Publicação: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3726
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Vistos, etc. Nos termos do art. 480 do CPC, defiro a realização de nova perícia, principalmente porque a matéria não
restou suficientemente esclarecida. Para tanto, nomeio como perito o IPC - Instituto de Perícias Científicas, para que efetue os
cálculos referente à condenação da Fazenda Pública, observando os parâmetros das decisões proferidas nos presentes autos;
e que deverá ser intimado para indicar profissional para realizar a perícia, e dizer se este aceita o encargo, formulando, para
tanto, proposta de honorários, a qual correrá às expensas do executado. O laudo deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta)
dias contados da instalação da perícia, salvo pedido justificado de prorrogação pela metade do prazo, por um só vez, nos
termos do art. 476 do CPC. Vinda a proposta dos honorários, cientifiquem-se as partes e, se de acordo, os impetrados deverão
promover o respectivo depósito em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, e desde já advirto aos impetrados que a não produção
da prova técnica sujeita-se às consequências jurídicas negativas de sua inércia. Faculto, outrossim, às partes a indicação de
assistentes técnicos e quesitos em 5 (cinco) dias contados da intimação da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumprase.
Recurso Extraordinário nº 0009962-62.2009.8.12.0021/50001
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Andrea Luciano Simões
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrente : Kelly Petronilia Cardoso Morato
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrente : Sirley Aparecida Alves Gomes Gratão
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS)
Assim, ex vi do disposto no artigo 1.040, inciso II, do CPC, determino a remessa dos autos à Segunda Câmara Civil para
eventual exercício de juízo de retratação.
Recurso Extraordinário nº 0010238-59.2010.8.12.0021/50001
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Ana Paula da Conceição (Espólio)
Advogado : Josemiro Alves de Oliveira (OAB: 5483A/MS)
Recorrido : Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Procurador : Paulo José Dietrich (OAB: 9634/MS)
Interessado : Raquel Oliveira Vonsoski
Interessado : Robson Conceição de Oliveira
Interessado : Rosimeire Conceição de Oliveira
Interessado : Rubens Conceição de Oliveira
Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao
art. 1.040, II do Código de Processo Civil/2015.
Recurso Extraordinário nº 0010550-58.2011.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Aparecido Sergio Bereta
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Recorrente : Rute Leandro Barros Bortoloti
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrente : Odailson Santana Ramos
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrente : Maria Elizabete Fernandes Dauria
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrente : Luzia Aparecida Araújo Rocha
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrente : Kelli Cristine Dallagasperina
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Ante o exposto, retornem os autos à Quarta Câmara Cível deste Tribunal, para nova análise da questão, em cumprimento ao
art. 1.040, II do Código de Processo Civil/2015.
Recurso Extraordinário nº 0010552-28.2011.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Marcia Regina Faita
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrido : Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada : Fabiana Keylla Schneider
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.