8 – quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 526/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: G.A.M. MaSP
1.376.200-0, C.S.F.S. MaSP 1.133.513-0 e T.R.N. MaSP 1.253.727-0,
Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante:
Presidente: Luciano Silva Marcílio; Membros: Celso Marques da Silva
Júnior e Leonardo Martins Parreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 527/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: D.S.O. MaSP
1.448.641-9 e D.M.P. MaSP 1.382.973-4, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Virgínia Fernandes
Reis; Membros: Sany dos Santos Fonseca e Weuler Fernandes
Cavalcante.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 528/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.G.B.B. MaSP
1.378.146-3, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Helberth Freire Coutinho; Membros: Bruno
Fernandes Rodrigues e Danielle Rocha Ferreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 529/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: S.F.C. MaSP
1.445.812-9, D.M.P. MaSP 1.382.973-4, J.C.A. MaSP 1.341.243-2
e V.V.S. MaSP 1.258.355-5, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Sânzio Andrade Rodrigues;
Membros: Mônica Esteves Pereira e Moreira e Joyce Pinheiro de
Oliveira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 530/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: E.F.P.B. MaSP
1.451.945-8, Agente de Segurança Socioeducativo. Comissão
Processante: Presidente: Savano Junger Froede; Membros: Antônio
Rodolpho Junger Filho e Arthur Coutinho Silva.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 531/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.A.B. MaSP
1.341.043-6, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: André Luís Martins Sousa; Membros: Luís
Henrique da Costa e Jefferson Luís Silva Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 532/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: D.V.L. MaSP
1.279.478-0 e D.A.S. MaSP 1.378.969-8, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Guilherme
Rasmussen Codinhoto; Membros: Denis Antônio José de Souza e
Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 533/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: M.R.F. MaSP
1.442.948-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Guilherme Rasmussen Codinhoto; Membros:
Denis Antônio José de Souza e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 534/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: C.A.D. MaSP
1.195.549-9 e J.C.G. MaSP 1.132.913-3, Agentes de Segurança
Socioeducativos, F.C.M. MaSP 1.381.356-3, L.B.P.P. MaSP 1.376.488-1
e T.M.M.T. MaSP 1.136.824-8, Analistas Executivas de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes; Membros: Aline
Angélica Nogueira e Luiz Fernando Jacinto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 535/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: R.D.P. MaSP
1.130.227-0 e R.R.D. MaSP 1134.320-9, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Francisco Luiz
Cosmo Pinho; Membros: Ailb Abrão Oliveira Júnior e Caio Augusto
Balint.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 536/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: J.S.F. MaSP
1.082.380-5, F.F.S. MaSP 1.195.060-7, A.P.S. MaSP 1.202.171-3,
R.A.R.L. MaSP 1.203.102-7, A.F.S. MaSP 1.079.752-0, R.R.S. MaSP
1.443.146-4, J.C.S. MaSP 1.099.070-3, A.V.C. MaSP 1.200.843-9,
F.S.N.C. MaSP 1.258.132-8, D.R.M. MaSP 1.186.001-2, E.R.D. MaSP
1.128.458-5, R.A.M. MaSP 1.186.383-4, F.H.A. MaSP 1.258.128-6,
C.S.P. MaSP 1.277.457-6, D.G.B. MaSP 1.444.895-5, F.F.B. MaSP
1.445.016-7, L.L.S.N. MaSP 1.186.102-8, R.B.S. MaSP 1.208.321-8,
P.G.C. MaSP 1.186.366-9, R.M.S. MaSP 1.463.602-1, L.S.S. MaSP
1.443.747-9 e E.G.R. MaSP 1.379.663-6, Agentes de Segurança
Penitenciários e C.O.B. MaSP 1.456.795-2, Assistente Executiva de
Defesa Social. Comissão Processante: Presidente: André Luís Martins
Sousa; Membros: Luís Henrique da Costa e Jefferson Luís Silva
Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 537/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.K.S.F. MaSP
1.096.350-2, Analista Executiva de Defesa Social. Comissão
Processante: Presidente: André Luís Martins Sousa; Membros: Luís
Henrique da Costa e Jefferson Luís Silva Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 062/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019. Acusados:
J.C.B. MaSP 1.197.339-3 e G.P.C. MaSP 1.346.407-8, ex-prestadores
de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: André Luís Martins Sousa; Membros: Luís
Henrique da Costa e Jefferson Luís Silva Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1711714 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 736/2022:RETIFICA NO ATO DE
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
Masp 10801876, ANDRE LUIZ DOS SANTOS, ASP, III/F; por motivo
cumprimento de decisão Judicial, no Ato 039/2015, publicado em
11/08/2015:
Onde se lê: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de
10/05/2011,
Leia-se: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de 26/05/2008,
computado o período de Contrato Administrativo de 29/05/2003 a
11/05/2006, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial
5052459-23.2016.813.0024.
Masp 10801876, ANDRE LUIZ DOS SANTOS, ASP, III/F; por motivo
cumprimento de decisão Judicial, no Ato 031/2021, publicado em
28/01/2021:
Onde se lê: referente, ao 2º quinquênio de exercício a contar de
09/05/2016,
Leia-se: referente, ao 2º quinquênio de exercício a contar de
26/05/2013.
Masp 10801876, ANDRE LUIZ DOS SANTOS, ASP, III/F; por motivo
cumprimento de decisão Judicial, no Ato 325/2021, publicado em
29/06/2021:
Onde se lê: referente, ao 3º quinquênio de exercício a contar de
08/05/2021,
Leia-se: referente, ao 3º quinquênio de exercício a contar de
25/05/2018.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1711864 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
102/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2020, publicada no Minas Gerais de
27/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o ex prestador de serviços ANDERSON TEÓFILO DA
SILVA, Masp: 1.319.737-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único,
246, inciso I, e 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III ou Vl do referido Diploma Estatutário; sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 04 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
04 1710015 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
102/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2020, publicada no Minas Gerais de
27/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o ex prestador de serviços ANDERSON TEÓFILO DA
SILVA, Masp: 1.319.737-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único,
246, inciso I, e 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III ou Vl do referido Diploma Estatutário; sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 28 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
28 1707870 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DE PEN N° 61/2022,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0075786/2022-55
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2951.18/2018
(Presídio de Sacramento). Empresa ALTERNATIVO RESTAURANTE
LTDA - EPP.,CNPJ nº12.929.355/0001-49, sediada em Uberaba/MG,
na Rua Brasília, nº 181, Bairro Santa Marta. Práticas previstas no
incisoVI do art. 3°e nos incisos I, II, IV eVI do art. 4° da Resolução
SEAP n°49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto
Estadual n°45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993
e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
Ordenador de Despesas
09 1711551 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 442/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 21 de outubro de 2020, bem como no Parecer 722/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado LEANDRO LEMOS
COIMBRA - MASP 1.449.193-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Passos I à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Dr. Renato Wagner da Cunha
OAB/MG 117.760. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 034/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 3 de abril de 2020, bem como no Parecer nº 704/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente processo
instaurado em face de ED WILSON DE OLIVEIRA BARROS – MASP
1.316.795-2, desligado do contrato de trabalho temporário no cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, e ANDERSON DE
BARROS PELLEGRINI – MASP 1.338.941-6, desligado do contrato
de trabalho temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, ambos lotados no Presídio de Monte Santos de Minas à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos(as) processados(as) acima qualificados(as). Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado por GIOVANI DONIZETTI DE OLIVEIRA
- MASP 1.448.354-9, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
134/2022, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 7 de
setembro de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 750/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) recorrente acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Gustavo Chalfun OAB/MG 81.424. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 034/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de novembro de 2019, bem como no Parecer
223/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias aos processados ANDERSON
ANTÔNIO LADISLAU – MASP.: 1.282.541-0, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, BENEDITO VITOR
BARBOSA JUNIOR – MASP.: 1.383.700-0, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, e GUSTAVO SILVA
LOUREIRO – MASP.: 1.193.226-6, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 5, todos lotados no Presídio de
Itajubá/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservarem os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as)
acima qualificados(as) e do(a) advogado(a) Alexandre Masselli OAB/
MG 108.795. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 069/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 12 de dezembro de 2015, bem como
no Parecer nº 710/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022,
ARQUIVA a presente sindicância instaurada em face de DANIEL
COSTA NALESSO - MASP 1.178.749-6, desligado do contrato de
trabalho temporário no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo,
admissão 2, FLÁVIO MARTINS SANTOS - MASP 1.310.928-5,
desligado do contrato de trabalho temporário no cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 1, RONIE CÉSAR MACHADO
- MASP 1.171.660-2, desligado do contrato de trabalho temporário
no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2, e
VALDEMAR TAVARES DE SOUZA JUNIOR - MASP 1.308.148-4,
desligado do contrato de trabalho temporário no cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 1, todos lotados no Centro
Socioeducativo de Uberlândia/MG à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos(as) sindicados(as)
acima qualificados(as) e do defensor dativo Washington Souza Santos
- MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 257/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de julho de 2021, bem como no Parecer 684/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado RODRIGO VIANA
CUNHA - MASP 1.382.626-8, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária de
Patrocínio I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Diego Yuri Lima OAB/
MG. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 491/2021, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 15 de dezembro de 2021, bem como no
Parecer 680/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade REPREENSÃO ao processado DEIVIDE GABRIEL DE
MENEZES - MASP 1.377.606-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Ribeirão
das Neves I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I,
por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos VI e IX,
c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do advogado Fábio Henrique Corrêa OAB/
MG 137.619. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
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PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 082/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 29 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 712/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO ao processado LEONILDO GOMES - MASP
1.128.691-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2, lotado no Presídio de Diamantina/MG à época dos fatos,
com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservância dos deveres
previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei
Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do defensor
dativo Washington Souza Santos MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 076/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 4 de julho de 2020, bem como no Parecer nº 711/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de FERNANDO FARIA FIÚZA –
MASP 1.409.010-4, ocupante do cargo temporário de Agente de
Segurança Socioeducativo contratado, admissão 1, lotado no no Centro
Socioeducativo de Ribeirão das Neves/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
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PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 365/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 12 de setembro de 2020, bem como no Parecer 708/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades:
SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado LUIS CARLOS CUNHA
– MASP 1.436.108-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 869, de 1952; e REPREENSÃO
ao processado WESLEY HENRIQUE CAMPOS – MASP 1.193.963-4,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
3, com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres
previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c art. 245, caput, da Lei Estadual
nº 869, de 1952; também, ARQUIVA os autos em face dos processados
ARLINDO EDSON HONÓRIO – MASP 1.211.048-2, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, BRUNO
DE OLIVEIRA AGUIAR – MASP 1.196.061-4, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, MATHEUS VIEIRA
DOS SANTOS HENRIQUE – MASP 1.374.833-0, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,e RAPHAEL REIS
JUNQUEIRA DE OLIVEIRA – MASP 1.436.175-2, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3; todos lotados na
Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires à época dos fatos.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e do(a) advogado(a) Cátia Fernanda M. de Paula
OAB/MG 139.863. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 422/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de novembro de 2021, bem como no Parecer
nº 543/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o
presente processo instaurado em face de ALAIRSON ALVES - MASP
378.240-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário em
processo de aposentadoria, admissão 1, lotado no Presídio Feminino
José Abranches Gonçalves à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 042/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 19 de fevereiro de 2020, bem como no
Parecer 720/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica
a penalidade SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias aos processados
DANIEL GOMES ROCHA – MASP 1.451.866-6, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, EDINALDO
MARTINS DE SOUZA - MASP 1.449.850-5, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, JEVERSON
CLÁUDIO DE OLIVEIRA - MASP 1.449.268-0, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, VICTOR HUDSON
GONÇALVES DE LUCENA - MASP 1.445.469-8, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, WALLISSON
LIMA COELHO - MASP 1.450.185-2, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, todos lotados na Penitenciária
Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio-MG, à época dos
fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservarem os
deveres previstos no art. 216, incisos IV, V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as) acima
qualificados(as) e do(a) advogado(a) Ione Ferreira Nunes OAB/MG
190.079. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221109230636018.