terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 764, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece o Decreto Municipal nº 178, de 9 de
novembro de 2022, do Prefeito Municipal de Rio
Pardo de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo
para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos ambientais
e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 178, de 9 de novembro de 2022, do
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria
Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência
desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com
o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 765, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre
crédito
suplementar
R$88.299.111,67.
no
valor
de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº
24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$88.299.111,67 (oitenta e oito milhões
duzentos e noventa e nove mil cento e onze reais e sessenta e sete centavos) indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das
anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 765, de 5 de dezembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 159)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE
REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20544127-4.495-0001-4440-0-10.1
37.010.000,00
1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.1
28.200.000,00
1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.4
120.635,00
1231.20608147-4.516-0001-4440-0-10.1
12.671.386,67
1231.20608147-4.516-0001-4440-0-10.4
3.000.000,00
1231.20608164-4.424-0001-3390-0-10.4
750.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.4
750.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.266-0001-3390-0-60.1
2.312.005,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-10.4
3.485.085,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
88.299.111,67
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.23691064-4.279-0001-3390-0-10.4
150.000,00
1221.23752066-1.044-0001-3390-1-10.4
566.220,16
1221.23752066-1.044-0001-4490-1-10.4
808.499,84
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3350-0-10.4
4.407.000,00
1271.13392056-4.322-0001-4450-0-10.4
500.000,00
1271.23695050-4.234-0001-3350-0-10.4
550.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
77.881.386,67
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-10.4
100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-10.4
324.000,00
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-60.1
2.312.005,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.4
200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392056-4.291-0001-3350-1-10.4
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
88.299.111,67
DECRETO NE Nº 766, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre
crédito
suplementar
R$355.610.192,86.
no
valor
de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº
24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$355.610.192,86 (trezentos e cinquenta
e cinco milhões seiscentos e dez mil cento e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro
de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.761.575,00 (quinze milhões setecentos e sessenta e um mil
quinhentos e setenta e cinco reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade
Estadual de Montes Claros, no valor de R$709.724,00 (setecentos e nove mil setecentos e vinte e quatro
reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 766, de 5 de dezembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 160)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE
REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
720.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1
1.171.860,86
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1
583.695,55
1301.26783162-4.523-0001-4490-0-10.1
35.179,89
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1
156.117,54
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.1
59.055.493,32
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1
41.879.697,66
1501.04126038-4.052-0001-3390-0-10.1
200.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-60.1
15.761.575,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1
300.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
187.225,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
522.499,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3190-0-10.1
19.400.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS
2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
1.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
4291.10302157-4.457-0001-4440-1-10.1
1.412.804,00
4291.10302157-4.461-0001-4440-0-10.1
10.044.874,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221205193148013.