Publicação: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3930
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Processo 0816011-32.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
Autora: Antonia Santos da Silva
ADV: CLÉA RODRIGUES VALADARRES (OAB 12217/MS)
Decisão pag 12 - VISTOS ETC.Tendo sido apresentado pedido de instauração de incidente de resolução de demanda
repetitiva - IRDR (processo nº 1600149-27.2017.8.12.0000) versando sobre a mesma questão (unicamente de direito)
controvertida nos autos, ad cautelam, determino o sobrestamento do presente processo, com prejuízo de eventual pedido de
liminar (tutela de urgência), por não vislumbrar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Processo 0816027-83.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias
Reqte: Andre Jose
ADV: CLÉA RODRIGUES VALADARRES (OAB 12217/MS)
Decisao pag 11 - VISTOS ETC.Tendo sido apresentado pedido de instauração de incidente de resolução de demanda
repetitiva - IRDR (processo nº 1600149-27.2017.8.12.0000) versando sobre a mesma questão (unicamente de direito)
controvertida nos autos, ad cautelam, determino o sobrestamento do presente processo, com prejuízo de eventual pedido de
liminar (tutela de urgência), por não vislumbrar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Processo 0817175-68.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0843971-33.2016.8.12.0001) - Cumprimento Provisório
de Decisão - Fornecimento de Medicamentos
Exeqte: Isabel Pereira Lara de Moura
ADV: LUCIANA COSTA CARDACCI (OAB 12189/MS)
Sentença pag 30 - VISTOS ETC. Isabel Pereira Lara de Moura, por intermédio de seu procurador, promoveu EXECUÇÃO
DE TUTELA ANTECIPADA em face de ‘Estado de Mato Grosso do Sul. Contudo, o (a) exequente desistiu da ação. Posto isso,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil (aplicado por analogia), declaro extinto o presente
processo. P.R.I.
Processo 0818854-74.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Sophia Tranhan Xavier Morais
ADV: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO (OAB 16820/MS)
ADV: SHENIA MARIA RENAUD VIDAL (OAB 4523B/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar ante documentos de pág 326/332, requerendo o que de
direito, sob pena de arquivamento do feito.
Processo 0819172-86.2017.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
Autor: Esmeralda Arantes da Silva
ADV: WELLINGTON KESTER DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 17136/MS)
Fica o(a) patrono(a) da parte autora INTIMADA de que foi designada audiência de conciliação para o dia 18/05/2018 às 15:15
horas, no CIJUS - Rua Sete de Setembro, nº 174 - centro - Campo Grande/MS, ficando o advogado ciente de que deverá trazer
a parte requerente independente de intimação pessoal, sob pena de extinção do feito e condenação em custas. “Não obtida a
conciliação, nem instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente a audiência de instrução e julgamento, desde que não
resulte prejuízo para a defesa.” (Art. 33, da Lei nº 1.071/1990)”. As partes deverão trazer as testemunhas independentemente de
intimação ou ofertar em cartório o rol de endereços respectivos no prazo de cinco dias que anteceder a realização de audiência,
art. 34 §1º da Lei n. 9099/95.
Processo 0820072-69.2017.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ensino Fundamental e Médio
Autor: P.R.M.
ADV: JACKSON TARICK OINGE PEREIRA (OAB 18822/MS)
Despacho pag 37 - VISTOS ETC.Considerando que em acordo elaborado entre a Defensoria Pública Estadual e o Município
de Campo Grande foi noticiado que há vagas disponíveis na rede pública municipal para a faixa etária em questão, inclusive
com matrículas em aberto para o próximo ano letivo, manifeste-se o autor se ainda há interesse no prosseguimento desta ação,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0821928-44.2012.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inventário e Partilha
Reqte: ADINOR PEREIRA DE CARVALHO e outro - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO (OAB 5542/MS)
ADV: SULEIDE FABIANA DA SILVA BARRERA (OAB 17432/MS)
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780B/MS)
ADV: LUCIO HENRIQUE M. BITTAR (OAB 2942/MS)
despacho pag 377 - VISTOS ETC.1) Comunique-se o desfecho da causa ao Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal.2)
Após, não havendo processo em curso, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Processo 0822421-79.2016.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: MARILDA EXTRATO SIMIOLI - Reqdo: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA e outro
ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
ADV: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JÚNIOR (OAB 12203/MS)
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780B/MS)
ADV: STELLA MARIA ARAUJO (OAB 7068/MS)
Sentença pag 181/200 - Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE COISA JULGADA arguida pela requerida Peugeot
Citroen do Brasil Automóveis LTDA, e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILDA EXTRATO SIMIOLI em face de PEUGEOT
CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para, confirmando a decisão de fls. 42/43,
declarar a inexistência do débito descrito no título protestado sob o n. 114577 fl. 16 e consequentes restrições junto ao SPC e
SERASA, decorrentes do IPVA do veículo de placas HRG-5325 em relação à requerente, nos termos da fundamentação supra.
Resta improcedente o pedido indenizatório. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente
decisão à análise do MM. Juiz Togado. *-* homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no
processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.