quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp 929468-7, Izabel Cristina da Silva Martins, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio, a partir de 19.09.2022;
Masp 959734-5, Milton Costa, Auxiliar de Serviços Operacionais IV J,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 26.09.2022.
Com fundamento no art.8º, inciso IX da Lei Complementar nº173, de
27 de maio de 2020; no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para Administração Pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 929468-7, Izabel Cristina da Silva Martins, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
19.09.2022.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
04 1697820 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 53, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Designa membros para Comissão de Seleção responsável pela análise
e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 12/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o
disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e
no Decreto nº 47.761, de 20 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar membros para Comissão de Seleção responsável pela
análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 12/2022.
Parágrafo único - A Comissão de Seleção fará a análise e julgamento
das Propostas Técnicas apresentadas por Organizações da Sociedade
Civil (OSC´s) que executam serviços de apoio e fomento aos
empreendimentos econômicos solidários, através da implementação
e estruturação de 08 fundos rotativos solidários em 08 regionais da
SEDESE para a melhoria da produção e geração de renda.
Art. 2º - A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros
e seus respectivos suplentes:
668.323-9
372.489-5
668.359-3
Art. 2º - Fica excluída do Anexo da Resolução nº 5.526, de 29 de
dezembro de 2021, a unidade 1910.999 - EGE/SEF -Agente Financeiro
FUNFIP(U.O. 1911).
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1697800 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5616, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outubro
de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de outubro
de 2022, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1697929 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
I - Membros titulares:
a.Camila Eliane Torres Lacerda – Masp: 1400108-5
b.Felipe Paschoal de Moura - Masp: 1215298-9
c.Vanessa Barçante Jota - Masp: 1367078-1
d.Webert Meireles Pacheco - Masp: 1083931-4
Membros suplentes:
a.Irani Cláudia do Monte - Masp: 959735-2
b.Erika Alonso Bastos Lima - Masp: 752456-4
c.Renato Marcio Teixeira - Matricula: 459764
Art. 3º - Compete à Comissão de Seleção:
I - Planejar, organizar e coordenar o processo de análise e julgamento
das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO SEDESE N° 12/2022.
II – Planejar e organizar cronograma da sessão pública de abertura
das pastas: PASTA 01 – PROPOSTA TÉCNICA e PASTA 02
– DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e
JURÍDICA. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata circunstanciada
da sessão pública de abertura das pastas, a qual será assinada pelos
seus membros.
III – Analisar, avaliar, julgar e classificar as Propostas Técnicas
contidas na PASTA 01 – PROPOSTA TÉCNICA, bem como a
documentação constante na PASTA 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e JURÍDICA, em conformidade com
os critérios de avaliação definidos no EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO SEDESE N° 12/2022.
IV - Planejar e organizar as estratégias para viabilizar a divulgação do
resultado da análise, julgamento e classificação das Propostas Técnicas
apresentadas.
V - Receber, analisar os recursos e fazer, se necessário, os
encaminhamentos junto ao administrador público responsável.
Art. 4º - É facultado à Comissão de Seleção, ao dirigente da
Subsecretaria de Trabalho e Emprego e/ou ao dirigente máximo da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em qualquer fase
do Chamamento Público para seleção de OSC´s, promover diligências
destinadas a complementar a análise das Propostas Técnicas.
Art. 5º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista na área, exigida sua
imparcialidade.
Art. 6º - A comissão poderá requisitar profissionais que atuem na área
relativa ao Chamamento Público para auxiliar na análise das propostas,
observado o § 5º do artigo 22 do Decreto 47.132/2017.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e terá
efeito somente até a publicação do resultado definitivo do chamamento
público.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
04 1697712 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5615, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Anexo da Resolução nº 5.526, de 29 de dezembro de 2021, que
delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no
âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de
maio de 1996, e o Decreto nº47.794, de19 de dezembro de2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.526, de 29de dezembro
de 2021, para alteração de Ordenadores Adicionaisnas unidades abaixo
identificadas:
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
Cristiane Torres Maia de 755.346-4
1190.010
- Carvalho
Superintendência Central José Arnaldo dos Santos
de
Administração Júnior
752 .606-4
Financeira - SCAF
Luciana de Souza Faria
669.003-6
1190.122
- Alex Discacciati Neves
S u p e r i n t e n d ê n c i a d e Anderson Aparecido Félix
Tecnologia da Informação
Rogério Zupo Braga
-STI
1910.108 - EGE – SEF/ Alex Discacciati Neves
Superintendência
de Anderson Aparecido Félix
Tecnologia
Informação
Rogério Zupo Braga
- STI
668.323-9
372.489-5
668.359-3
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Cristiane Torres Maia de 755.346-4
1910.026
- Carvalho
Superintendência Central José Arnaldo dos Santos 752 .606-4
de
Administração Júnior
Financeira - SCAF
Luciana de Souza Faria
669.003-6
Renata de Souza Costa
668.798-2
Cristiane Torres Maia de 755.346-4
1910.031 - EGE -Extinção Carvalho
de Fundos Estaduais
José Arnaldo dos Santos 752 .606-4
Lei 13.848/2001
Júnior
Luciana de Souza Faria
669.003-6
ATO Nº 13
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução
nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, LOTA, A PEDIDO, nos termos da
alínea “b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 5428, de 23/12/2020, a
servidora Cristiane Albergaria Lima, MASP 669.087-9, AFRE, na SRF
II/Belo Horizonte, com classificação na DF/1º Nível/BH-2
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2022.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1697803 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 10, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.609, de 2 de
setembro de 2022,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de setembro de 2022, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.987.991,16
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
12.008,84
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.524
25/01/2021
17:34
Concedido
8.525
08/02/2021
13:31
Concedido
8.533
03/03/2021
14:01
Concedido
8.534
03/03/2021
14:14
Concedido
8.535
03/03/2021
14:15
Concedido
8.536
03/03/2021
14:17
Concedido
8.537
03/03/2021
14:18
Concedido
8.539
08/03/2021
18:09
Concedido
8.540
08/03/2021
18:12
Concedido
8.541
08/03/2021
18:15
Concedido
8.542
08/03/2021
18:18
Concedido
8.543
08/03/2021
18:21
Concedido
8.544
08/03/2021
18:24
Concedido
8.545
08/03/2021
18:27
Concedido
8.546
08/03/2021
18:30
Concedido
8.771
09/08/2021
16:17
Cancelado
8.912
02/12/2021
14:59
Cancelado
8.920
16/12/2021
15:09
Cancelado
8.925
18/01/2022
09:18
Cancelado
9.138
01/04/2022
15:41
Cancelado
9.139
01/04/2022
15:52
Cancelado
9.140
01/04/2022
15:54
Cancelado
9.141
01/04/2022
15:56
Cancelado
9.142
01/04/2022
15:57
Cancelado
9.143
01/04/2022
15:59
Cancelado
9.144
01/04/2022
16:01
Cancelado
9.145
01/04/2022
16:03
Cancelado
9.146
01/04/2022
16:04
Cancelado
9.147
01/04/2022
16:05
Cancelado
9.148
01/04/2022
16:07
Cancelado
9.149
01/04/2022
16:08
Cancelado
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de
setembro de 2022, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são
as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
9.498
02/09/2022
15:45
Excedente
9.499
02/09/2022
15:51
Excedente
9.500
02/09/2022
15:54
Excedente
9.501
02/09/2022
15:48
Excedente
9.502
02/09/2022
15:56
Excedente
9.503
02/09/2022
16:01
Excedente
9.504
02/09/2022
16:01
Excedente
9.505
02/09/2022
16:03
Excedente
9.506
02/09/2022
16:05
Excedente
9.507
02/09/2022
16:06
Excedente
9.508
02/09/2022
16:08
Excedente
9.509
02/09/2022
16:10
Excedente
9.510
02/09/2022
16:12
Excedente
9.511
02/09/2022
16:09
Excedente
9.512
02/09/2022
16:15
Excedente
9.513
02/09/2022
16:16
Excedente
9.514
02/09/2022
16:18
Excedente
9.515
02/09/2022
16:19
Excedente
9.516
02/09/2022
16:21
Excedente
9.517
02/09/2022
16:21
Excedente
9.518
9.519
9.520
9.521
9.522
9.523
9.524
9.525
9.526
9.527
9.528
9.529
9.530
9.531
9.532
9.533
9.534
9.535
9.536
9.537
9.538
9.539
9.540
9.541
9.542
9.543
9.544
9.545
9.546
9.547
9.548
9.549
9.550
9.551
9.552
9.553
9.554
9.555
9.556
9.557
9.558
9.559
9.560
9.561
9.562
9.563
9.564
9.565
9.566
9.567
9.568
9.569
9.570
9.571
9.572
9.573
9.574
9.575
9.576
9.577
9.578
9.579
9.580
9.581
9.582
9.583
9.584
9.585
9.586
9.587
9.588
9.589
9.590
9.591
9.592
9.593
9.594
9.595
9.596
9.597
9.598
9.599
9.600
9.601
9.602
9.603
9.604
9.605
9.606
9.607
9.608
9.609
9.610
9.611
9.612
9.613
9.614
9.615
9.616
9.617
9.618
9.619
02/09/2022
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16:34
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16:51
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17:01
17:03
17:05
17:06
17:08
17:09
14:43
14:57
15:02
15:06
15:09
15:12
15:16
15:19
15:23
15:25
15:27
15:29
15:32
15:34
15:39
15:41
15:43
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15:47
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16:03
16:11
17:00
17:24
17:26
17:28
17:30
17:31
17:33
17:35
17:37
17:39
17:41
17:42
17:45
17:47
17:48
17:52
17:55
17:56
17:57
17:59
18:00
18:02
18:04
18:06
18:08
18:10
18:12
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Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual
04 1697930 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(S) abaixo identificado(s)
que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da retificação do(s)
auto(s) de infração em referência, conforme Termo(s) de Rerratificação
a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO”
PTA – 05.000324023.69
Sujeito Passivo: C.A. ELETRÔNICOS EIRELI
CNPJ: 20.436.173/0001-64
Nos termos do art. 149 do CTN, em razão da comprovação de que o sujeito
passivo C A ELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ: 20.436.173/0001-64, ao
ter realizado venda de mercadorias sem nota fiscal no exercício de
2020 e denunciado o débito sem o respectivo pagamento se enquadra
na hipótese de inclusão de sócio coobrigado, CAIO ANDRADE DE
OLIVEIRA, CPF: 391.877.678-64, conforme portaria SRE 148/2015 a
ser informado pela unidade formadora do PTA.
DADOS CADASTRAIS:
Nome: CAIO ANDRADE DE OLIVEIRA
CPF: 391.877.678-64
Endereço: Rua Joaquim Ferreira Soares, nº 429 – B. Jardim Europa –
Barretos – SP – CEP: 14.787-115
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com reduções previstas na legislação.
Contagem, 04 de outubro de 2022
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal – DF/1° Nível/Contagem
04 1697807 - 1
SRF I - Ipatinga
ATO Nº 278
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de
16 de outubro de 2019, a servidora LOURDES FAUSTINA DA SILVA,
Servidora Municipal no município de Catas Altas/SRF Ipatinga, a partir
de 01/07/2022.
Ipatinga, 04 de outubro de 2022
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
ATO Nº 279
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de
16 de outubro de 2019, a servidora APARECIDA CONCEIÇÃO DOS
REIS, Servidora Municipal no município de Catas Altas/SRF Ipatinga,
a partir de 01/07/2022.
Ipatinga, 04 de outubro de 2022
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
04 1697810 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000043606.11, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/03/2019 a 30/11/2020. Informações pelo telefone: (32) 2101-6249
ou e-mail:
edson.reis@fazenda.mg.gov.br
ELIANE CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 92683223668
IE: 003353470.00-58
CNPJ: 32.442.730/0001-39
RUA DOUTOR LUIZ PALETA, 40, BENFICA, JUIZ DE FORA
– MG.
Juiz de Fora, 27 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000043025.48,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte.
Informamos que o período a ser fiscalizado é de 13/05/2019 a
31/10/2020. Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de
48 horas, planilha com as outras formas de recebimento das vendas no
período de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
Informações pelo telefone (32) 2101-6230 ou e-mail:
segundo.pazos@fazenda.mg.gov.br
FRANCINE JAFFRA 10543245659
IE: 003443219.00-86
CNPJ: 33.597.877/0001-60
AVENIDA DURVAL ALVES DE FARIA, 2410, LOJA, TROPICAL,
CONTAGEM– MG.
Juiz de Fora, 04 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
04 1697812 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800. Auto
de Infração/PTA nº: 01.002551710.20
Sujeito Passivo: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA JÚNIOR
CPF: 085.759.116-94
End.: Avenida Claricinda Alves de Rezende, n° 1350.
Bairro Flamboyant Residencial Park. Uberaba – MG. CEP: 38.081793.
Uberaba, 04 de outubro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
04 1697815 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL /EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210050016180113.