Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3578
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Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante : Luiz Carlos Vieira Júnior
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado : Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Agravado : BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Vistos. Luiz Carlos Vieira Júnior agrava da decisão que determinou a juntada de nova procuração nos autos da Ação de
Restituição ajuizada em desfavor de BV Financeira S.A. Primeiramente, pediu os benefícios da gratuidade judicial. Compulsando
os autos é possível verificar que o benefício da justiça gratuita foi pedido sem qualquer comprovação de necessidade da
benesse, de maneira que, sem amparo em documentos que provem a miserabilidade não é possível a sua concessão. Intimemse o agravante para recolher as custas processuais no prazo de 10 dias. Às providências.
Agravo de Instrumento nº 1404778-62.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante : Henrique Ferreira da Silva Colombelli
Advogado : Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Agravada : Neuza Pereira de Souza
Agravada : Neuraci Pereira Filgueira
Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo e determino que o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte
aos autos documentos a fim de comprovar a “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios” (art. 98 do NCPC/2015), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Publique-se.
Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1404783-84.2016.8.12.0000
Comarca de Coxim - 2ª Vara
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Advogado : Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP)
Advogado : Matheus Palmeira Figueiredo (OAB: 33173/GO)
Agravado : José Marques Teixeira
Advogado : Marcelo de Lima Ferreira (OAB: 138256/SP)
Advogada : Maria Aparecida Fernandes Mansilha (OAB: 12369/MS)
Advogado : Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS)
Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada. Intime-se o agravado para responder,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código
de Processo Civil/15.
Habeas Corpus nº 1404790-76.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5º Vara Criminal
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante : Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli
Impetrante : Walmir Debortoli
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Paciente : Terezinha Marques
Advogado : Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS)
Advogado : Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS)
Interessada : Rosecleia Staab Cardoso
Vistos, etc... Examinando detidamente estes autos não vislumbro a presença dos pressupostos indispensáveis para a
concessão da liminar pleiteada, eis que não transparece, neste momento, a ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado. Por
tais motivos, indefere-se a liminar pleiteada, deixando para apreciar a matéria com maior amplitude quando do julgamento final
do writ. Oficie-se requisitando à autoridade arguida como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender
necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial. Intimemse e cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1404796-83.2016.8.12.0000
Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante : Banco Pan S.A.
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogada : Phamella Rita Gimenez Santana (OAB: 18087/MS)
Agravada : Margarida Duarte
Advogado : Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Comunique-se e oficie-se ao juiz da causa. Após, intime-se
a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c
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