2 – sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DECRETO NE Nº 839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$215.320.219,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$215.320.219,77 (duzentos e quinze
milhões trezentos e vinte mil duzentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019
entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União para
contrapartida ao convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$282.764,57 (duzentos e
oitenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária,
no valor de R$3.661,20 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$4.459.498,17
(quatro milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência,
do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$19.760.916,00 (dezenove milhões
setecentos e sessenta mil novecentos e dezesseis reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de
Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$36.694.095,00 (trinta e seis
milhões seiscentos e noventa e quatro mil e noventa e cinco reais);
VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de
Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$14.772.212,00 (quatorze milhões setecentos e setenta e
dois mil e duzentos e doze reais);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.551.165,00 (nove milhões
quinhentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais);
X – do saldo financeiro da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.304.287,57 (quinze milhões trezentos
e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);
XI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.400.000,00 (nove milhões
e quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 839, de 22 de dezembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 171)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3
72.237,22
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1
500.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3
381.053,63
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
36.660,31
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1
4.904.450,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1
66.574.960,57
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1
16.779,44
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1
1.132.185,78
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
80.096,12
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1
31.022,04
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1
176.667,96
1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1
3.070,03
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
21.707,91
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1
2.336.205,30
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1
12.725,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1
75.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1
3.661,20
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1
4.459.498,17
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
30.000,00
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1
297.661,22
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1
432.525,56
1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1
86.045,81
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
930.530,42
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1
597.755,20
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1
765.000,00
2011.10122011-4.194-0001-3390-0-50.1
100.000,00
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1
19.760.916,00
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1
43.084.932,00
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1
13.429.203,71
2011.10302011-4.087-0001-3390-0-50.1
3.245.501,00
2011.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
1.343.008,29
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
620.661,31
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
2.525.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3190-0-10.1
11.114.318,00
3041.20606087-4.210-0001-3190-0-74.1
18.355.452,57
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-60.1
3.600.000,00
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-74.1
6.500.000,00
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-60.1
5.800.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
294.576,00
3151.13392054-4.293-0001-3390-0-10.1
294.576,00
3151.13392056-4.294-0001-3390-0-10.1
294.576,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.000.000,00
215.320.219,77
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1
216.398,30
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1
45.950,94
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1
1.602,20
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1
53.612,83
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-13.1
1.000.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-13.1
408,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1
65.389.918,81
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
1.281.791,29
1261.12782106-4.301-0001-3390-0-13.1
9.278,07
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1
74.189,72
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1
12.725,00
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1
75.000,00
1301.26453073-4.160-0001-4490-0-10.1
1.024.896,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1
283.879,97
1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1
19.471,61
1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1
188.605,84
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1
244.326,23
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1
237.677,93
1511.06181005-1.067-0001-3390-0-10.1
616,67
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1
545.217,27
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1
3.078,06
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1
4.355,00
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1
30.175,32
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1
80.174,42
1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1
350.938,64
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1
54.460,66
1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1
329.920,59
1511.12368007-2.002-0001-4490-0-10.1
1.620,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1
98.289,06
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
72.237,22
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
14.523.046,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1
1.694.464,00
2011.10122011-4.229-0001-3390-0-50.1
1.300.000,00
2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1
1.400.000,00
2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1
2.271.138,00
2011.10302011-4.083-0001-4490-0-50.1
319.182,00
2011.10302011-4.085-0001-4490-0-50.1
271.053,00
2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1
3.245.501,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.1
60.000,00
2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.1
9.914,00
2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1
380.817,52
2161.12361106-4.186-0001-4490-0-10.1
3.759,70
2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1
380.500,00
2161.12362107-4.219-0001-4490-0-10.1
3.759,70
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1
1.633.833,00
2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1
2.431.866,08
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1
242.973,53
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1
377.687,78
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1
1.000.000,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1
1.311.309,30
TOTAL DA ANULAÇÃO
104.591.620,26
22 1729393 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação dos seguintes
candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital
UNIMONTES nº 01/2018, para os cargos de provimento efetivo da
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS abaixo
relacionados por não terem tomado posse em tempo hábil.
Analista Universitario - Nível I - Grau A
Area: Assistência Na Área De Contabilidade
Pública E Auditoria - 30h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2717147 Leonardo Dias Santos
Area: Assistência Na Área De Engenharia Civil - 30h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2717270 Marco Tulio Batista Meira
Area: Assistência Na Área Pedagógica - 30h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2717497 Clarissa Barbalho Barbosa Gomes
Analista Universitario Da Saude - Nível I - Grau A
Area: Assistência Na Área De Enfermagem Hospitalar - 24h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2718617 Raphael Da Lapa Conceicao
2718359 Katia Kellem Alves Afonso
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
2718159 Fernando Talma Rameta Goncalves Barbosa
Area: Assistência Técnica Em Tradução E
Interpretação Em Libras - 40h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2722674 Rosilene Aparecida Froes Santos
Tecnico Universitario Da Saude - Nível II - Grau A
Area: Assistência Técnica Em Enfermagem - 30h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2723521 Paula Graciele Freitas Costa
Area: Assistência Técnica Em Laboratório De
Análises Clínicas Na Área Hospitalar - 30h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2723923 Lusiomar Renato Da Silva
Area: Assistência Técnica Em Radiologia - 24h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2724059 Marcos Tadeu Da Silva Junior
Analista Universitario Da Saude - Nível I - Grau A
Area: Assistência Na Área De Fisioterapia Hospitalar - 30h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2718966 Fabiana Oliveira Dos Santos
2718962 Everton Jose Pena Abreu
Tecnico Universitario - Nível I - Grau A
Area: Apoio Administrativo - 40h
Lote de Vaga: Janaúba
Inscrição
Nome
2719693 Tayna Mikaely Marques Miranda
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2721792 Ronie Martins Silva
2719860 Amanda Brenda Vieira Fernandes
2722016 Valeria Soares Nunes
2721863 Schubert Santos Goulart Junior
2721121 Laura Miranda Costa
2720720 Hermes Soares Veloso
2720131 Carlos Gabriel Rodrigues Alves
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
2719856 Alvaro Felipe Matos Oliveira
2720701 Helder Thiago Antunes Alves
Lote de Vaga: Pirapora
Inscrição
Nome
2722159 Danilson Silva Dos Santos
Tecnico Universitario - Nível II - Grau A
Area: Assistência Técnica Em Administração - 40h
Lote de Vaga: Montes Claros
Inscrição
Nome
2722381 Thais Rodrigues Gouveia
2722276 Antonio Edson Marques
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
2722276 Antonio Edson Marques
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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