Publicação: segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3922
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Processo 0005314-62.2010.8.12.0002 (002.10.005314-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: B. - Exectdo: A.V.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 001.423-B/MS)
Vistos etc., Indefiro o requerimento de p. 200 porque se trata de diligência a ser produzida estritamente no interesse do
executado, que nesta execução em tramitação há sete anos jamais se manifestou. Ademais, há de se observar que a parte
exequente tem direito à duração razoável do processo, não cabendo a este juízo “pescar” eventuais impenhorabilidades que
sequer foram aduzidas pelo devedor. Intime(m)-se. Intimo da manifestação do executado de pp. 204-206.
Processo 0006757-04.2017.8.12.0002 (processo principal 0003135-24.2011.8.12.0002) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica
Reqte: I.C.B.T. - Reqdo: S.T.
ADV: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Autor: intimo do retorno do AR, que tinha o objetivo de citar o réu, com a anotação “NÃO EXISTE O NUMERO”, p. 22, em 05
dias informar novo endereço.
Processo 0008187-25.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Osvaldo Vieira de Faria - Marcelo Marroni Vieira de Faria - Exectdo: Eroci Augusto Hall e outros - Advogado:
Osvaldo Vieira de Faria - Marcelo Marroni Vieira de Faria - Osvaldo Vieira de Faria - Marcelo Marroni Vieira de Faria
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
I - Defiro o pedido da parte exequente, de penhora on line do valor exequendo pelo Sistema Bacen Jud 2.0, atento à ordem
legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.Na data de 18/10/2017, formalizou-se protocolamento
de Ordem de Bloqueio de Valores pelo Sistema Bacen Jud 2.0, na forma do disposto no art. 655-A, do CPC. Recebida a resposta,
verificou-se a inexistência de saldo em conta bancária da parte executada para bloqueio. As informações sobre a existência
de contas bancárias e respectivos saldos não serão juntadas aos autos em resguardo ao sigilo bancário do(s) executado(s).
II - Indefiro, por ora, o requerimento formulado pela parte exequente, no sentido de que seja usado o convênio RENAJUD para
localização de veículos cadastrados em nome dos executados, por duas singelas razões. Primeiro, porque trata-se de diligência
da qual a própria parte pode desincumbir-se, eis que tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo. Ademais,
porque a simples localização de veículos registrados em nome de qualquer dos devedores não importa assegurar a efetividade
da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.Intime-se a parte credora para, em
15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Não o fazendo, desde já determino a suspensão do andamento do processo
pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC). Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens
penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC. Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se,
contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.Intime(m)-se.
Processo 0012492-62.2010.8.12.0002 (002.10.012492-7) - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor
Reqte: Heleno Araújo da Silva - Reqda: Banco Itaucard S/A e outro
ADV: THIAGO VINÍCIUS CORRÊA GONÇALVES (OAB 15417/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 008.586/MS)
ADV: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS)
ADV: TITO LÍVIO F. DA SILVA NETO (OAB 11338/MS)
Autor: intimo da certidão cartorária e extato da subconta de pp. petição de pp. 457-459, em 05 dias manifestar se o valor
satisfaz, sendo positivo juntar informações para transferência bancaria de valores: nº da conta, nome do titular da conta, nº
do banco e nome do banco; nº da agência e nome da agência, Cidade e UF da agência, nº do CNPJ/CPF; em casos de
transferência de valores para o procurador, deve constar na Procuração os poderes para receber e dar quitação conforme o Art.
105 do CPC/2015.
Processo 0018350-11.2009.8.12.0002 (002.09.018350-0) - Procedimento Comum
Reqte: Elizete Nunes Martins Marques
ADV: SAMIRA ANBAR (OAB 11355/MS)
Autor: intimo da decisão do agravo juntado as pp. 351-363; em 05 dias requerer o que for de direito.
Processo 0100859-04.2006.8.12.0002 (002.06.100859-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Reqte: Fertimaster Agrícola Ltda-ME - Reqdo: Vamilton Braga Leite
ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 4355/MS)
ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS)
Autor: intimo da comunicação interna da central de mandados p. 393 e em 05 dias providenciar o recolhimento do valor do
deslocamento do oficial de justiça.
Processo 0800324-19.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Herciney da Silva Monaco - Reqdo: Banco Cetelem S.A
ADV: LUIS HENRIQUE MIRANDA (OAB 14809/MS)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 17213A/MS)
ADV: FREDERICK FORBAT ARAUJO (OAB 14372/MS)
Autor: intimo da contestação, preliminares e documentos de pp. 53-137, no prazo de 15 dias querendo impugnar.
Processo 0800388-63.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias recolher 01 diligência do oficial de justiça para o integral cumprimento do
mandado de número: 002.2017/041426-1.
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