8 – sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1709 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Valence Motors Ltda, CNPJ nº
46.848.642/0001-46, situada na av barao homem de melo, nº 4282,
loja 03, Bairro estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30494270, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA 01
A Delegada Regional de Polícia Civil, titular da 3ªDRPC/2º DPC, com
sede na cidade de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições e na
forma da lei, etc.
Considerando disposto no artigo 265 do CTB, Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016 da Direção
do DETRAN data de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor na legislação
de trânsito;
Resolve:
ART 1º Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Ribeirão das Neves/MG para proceder a instauração e instrução
de Processos Administrativos relativos as infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Belª Raquel Gontijo Melo Franco Luquine,
Masp 1.492.496-3, Delegada de Polícia, Secretário: Ismar Barbosa
de Castro, MASP 1.042.536- escrvivão de polícia, e membro Daniel
Ferreira e Silva, MASP 1.061.100-2, investigador de polícia.
Art 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias, ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão das Neves, 07 de outubro de 2022
Juliana Califf de Matos
Delegada Regional de Policia Civil
PORTARIA Nº 1570 DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Matheus Henrique Aleixo Silva Ribeiro
inscrita no CNPJ sob o n. 38.400.454/0001-22, com sede na Rua Alfa
nº 02 Complemento: APT 01, Bairro Vilta Itacolomy, CEP 35400-000,
Ouro Preto/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Ouro Preto/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1571 DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Medina Placas Mercosul Ltda inscrita
no CNPJ sob o n. 47.422.230/0001-02, com sede na Rua Francisco
Figueiredo nº 363 Complemento: loja, Bairro Centro, CEP 39620-000,
Medina/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Pedra Azul/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1572 DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MG Placas Lagoa Santa Ltda inscrita
no CNPJ sob o n. 45.259.210/0001-37, com sede na Avenida Jardim
Imperial nº 10 Complemento: loja 1, Bairro Jardim Imperial, CEP
33234-162, Lagoa Santa/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Vespasiano/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1573 DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MG Placas Manhuacu Ltda inscrita no
CNPJ sob o n. 45.321.920/0001-40, com sede na Rua Shekinah nº 224
Complemento: B, Bairro Bom Pastor, CEP 36902-296, Manhuaçu/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Manhuaçu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1574 DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MG Placas Montes Claros Ltda inscrita no
CNPJ sob o n. 45.374.237/0001-70, com sede na Rua Conego Marcos
nº 48 Complemento: , Bairro Centro, CEP 39400-101, Montes Claros/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1621, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 914 de 14 de JUNHO de 2022, publicada
em 02 de Julho de 2022, de credenciamento da empresa Stamp
Placas Mercosul Ltda , CNPJ 45.506.198/0001-18 , para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 10166 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Stamp Placas Mercosul
Ltda , inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ 45.506.198/0001-18 , para
a Rua Armando Batista , nº. 695 , Bairro Rosário , CEP 35930-175
, João Monlevade /MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição de Ipatinga /MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1652 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa ABC Placas Virginopolis Ltda inscrita
no CNPJ sob o n. 47.506.326/0001-59, com sede na Rua da Glória nº
164 Complemento: , Bairro Centro, CEP 39730-000, Virginopolis/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Guanhaes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1653 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Bocaiuva Placas Ltda inscrita no CNPJ
sob o n. 47.093.350/0001-03, com sede na Avenida Luiz Antônio
Monteiro nº 1528 Complemento: , Bairro Esplanada, CEP 39390-000,
Bocaiuva/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1654 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Caete Placas Mercosul Ltda inscrita no
CNPJ sob o n. 47.219.655/0001-19, com sede na Rua Peixoto de Souza
nº 123 Complemento:, Bairro Centro, CEP 34800-000, Caeté/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Sabara/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1655 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Canastra Placas Automotivas inscrita
no CNPJ sob o n. 46.907.732/0001-60, com sede na Avenida Prefeito
Nilzo de Faria nº 692 Complemento:, Bairro Barro Branco, CEP 37928000, São Roque de Minas/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Passos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1656 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Complac Mercosul Ltda inscrita no
CNPJ sob o n. 47.023.162/0001-09, com sede na Rua João Gonçalves
dos Santos nº 11 Complemento: loja 6, Bairro Centro, CEP 39400355, Montes Claros/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1657 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Sao Jose Ltda inscrita no
CNPJ sob o n. 47.332.045/0001-27, com sede na Rua Pedro Martins
Barbosa nº 35 Complemento: , Bairro Centro, CEP 33350-000, São José
da Lapa/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Vespasiano/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1658 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa F E Machado Fabricacao De Placas
Automotivas inscrita no CNPJ sob o n. 44.803.295/0001-00, com sede
na Rua São Bento nº 48 Complemento:loja 4, Bairro São Geraldo, CEP
33805-390, Ribeirão das Neves/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Ribeirão Das Neves/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais
PORTARIA Nº 1659 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Imperius Araguari Ltda inscrita no CNPJ
sob o n. 47.027.315/0001-96, com sede na Rua Joviano Troncha nº
961 Complemento:, Bairro Sibipiruna, CEP 38445-133, Araguari/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Araguari/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1660 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Imperius Mercosul Sao Gotardo Ltda
inscrita no CNPJ sob o n. 47.021.830/0001-69, com sede na Rua
Antonio de Oliveira Braga nº 182 Complemento:, Bairro Jardim Ana
Paula, CEP 38800-000, São Gotardo/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC de Patos De Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1661 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa J K D Auto Placas Patos De Minas
Ltda inscrita no CNPJ sob o n. 45.233.058/0001-13, com sede na
Rua Tenente Bino nº 113 Complemento:, Bairro Centro, CEP 38700108, Patos de Minas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Patos De Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1662 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JC Estampagem De Placas Ltda inscrita
no CNPJ sob o n. 46.958.176/0001-51, com sede na Rua dos Pereiras
nº 269 Complemento:, Bairro Centro, CEP 39550-000, Taiobeiras/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Taiobeiras/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1664 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Joao Carlos Souza Silva Placas Ltda
inscrita no CNPJ sob o n. 47.683.584/0001-00, com sede na Rua Treze
nº 547 Complemento:, Bairro Balduino, CEP 38380-000, Canapolis/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Ituiutaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221013232437018.