Publicação: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3602
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250,00 (duzentos e cinquenta reais); 01 panela elétrica de fazer arroz, marca Arno, 10 medidas, avaliada e R$ 100,00 (cem reais); Uma cafeteira, marca
Arno, nova; avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais).
Localização dos bens: Estes bens encontram-se depositados com a Sra Jacqueline Leite Benevides CPF 030.958.021-88, sito a Rua Honório Simões
Pires, casa Lilás, neste município e comarca de Anastácio/MS.
AVALIAÇÃO: A avaliação dos bens móveis a serem leiloados perfaz o montante de R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais), conforme Auto de
Avaliação de fls. 37 dos autos de 10/11/2014.
Débitos sobre os bens a serem leiloados: Sobre os bens móveis a serem leiloados não constam débitos
ÔNUS SOBRE OS BENS LEILOADOS: Sobre os bens móveis a serem leiloados não constam ônus.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) o(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições, antes do pregão (art. 12 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010);
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas data se horários supra indicados (art. 13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010);
3) não havendo lanço superior ao valor da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o seu
fechamento no dia e hora previsto neste edital (art. 14 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010);
4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor de avaliação, (art 19 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010);
5)para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lanço durante os 3 (três)
minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, contados
da última oferta, e assim sucessivamente, até a permanência por 3 (três) minutos sem receber outra oferta, quando se encerrará o pregão (art. 18 do Prov.
CSM/TJMS n. 211/2010);
6) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema Baston Leilões e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do sistema
do gestor (art. 16 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010);
7)somente serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 20 do Prov. CSM/
TJMS n. 211/2010);
8) a comissão devida ao gestor pelo arrematante será no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lhe-á
paga à vista e diretamente (art. 22 e seu parágrafo único do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010);
9)homologado o lanço vencedor, o sistema Baston Leilões emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo do processo (art. 23 do Prov.
CSM/TJMS n. 211/2010);
10) após a homologação do lanço o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos dos valores da arrematação e da
comissão (art. 24 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010), salvo se tiver optado pelo pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC;
11)o auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil (art. 25 do
Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010);
12) não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores
para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 27 do Prov. n. CSM/TJMS n.
211/2010);
13) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3
(três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892,
§1°, do CPC). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao pagamento da comissão do gestor;
14) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de
Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS
pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também
por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro, sem prejuízo de ser considerado ato
atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 903 §6º (art. 23 da LEF)(art. 28 do Prov. n. 211/2010 do TJMS);
15) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas
pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o
adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único);
16) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante
ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará
obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is);
17) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios á vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço
do(s) imóvel(is) arrematado(s) e á comissão da BASTON LEILÕES, deduzidas as despesas incorridas;
18) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos á Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil;
19) Havendo interposição de embargos do executado ou a ação autônoma, o Juiz de execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante
a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do recurso;
20) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 211/2010, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP.
LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica e não mista (art. 17 do Prov. N. CSM/TJMS n. 211/2010) pelo
gestor Baston Serviços Digitais EIRELI, através do Portal http://www.bastonleiloes.com.br/www.bastonleiloes.com.br , acompanhado
pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Ilto Antonio Martins, JUCEMS n. 12.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s)valor(es) do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito
judicial da CEF Caixa Econômica Federal (obtida diretamente no site http://www.bastonleiloes.com.br/www.bastonleiloes.com.br) no
prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do gestor através do pagamento de boleto na rede bancária, ou
através de transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo acima referido, na conta corrente do Gestor de Leilão Eletrônico: Baston
Serviços Digitais EIRELI – CNPJ13.031.316/0001-92, Banco 104 – CEF Caixa Econômica Federal, Agência 3995, C/C 003.00.00088-8.
PAGAMENTO PARCELADO:
1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do Lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses,
desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis,
conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil.
3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do
Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÕES:
1)Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento
deste email antes de efetuar qualquer pagamento).
2)Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.