8060
10109762 Igor Crisostomo
FWA5853
8940544
Lina Mara Batista De Lima
GUA0189
8949232 Ivair Martins Da Silva
OPD5598
9309550 Rodrigo Leao Gandra
HBT9340
10150833 Igor Santos Cardoso
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração
Presidente: DECIO GUSMAN FILHO
Súmula da 570 Sessão Ordinária realizada em 29/06/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
BDP1648
7411732
Del Pozo Transportes Rodoviários Ltda
DBB1245
9407415
Cesar Marques De Souza
HBA9149
9452975
Antonio Vicente Mendes Felicio
EUJ3985
7456765
Eduardo Santos Costa
QMV1320
10439398 Instituto Estadual De Florestas
FYG9888
9371470
B P M Transportes Ltda
KYB2703
7449278
Bruno Rafael De Souza
DVS0806
7381584
Adelmo Batista Tolosko
AYA8615
8877490
Antonio Moacir De Jesus Lima
BDP1658
7391741
Del Pozo Transportes Rodoviários Ltda
HBW0890
10080396
Adaias Oliveira Cardoso Silva
JRC6422
9290572
Farley Charley Goncalves Ferro
BDP1675
7430706
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
OWK6715
7445561
Luciano Cezar Ribeiro Magalhaes
DVN6827
7441817
Dorival Conceicao Da Silva Junior
DPH6542
7402038
Eldo De Moura Souza
HMQ2050
10357949
Big Vale Ind E Com Alimen Ltda
QPJ0671
9347790
Jessica Elias Da Silva Abdenor
BDP1646
7385437
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
BDP1678
7391787
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
ERQ8774
7420874
Flavia De Oliveira Penha Fonseca
AWP5847
7409325
Transportadora Primo Ltda
LOJ0628
9307098
Saulo Nogueira Lima
GZA8708
9313507
Wanderson Rodrigues Costa
FYG9888
9318278
B P M Transportes Ltda
HHR7427
9371310 Vagner Da Silva Pinto
JHS2979
9287426
BDP1675
7456323
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
PYN4388
7362801
Leandro Barreto Groppo
OPN5555
9359768
Andre Campos Scarpa
BDP1655
7439753
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
AVISO
A Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano
leva ao conhecimento público que qualquer impugnação, por escrito
e fundamentada, protocolizando o documento através do sistema SEI/
MG ou na Cidade Administrativa – Edifício Gerais - Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro – Belo Horizonte/MG, no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a
data desta publicação.
Aviso nº 047/2022– STIM/DGTM
Processo: Contrato: Nº 008/2008 – RIT: 5 – linha 50143
Nº de Comunicação: 5294 – Pedro Leopoldo/ Belo Horizonte
Operação: Semidireta - Serviço Convencional Metropolitano
Protocolo: Processo SEI Nº 1300.01.0003567/2022-34
Interessado: Consórcio Linha Verde
Assunto: Criação de ATC 5291 - Pedro Leopoldo/Belo Horizonte
(Executivo), com o seguinte itinerário: Rua Lateral, Rodovia MG-424,
Rodovia MG-010, Av. Dom Pedro I, Av. Presidente Antônio Carlos,
Rua Adalberto Ferraz, Rua Itapecerica, Praça do Peixe, Rua dos Caetés,
Av. Afonso Pena, Av. Álvares Cabral, Av. Augusto de Lima, Rua da
Bahia, Rua dos Timbiras, Av. João Pinheiro, Av. Álvares Cabral, Av.
Afonso Pena, Rua Curitiba, Viaduto Nansen Araújo, Av. Presidente
Antônio Carlos, Av. Dom Pedro I, Rodovia MG-010, Rodovia MG-424,
Rua Lateral. Extensão: 82,916 Km. Tarifa Proposta: R$ 21,15 (vinte e
um reais e quinze centavos) – GT 164.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 13ª REUNIÃO
VIRTUAL DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA AOS
DOZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE
E DOIS. (12/07/2022). Aos doze dias do mês de julho do ano de dois
mil e vinte e dois, às 9h30, (nove horas e trinta minutos), reuniram-se
excepcionalmente de forma virtual, o Senhor Presidente Érico da
Gama Torres e os seguintes Conselheiros: Estevão Carvalho Cardoso,
Fernando Antônio Soares Bezerra, Fernando Marcio Mendes, Lorena
Milagres Peron, Márcio Ivanei do Nascimento, Marcos de Castro Pinto
Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes e Rodrigo Lazaro da
Silva. A ausência do Conselheiro Tenente Luiz Fernando Ferreira, foi
justificada por estar empenhado no curso de Policiamento Rodoviário.
Na sequência, o Presidente fez a conferência do quórum para o início
da 13ª reunião (décima terceira reunião), e, havendo número suficiente
de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a
reunião foi iniciada. Em prosseguimento, o Presidente fez a abertura
da reunião informando: (1) dados gerais dos trabalhos realizados no
CT; (2) estatística geral do controle de processos no conselho. Após,
a palavra foi passada aos Conselheiros para relatos dos processos
distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS
EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE
25 DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 409/2022: Auto de infração E000016475,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por voto de
qualidade, pelo arquivamento do Auto de Infração, tendo em vista a
tolerância de limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 410/2022: Processo: 1300.01.0002309/2021-53
Recurso Administrativo, Interessado: Paraibuna Transportes Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 411/2022: Auto de infração E0000004619,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
412/2022: Auto de infração 218082, Recorrente: Expresso Gardênia
Ltda., deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento de Ofício do Auto
de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 413/2022: Auto de
infração E0000010312, Recorrente: Paratur Transportes e Turismo
Ltda EPP., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 414/2022: Auto de infração
E0000009260, Recorrente: Empresa Santa Maria Ltda., deliberou,
por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 415/2022: Auto de infração E0000015771, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por voto de qualidade, pelo
arquivamento do Auto de Infração, tendo em vista a tolerância de
limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 416/2022: Auto de infração E0000011507, Recorrente: Consórcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do
Auto de Infração, tendo em vista a tolerância de limite máximo de
5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 417/2022:
Auto de infração E0000015741, Recorrente: Consórcio Estrada
Real - RIT4, deliberou, por voto de qualidade, pelo arquivamento do
Auto de Infração, tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 418/2022: Auto de infração
E0000011443, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por voto de qualidade, pelo arquivamento do Auto de Infração, tendo
em vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 419/2022: Auto de infração
E0000012536, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 420/2022: Auto de
infração E0000011505, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 421/2022:
Auto de infração E0000011561, Recorrente: Consórcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
422/2022: Auto de infração E0000011878, Recorrente: Consórcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 423/2022: Auto de infração E0000011190, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite
máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
424/2022: Auto de infração E0000011164, Recorrente: Consórcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do
Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 425/2022: Auto de
infração E0000013341, Recorrente: Consórico Estrada Real - RIT4,
deliberou, por voto de qualidade, pelo arquivamento do Auto de
Infração tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 426/2022: Auto de infração
E0000013180, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 427/2022: Auto de
infração E0000012524, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por voto de qualidade, pelo arquivamento do Auto de
Infração tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 428/2022: Auto de infração
E0000012560, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por voto de qualidade, pelo arquivamento do Auto de Infração tendo em
vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 429/2022: Auto de infração E0000012201,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 430/2022: Auto de infração
E0000013315, Recorrente: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
431/2022: Auto de infração E0000015052, Recorrente: Consórcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 432/2022: Auto de infração E0000015870, Recorrente:
Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 433/2022: Auto de infração E0000015545,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 434/2022: Auto de infração
E0000015050, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 435/2022: Auto de
infração E0000015044, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 436/2022:
Auto de infração E0000012637, Recorrente: Consórcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
437/2022: Auto de infração E0000015887, Recorrente: Consórcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 438/2022: Auto de infração E0000014206, Recorrente:
Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 439/2022: Auto de infração E0000013075,
Recorrente: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7 deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 440/2022: Auto de
infração E0000015102, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 441/2022:
Auto de infração E0000015046, Recorrente Consórcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
442/2022: Auto de infração E0000014342, Recorrente: Consórcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 443/2022: Auto de infração E0000015047, Recorrente
Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 444/2022: Auto de infração E0000015048,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 445/2022: Auto de infração
E0000011465, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 446/2022: Auto de
infração E0000013226, Recorrente: Consórcio Cidade Industrial CONCIDI - RIT7, deliberou, por voto de qualidade, pelo arquivamento
do Auto de Infração tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 447/2022: Auto de
infração E0000011543, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 448/2022:
Auto de infração E0000011446, Recorrente: Consórcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
449/2022: Auto de infração E0000015694, Recorrente: Consórcio
Linha Verde - RIT 5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 450/2022: Auto de infração E0000011544, Recorrente:
Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 451/2022: Auto de infração E0000011713,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 452/2022: Auto de infração
E0000015736, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 453/2022: Auto de
infração E0000014017, Recorrente: Consórcio Linha Verde - RIT 5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 454/2022:
Auto de infração E0000011449, Recorrente: Consórcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
455/2022: Auto de infração E0000014339, Recorrente: Consórcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 456/2022: Auto de infração E0000022253, Recorrente:
Consórcio Linha Verde - RIT 5, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
Minas Gerais
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 457/2022: Auto de infração E0000015740,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 458/2022: Auto de infração
E0000015893, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 459/2022: Auto de
infração E0000015326, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial CONCIDI - RIT 7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16
do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
460/2022: Auto de infração E0000015168, Recorrente: Consorcio
Cidade Industrial - CONCIDI - RIT 7, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 461/2022: Auto de infração E0000017013,
Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 462/2022: Auto de
infração E0000014951, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial CONCIDI - RIT 7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16
do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
463/2022: Auto de infração E0000022202, Recorrente: Consórcio
Linha Verde - RIT 5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 464/2022: Auto de infração E0000011800, Recorrente:
Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 465/2022: Auto de infração E0000015188,
Recorrente: Consocio Metropolitano de Transporte RIT3, deliberou,
por unanimidade, não conhecer do Recurso por intempestividade.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 466/2022: Auto de infração
E0000011546, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por voto de qualidade, pelo arquivamento do Auto de Infração tendo em
vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 467/2022: Auto de infração E0000013726,
Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 468/2022: Auto de infração
E0000013445, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 469/2022: Auto de
infração E0000013447, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 470/2022:
Auto de infração E0000013725, Recorrente: Consorcio Estrada Real
RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
471/2022: Auto de infração E0000013724, Recorrente: Consorcio
Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 472/2022: Auto de infração E0000012887, Recorrente:
Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 473/2022: Auto de infração E0000013448, Recorrente:
Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 474/2022: Auto de infração E0000014411, Recorrente:
Consorcio Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou, por
unanimidade, pelo cancelamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 475/2022: Auto de infração E0000014632,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou,
por unanimidade, pelo cancelamento do Auto de Infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 476/2022: Auto de infração
E0000014338, Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte RIT3, deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento do Auto de
Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 477/2022: Auto de
infração E0000014311, Recorrente: Consorcio Metropolitano de
Transporte RIT-3, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto
de Infração contra o voto do relator. Tendo em vista a tolerância de
limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 478/2022: Auto de infração E0000014626, Recorrente: Consorcio
Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou, por unanimidade, pelo
cancelamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 479/2022: Auto de infração E0000014346, Recorrente: Consorcio
Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou, por unanimidade, pelo
cancelamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 480/2022: Auto de infração E0000015663, Recorrente: Consocio
Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por unanimidade, pelo
cancelamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 481/2022: Auto de infração E0000016295, Recorrente: Consocio
Cidade Industrial - CONCIDI RIT7, deliberou, por unanimidade, pelo
cancelamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 482/2022: Auto de infração E0000014587, Recorrente: Consocio
Cidade Industrial - CONCIDI RIT7, deliberou, por unanimidade, pelo
cancelamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 483/2022: Auto de infração E0000014417, Recorrente: Consocio
Cidade Industrial - CONCIDI RIT7, deliberou, por unanimidade, pelo
cancelamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 484/2022: Auto de infração E0000010706, Recorrente: Consórcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 485/2022: Auto de
infração E0000011151, Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves RIT6, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 486/2022: Auto de infração
E0000011158, Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 487/2022: Auto de infração E000015275,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou,
por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração, tendo em vista a
tolerância de limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 488/2022: Auto de infração E0000011154, Recorrente:
Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 489/2022:
Auto de infração E0000011156, Recorrente: Consorcio Esmeraldas
Neves - RIT6, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 490/2022: Auto de infração
E0000017383, Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 491/2022: Auto de infração E0000016812,
Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por
unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 492/2022: Auto de infração E0000016716, Recorrente:
Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 493/2022:
Auto de infração E0000016627, Recorrente: Consorcio Esmeraldas
Neves - RIT6, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 494/2022: Auto de infração
E0000016623, Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 495/2022: Auto de infração E0000016622,
Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207282346330130.