MINAS GERAIS
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ANO 130 – Nº 168 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 477, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à construção da Linha de Distribuição
UFV Jusante – Linha de Distribuição São Gonçalo do
Abaeté, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo
do Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São Gonçalo do Abaeté, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição UFV
Jusante – Linha de Distribuição São Gonçalo do Abaeté, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do
Abaeté.
Art. 3º – A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a constituição de
servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 477, de 10 de agosto de 2022)
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.486, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice P1,
de coordenadas N 7.987.863,499 m e E 471.793,397 m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes
e distâncias: 132°39’00” e 23,02 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.987.847,902 m e E 471.810,328 m;
225°03’09” e 182,82 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.987.718,749 m e E 471.680,938 m; 321°02’08” e
23,13 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.987.736,731 m e E 471.666,396 m; 45°03’09” e 179,44 m até o
vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro e perfazendo uma área total de 0,4166 ha.
DECRETO NE Nº 478, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Formiga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 98/21 e ICMS 99/21, ambos de 8 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “d” do item 124 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
124
(...)
d) à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68.
(...)
(...)
”.
Art. 2º – O item 3 da Parte 5 do Anexo I do RICMS fica acrescido do subitem 3.15:
“
3
3.15
Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina.
(...)
(...)
3004.90.68
”.
Art. 3º – O item 2 da Parte 6 do Anexo I do RICMS fica acrescido do subitem 2.15:
“
2
2.15
Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina.
(...)
(...)
3004.90.68
”.
Art. 4º – Fica revogado o subitem 1.31 do item 1 da Parte 5 do Anexo I do Regulamento do ICMS
– RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I – a partir de 27 de julho de 2021, relativamente ao art. 1º;
II – a partir de 1º de janeiro de 2022, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Formiga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Formiga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 10 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.721.053,61 m e E=434.190,56 m; deste, segue com azimute de 118°20’03” e distância de 45,57 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.721.031,98 m e E=434.230,67 m; deste, segue confrontando com P2-Pimfor
Empreendimentos Agropecuários Ltda. com azimute de 233°29’24” e distância de 16,57 m até o vértice E03,
de coordenadas N=7.721.022,12 m e E=434.217,35 m; deste, segue com azimute de 298°20’03” e distância de
38,52 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.721.040,41 m e E=434.183,44 m; deste, segue com azimute
de 28°20’03” e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.721.053,61 m e E=434.190,56 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 630,68 m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220810231545011.