Minas Gerais Diário do Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El. 1255125/27/2022 – Contratação de serviço
de restauração, manutenção e conservação do telhado do prédio do
Almoxarifado/CAE (lote 01), revitalização, reforma e adaptação do
alojamento de subtenentes e sargentos (lote 02), revitalização, reforma
e adaptação do alojamento de oficiais (lote 03), serviço de instalação de
concertina, com fornecimento de todo material, bem como ferramentas
e equipamentos de segurança, para proteção perimetral (lote 04) a
serem prestados no complexo da Academia de Polícia Militar (APM),
conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições
estipuladas no Edital. Envio das propostas até às 9h do dia 25/08/2022.
A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia. www.
compras.mg.gov.br
3 cm -10 1673778 - 1
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG–8ª RPM. Pregão Eletrônico Nº 04/2.022-8ª RPM - Processo de
Compras Nº 1253826 000023/2022. Objeto: Contratação de empresa
de engenharia/arquitetura, para a prestação de serviço de apoio técnicoprofissional especializado, de assessoramento, acompanhamento,
supervisão e fiscalização, junto à Seção de compras do Estado Maior
da 8ª RPM, na supervisão de projetos, obras e serviços correlatos, para
atendimento ao processo licitatório de Tomada de Preços Nº 01/2.021-8ª
RPM, Processo de Compra Nº 1253826 00030/2021, referente à
reforma, recuperação de pavimentação, reforço de muro de arrimo e
reforço da fundação, recuperação da estrutura de concreto armado,
e reparos em alvenaria do Núcleo de Assistência Integral à Saúde –
NAIS da 8ª RPM, com local de intervenção situado na Rua Marechal
Floriano, nº 2.697, Bairro Lourdes, CEP 35.030-330, Município de
Governador Valadares/MG, conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no Termo de Referência e Edital. Propostas:
envio ao Portal de Compras/MG, entre 08h00min de 11/08/2.022 até
às 08h29min de 23/08/2.022. A abertura das propostas ocorrerá a
partir das 08h30min do dia 23/08/2.022. A sessão de lances ocorrerá
imediatamente após a abertura das propostas, no site de compras. A
íntegra do Edital está disponível a partir do dia 11/08/2.022 no site:
www.compras.mg.gov.br e www.sei.mg.gov.br conforme Processo SEI
Nº 1250.01.0011081/2021-05. Outras informações poderão ser obtidas
na Seção de Compras da 8ª RPM pelos telefones: (33) 3202-7237 e (33)
3202 7200. Email: 8rpm-compras@pmmg.mg.gov.br
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 218/2022. Planejamento SIRP Nº 218/2022 . Processo
SEI nº1250.01.0004483/2022-56. Objeto: Registro de Preços para
aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - 2022 para
cirurgias ortopédicas de coluna e para artroplastia de quadril, joelho
e ombro, mediante Contrato de fornecimento continuado, com entrega
sob consignação, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Edital e seus Anexos. Propostas: envio no Portal
Compras até às 8h59min de 25/08/2022. www.compras.mg.gov.br.
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG–15ª RPM. Pregão Eletrônico nº 011/2022. Processo de
Compras: 1259970-030/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços contínuos de conservação,
higienização e limpeza, com fornecimento de material e equipamentos,
nas instalações físicas da SAS da 15ª RPM de Teófilo Otoni/MG, de
acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência,
ANEXO I do Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre
08:30h de 12/08/2022 até às 08:30h de 25/08/2022. Abertura da sessão:
às 09:00h de 25/08/2022. Site: www.compras.mg.gov.br ou www.
policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action
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EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PMMG – 11ª RPM x Connor Engenharia Ltda-ME; 1º Termo Aditivo
ao Contrato nº 9315238/2021; Objeto: Alteração da redação da Cláusula
Oitava do contrato; não há alteração de valor. Assinatura: 10/08/2022.
PMMG – 11ª RPM x E F Projetos e Engenharia Ltda; 3º Termo Aditivo
ao Contrato nº 9312458/2021; Objeto: Alteração da redação da Cláusula
Oitava do contrato; não há alteração de valor. Assinatura: 10/08/2022.
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AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 75/2022. UE: 1261556,
PE 19/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS TIPO ÔNIBUS,
PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, CARACTERIZADAS. Inicio
do encaminhamento das propostas: dia 12/08/2022 às 10:00h. Abertura
das propostas e sessão de pregão: 24/08/2022 às 09:00h. Maiores
informações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital estará
disponível no site:www.compras.mg.gov.br
2 cm -10 1673742 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – 21º BPM
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Tabuleiro/MG - 4º
Termo Aditivo ao Convênio 004/2020. Objeto: Alteração de Valor: R$
48.373,03
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG -11ª RPM x MARLENE APARECIDA FERREIRA
SEVERIANO 86997408672- Pregão Eletrônico 1257654 28/2022;
– Contrato Nº 9344724 - Objeto: Aquisição de mobiliário e
ar-condicionado destinado ao 30º BPM- Januária/mg – 11ªRPM.
Vigência: A partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais até 31/12/2022 Valor R$ 26.400,00.
2 cm -10 1673803 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – NOVA DATA
CMI/DAL-PMMG
–
Planejamento
355/2021/2022.
UE:
1250072, Registro de Preços 05/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE
LUBRIFICANTES. Tendo em vista Feriado Municipal em Belo
Horizonte na data de 15/08/2022 – A nova data para Abertura das
Propostas e da Sessão do Pregão será dia 19/08/2022. Mantendo as
datas de Encaminhamento das Propostas. TORNA SEM EFEITO
PUBLICAÇÃO ANTERIOR DE RETIFICADORA. Maiores
informações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital estará
disponível no site:www.compras.mg.gov.br
3 cm -10 1673631 - 1
EXTRATO CESSÃO DE USO
PMMG – 24ª CIA PM IND/15ªRPM x Município de Nanuque/MG.
Cessão de Uso nº 001/2022. Objeto: A utilização pelo cessionário, de
um imóvel situado à Pedra do Bueno, Centro, com área de 16 m² (4m²
x 4m²), destinado exclusivamente à Polícia Militar de Minas Gerais,
para instalação de um poste metálico de 30 metros de altura e uso do
abrigo existente no local. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data
da Publicação.
2 cm -10 1673629 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.344.581/2022, processo de compra
1250071 77/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e
a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 81.243.735/0019-77.
Objeto: aquisição de 07 Notebooks, valor do contrato R$34.447,70.
Vigência por doze meses a partir desta publicação.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–15ª RPM. Pregão Eletrônico. Processo de Compra nº
1259970 032/2022. Objeto: Contratação de empresa de engenharia/
arquitetura para executar serviço de reparo, instalação e adaptação da
Seção Assistência a Saúde nas dependências do Quadragésimo Quarto
Batalhão da Polícia Militar de Almenara-MG, sendo modalidade de
serviços com material incluso, conforme descrições, especificações
técnicas e condições comerciais contidas no instrumento convocatório
(Edital) e seus anexos. Propostas: Envio ao Portal de Compras/MG,
entre 08:00h de 12/08/2022 até às 08:30h de 24/08/2022.Abertura da
sessão: 24/08/2022 às 09:00h. Site: www.compras.mg.gov.br
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
TERMO ADITIVO
Termo aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Mútua 01/2022, de
01 janeiro de 2022, que entre si celebram o Instituto de Previdência
dos Servidores Militares e o Estado de Minas Gerais, por meio da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas
Gerais, nos campos da Assistência à Saúde e da Previdência. Do
objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo as alterações do
item 3.2.3 e 3.2.4 da Cláusula Terceira, bem como dos valores entre
as dotações orçamentárias estabelecidas no Plano de Trabalho da
PMMG e do CBMMG para o ano de 2022, constantes do Anexo Único
a este Termo. Das Alterações: As alterações no Plano de Trabalho
previsto no Anexo I do Convênio nº 01/2022 são as constantes do
Anexo Único a este instrumento, decorrentes de remanejamentos de
valores descentralizados pelo IPSM à PMMG e ao CBMMG. Os itens
3.2.3 e 3.2.4, da cláusula terceira, passam a vigorar com a seguinte
redação: “CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, CESSÃO DE USO, DOAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES” (...) 3.2 Da
cessão de uso, ou doação de equipamentos e materiais permanentes:
(...) 3.2.3 os equipamentos e outros materiais permanentes adquiridos
pela PMMG e CBMMG, com recursos orçamentários transferidos
do IPSM provenientes do convênio, poderão ser, mediante
necessidade,inservibilidade ou obsolescência para a sua atual finalidade,
disponibilizados para as Unidades da PMMG, CBMMG ou IPSM que
os requeiram, ou para a Bolsa de Materiais do Estado ou doados para
organizações sem fins lucrativos, nos termos da legislação em vigor;
3.2.4 o disposto no subitem 3.2.3 se dará sem aprovação formal do
IPSM nos casos de inservibilidade ou obsolescência para a sua atual
finalidade, sendo a Unidade detentora do material/equipamento a
responsável pela descarga do bem, conforme legislação vigente.
Da Publicidade: O presente Termo Aditivo será publicado no Órgão
Oficial (Minas Gerais), pelo IPSM. Da Ratificação: Ficam ratificadas
e permanecem em vigor as demais cláusulas e condições acordadas no
convênio original. E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o
presente instrumento na presença de 2 (duas) testemunhas, que também
o assinam. Cronograma de desembolso financeiro: O desembolso será
mediante realização das despesas e nos limites das respectivas cotas
orçamentárias aprovadas. Aprovação: Por estarem de acordo com a
proposta apresentada no presente Convênio, este vai assinado por todos
os partícipes.
Do foro: Belo Horizonte.; Data: 09/08/2022.;
Assinam: Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, CEL PM QOR
- Diretor-Geral do IPSM, Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM Comandante-Geral da PMMG, Edgard Estevo da Silva, CEL BM Comandante-Geral do CBMMG; Prepostos: Fabiano Villas Boas, CEL
PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM, Alex Louzada de Souza, CEL PM
- Diretor de Saúde da PMMG, Antônio Carvalho de Melo Rocha, TEN
CEL BM QOS respondendo pela Assessoria de Assistência à Saúde do
CBMMG; Testemunhas: Zenil Arildo Hortelan - CPF 737.643.966-87
CI MG5.521.797 - Janete Aparecida dos Santos
CPF 051.696.706-13 CI MG10.846.606.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02925/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02925/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao
DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 579, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 26 de Março de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações
posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras
e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 19, 35, 37 e 55 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 – 29
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 26 de agosto de 2022, às 08:00, com encerramento no dia 30 de agosto de 2022, às 16:00 horas.;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 24 a 26 de AGOSTO de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO PÁTIO IPATINGA, situado na Av. José Cândido de Meire, nº 1005, Bairro Bethânia, Ipatinga-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quinta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de
leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 19, 35 e 37, são inservíveis para
uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Setembro de 2022, os veículos compreendidos dos lotes de número 19 ao de número 60.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Setembro de 2022, os veículos compreendidos dos lotes de número 19 ao de número 60.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/09/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208102315450129.