20 – quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 025/2022, celebrado entre a SES-MG e o DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO Estado de Minas Gerais - DER-MG, publicado em 26/10/2022, que visa disponibilização de
recursos orçamentários, visando a execução dos serviços de conclusão da obra do Hospital Regional de Divinópolis, com a elaboração de projetos
básicos e executivos, além dos demais serviços conexos, necessários à conclusão e operação do Hospital, nos termos previstos neste TDCO e em
conformidade com Plano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente Termo. Valor: R$ 45.396.297,70 (quarenta e cinco milhões,
trezentos e noventa e seis mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta centavos), do orçamento do FES/SES, nos termos previstos no referido
Termo;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 032/2022, celebrado entre a SES-MG e o DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO Estado de Minas Gerais - DER-MG, publicado em 29/12/2022, que visa a realização de
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, dividida em 04 lotes, para realizar a prestação de serviços de natureza continuada de vigilância e
segurança armada nas dependências dos Hospitais Regionais dos municípios de Juiz de Fora, Conselheiro Lafaiete, Sete Lagoas e Divinópolis,
nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente Termo. Valor
R$ 3.116.599,11 (três milhões, cento e dezesseis mil, quinhentos e noventa e nove reais e onze centavos), do orçamento do FES/SES, nos termos
previstos no referido Termo; e
- o Ofício DER/EDIFICAÇÕES/GABINETE nº. 34/2023, datado de 18 de janeiro de 2023, da Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura
– DER/DE, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, relativamente aos TDCOs n.ºs 022/2022; 024/2022, 025/2022 e 032/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na
Unidade Executora 1320043 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme
discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução, é responsabilidade do
DER-MG a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de janeiro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RODRIGO RODRIGUES TAVARES
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/DER-MG N.º 445 , DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Nº DO
TDCO
022/2022
024/2022
025/2022
032/2022
ORDENADOR (A) DE DESPESAS
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Rodrigo Rodrigues Tavares – MASP: 15194491;
Débora Dias Do Carmo – MASP: 752.613-0;
Rafaela De Oliveira Victorino – MASP: 1.366.252-3;
Leandro De Oliveira Araújo – MASP: 1.189.265-0; e
Ludmila Souza Roque – MASP: 1.488.579-2.
Ailton Santos Oliveira – MASP: 1028480-0; e
Davidson Fernando Dias Dos Santos – MASP: 1388276-6.
24 1741238 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8561 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo
Simplificado para a realização de Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de profissionais no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Geraise dá outras providências.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DESAÚDE DE MINAS
GERAIS,no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos
I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e
considerando:
- a Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembrode 2020, que estabelece
normas para contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;
- o Decreto Estadual nº 48.097, de 23 de dezembrode 2020, que
regulamenta a Lei nº 23.750, de 23 de dezembrode 2020, que estabelece
normas para contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;
- o art. 52, inciso XI, do Decreto nº 47.769, de 29 de novembro de 2019,
que estabelece a competência da Diretoria de Gestão Estratégica de
Recursos Humanos para planejar e coordenar as ações de recrutamento
e seleção, que envolvam a contratação temporária por excepcional
interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Acompanhamento de Processo
Seletivo Simplificado destinado a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º -A Comissão Especial de Acompanhamento de Processo
Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes agentes públicos:
1 - Daniel Carvalho Bragança, Masp 142030-4;
2 - Letícia Parreiras Alexandrino, Masp 1491297-6;
3 - Lucca Moreira Martins, Masp755287-0;
4 - Poliana de Oliveira Lima, Masp 1484822-0;
5 - Yuri de Aguiar Moura, Masp 1208841-5;
6 - Paula de Pinho Tavares Proença, Masp755325-8(suplente);
7 Shirlei Cristiane Moreira Dias Mota, Masp 1205229-6 (suplente).
Art. 3º - Compete a Comissão Especial de Acompanhamento de
Processo Seletivo Simplificado:
I - coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do
Processo Seletivo Simplificado;
II - elaborar o Edital do Processo Seletivo Simplificado;
IV - dar ampla divulgação ao Processo Seletivo Simplificado,
especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar
informações sobre todas as ações que o envolva;
IV - analisar a viabilidade de execução própria ou de contratação de
empresa especializada na execução de Processo Seletivo.
Art. 4º - Ficamrevogadas as Resoluções SES nº7990 de 27 de janeiro
de 2022e 8144 de 12 de maio de 2022.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2023.
Fabio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
24 1741306 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 919.356-6 Ricardo José
Nazar, a partir de 20/01/2023,
24 1741143 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8572, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o Plano Estadual de Segurança do Paciente no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, artigos 196/200 da Constituição
Federal de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o
Programa Nacional de Segurança do Paciente;
- a Portaria GM/MS nº 1.377, de 09 de julho de 2013 e a Portaria GM/
MS nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os protocolos
de segurança do paciente;
- a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para
segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
- o Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções
Relacionadas à Assistência à Saúde (PNPCIRAS)/ANVISApara o
período 2021-2025;
Minas Gerais
- o Plano Integrado para Gestão Sanitária da Segurança de Paciente em
Serviços de Saúde/ANVISA para o período 2021-2025; e
- a Resolução SES/MG nº 7336, de 11 de dezembro de 2020, que institui
o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano Estadual de Segurança do Paciente no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG, com o
objetivo de programar as ações de segurança do paciente e subsidiar os
serviços de saúde e de interesse da saúde na construção do seu plano
de ação.
Parágrafo único – A íntegra do Plano Estadual de Segurança do
Paciente 2023- 2025 estará disponível para consulta dos interessados
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br, conforme anexo único desta
Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Anexo único – Plano Estadual de Segurança
do Paciente de Minas Gerais
24 1741178 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESNº 8562, 23DE JANEIRODE 2023
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a servidora RAFAELA TEIXEIRA DOS
SANTOS, Masp 1124260/9, ocupante da Função Gratificada
de Auditoria SUS, para responder pela Assessoria de Auditoria
Assistencial, no período de 01/02/2023 a17/02/2023, por motivos de
férias regulamentares do titular.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
24 1741199 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8573 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Aprova o Plano de Contingência Estadual para Microrganismos
Multirresistentes para Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, artigos 196/200 da Constituição
Federal de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o
Programa Nacional de Segurança do Paciente;
- a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para
segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
- o Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções
Relacionadas à Assistência à Saúde (PNPCIRAS)/ANVISA para o
período 2021-2025;
- o Plano de Contingência Nacional para Infecções causadas
por Microrganismos Multirresistentes em Serviços de Saúde –
PLACON-RM; e
- a Resolução SES/MG nº 7336, de 11 de dezembro de 2020, que institui
o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Contingência Estadual para Microrganismos
Multirresistentes para Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG, com o objetivo de
estabelecer os procedimentos a serem adotados pelos serviços de saúde
frente aos microrganismos multirresistentes no estado, elencando as
ações prioritárias de acordo com sua eficácia no controle do evento
e padronizando os aspectos relacionados à identificação, notificação,
prevenção, interrupção, monitoramento e resposta.
Parágrafo único – A íntegra do Plano de Contingência Estadual para
Microrganismos Multirresistentes para Serviços de Saúde - 2023 - 2025
estará disponível para consulta dos interessados no sítio eletrônico
www.saude.mg.gov.br, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Janeiro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Anexo único – Plano de Contingência Estadual para Microrganismos
Multirresistentes para Serviços de Saúde (disponível no sítio eletrônico
www.saude.mg.gov.br)
24 1741214 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 383423-1, OTALINO ANTONIO RODRIGUES
FILHO, publicado em 22/09/2022, onde se lê: por 15 dia (as), referente
ao 6º quinquênio a partir de 17/01/2023, leia-se por 15 dia (as), referente
ao 6º quinquênio a partir de 23/01/2023; MASP 450531-9, DANIELA
REZENDE COELHO, publicado em 14/12/2022, onde se lê: por 01
mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de 17/07/2023, leia-se por
01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de 26/12/2023; MASP
1395729-5, MARIANA ALVES MACHADO RIBEIRO, publicado em
13/12/2022, onde se lê: por 15 dia (as), referente ao 1º quinquênio a
partir de 30/01/2023, leia-se por 15 dia (as), referente ao 1º quinquênio
a partir de 14/08/2023.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 918562-0, CLAUDIA DIAS LOURENCO por 1 mês (es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 01/08/2023; MASP 916032-6,
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES, por 1 mês (es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 02/09/2023.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 292772-1, JOSE CARLOS DUARTE DE ASSIS,
publicado em 09/11/2022, por 1 mês (es) referente ao 7º quinquênio, a
partir de 06/03/2023; MASP 367670-7, LANDELINA CELIA SOUZA
PINTO SILVA, publicado em 13/12/2022, por 2 mês (es) referente ao
8º quinquênio, a partir de 07/02/2023.
24 1741331 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação
de substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice
Terapêutico - SBIT, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e
Resolução SES 1480/2008.Empresa: Drogaria Wanessa Ltda CNPJ:
14.169.897/0004-39 Endereço: Avenida Afonso Pena, nº 254, Centro,
Belo Horizonte - MG < Cadastro nº.: 2022070868
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
Alessandro de Souza Melo
Diretor DVMC/SVS/SES/MG
24 1741208 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº8574 DE24 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o §1º do art. 1º da Resolução SES/MG nº. 6069, de 26 de
dezembro de 2017,que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
e considerando:
-a Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de dezembro de 2017, que cria
a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o §1º do art. 1º da Resolução SES/MG nº. 6069, de 26
de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“§1º – A Comissão de que trata o caput deste artigo será constituída
por 03 (três) membros, servidoras lotadas nesta Secretaria, sob a
presidência daprimeira, a saber:
I – Rosana da Cruz Rocha, MASP nº 1.241.118-7;
II – Elisângela Lacerda Gomes, MAT nº 245078; e
III – Daniella Chaves da Silva, MASP nº 7532948.”(nr)
Art. 2º – A presidente poderá ser substituída pelas outras servidoras que
compõem a CTCE em sua ausênciae impedimentos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogandoas disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24dejaneirode 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
24 1741176 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Art. 14 do Decreto n° 48.023 de
17 de agosto de 2020 e Portaria ADC.PRE nº 331, de 01 de outubro de 2022.
RESOLVE:
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
MASP
NOME
ADM
CARGO
MÊS
A PARTIR DE
QQ
SALDO RESTANTE
1.090.988-5 Cássia Silene Rodrigues Bontempo
2
EPGS E DAI-18
1
17/01/2023
2ºqq
restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
1.140.573-5 Keylla Clarindo Reis Mendes Lúcio
2
ANHH E DAI-18
1
30/01/2023
2ºqq
não restando saldo do quinquênio referido.
01 (um) mês referente ao 5º quinquênio, não restando saldo do referido quinquênio e 01 (um) mês referente ao 2º quinquênio, não restando saldo do
1.049.940-8 Marcília De Fátima Vilela Paula Fonseca
1
ANHH
2
04/01/2023
5ºqq e 2ºqq sendo
quinquênio referido.
24 1741300 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 25/2023
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos paraDesenvolvimento
de Pesquisas no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para
Desenvolvimento de Pesquisas no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 408/2021 de 09 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
24 1741357 - 1
PORTARIA CONJUNTA HEMOMINAS - DER/
MG Nº01 /2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 .
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG .
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS,no uso de suas atribuições
legais econforme disposto pelos artigos 21 a 23 do Decreto n.º 37.924, de
16 de maio de 1996, artigos 4º inciso V e VI, 5º inciso VI e 6º do Decreto
46.304, de 28 de agosto de 2013 e o Diretor Geral do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º - Designar servidores do DER/MG para atuarem na Unidade
Executora 2320029 /Unidade Orçamentária 2321, com os seguintes
perfis:
I - Ordenador de Despesas;
a) Débora Dias do Carmo /Masp - 752.613-0
b)Leandro de Oliveira Araújo /Masp -1.189.265-0
c) Ludmila Souza Roque /Masp -1.488.579-2
d) Rafaela de Oliveira Victorino /Masp -1.366.252-3
e) Rodrigo Rodrigues Tavares / Masp -1.519.449-1
II - Responsável Técnico;
a)Ailton Santos Oliveira /Masp -1.028.480-0
b)Davidson Fernando Dias dos Santos /Masp -1.388.276-6
Art.2º - A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais
- HEMOMINAS e o Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais,responsabilizando-se o DER/
MGpela imediata comunicação à Fundação do desligamento ou da
exoneração dos servidores elencados nesta Portaria.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a
Portaria Conjunta nº 01/2020 (16039103).
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da HEMOMINAS
Rodrigo Rodrigues Tavares
Diretor Geral do DER-MG (em exercício)
24 1741353 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC. PRE Nº. 23/2023
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo
21 da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Andiara Gusmão de Souza
Prata,Masp 1455797-9, ATHH/Técnico em Patologia Clínica, em
exercício no Hemocentro de Juiz de Fora/Produção e Fracionamento de
Hemocomponentes, a partir de 13 de janeiro de 2023.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 24/2023
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Thays Cristina Botim da Silva
Alexandre MASP1384487-3, ATHH/Técnico de Patologia Clínica em
exercício no Hemocentro de Juiz de Fora/Laboratório, a partir de 11
de janeirode 2023.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº 09, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Retifica a Portaria Nº 03, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a
instituição da Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA da FUNED.
O PRESIDENTE da Fundação Ezequiel Dias, no uso das suas
atribuições estabelecidas no art. 7º, VII do Decreto nº 47.910/20,
publicado em 07 de abril de 2020, RETIFICA:
Art. 1º Onde se lia:
“O PRESIDENTE da Fundação Ezequiel Dias, no uso das suas
atribuições estabelecidas no art. 7º, VII do Decreto nº 47.9910/20,
INSTITUI, nos termos do disposto no item 5.5.2.1 do Anexo da
PORTARIA/MTP Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021, a Comissão
Eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da
Instituição.”
Leia-se:
“O PRESIDENTE da Fundação Ezequiel Dias, no uso das suas
atribuições estabelecidas no art. 7º, VII do Decreto nº 47.910/20,
INSTITUI, nos termos do disposto no item5.5.2.1 do Anexo da
PORTARIA/MTP Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021, a Comissão
Eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da
Instituição.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
24 1741007 - 1
24 1741215 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301242346590120.