Publicação: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4014
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENI ANDRADE AQUINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2018
Processo 0800220-58.2016.8.12.0045 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqdo: CLARO TV e outros
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Assim, acolho os presentes embargos para corrigir a sentença prolatada da seguinte forma:Onde se lê:”ISTO POSTO, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados pela requerente, e declaro inexistente os débito oras questionados, bem
como condeno as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para
cada requerida, importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo índice IGP-M/FGV a partir desta sentença e juros
de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - isto é, a data da negativação (Súmula nº 54 do STJ).”Leia-se:”ISTO POSTO,
julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela requerente, e declaro inexistente os débito oras questionados, bem
como condeno as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para
cada requerida, importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo índice IGP-M/FGV a partir desta sentença e juros de
mora de 1% ao mês desde o evento danoso - isto é, a data da negativação (Súmula nº 54 do STJ).”Publique-se tal dispositivo,
em razão do reconhecimento do erro apontado.Promova-se a retificação do polo passivo, conforme determinado em sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENI ANDRADE AQUINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2018
Processo 0802218-27.2017.8.12.0045 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Luiz Ricardo da Silva Ramos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: JEAN RODRIGO LISBINSKI (OAB 5657E/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: TARCILA CARLESSE (OAB 12335/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e
objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo:1.1 - Questões
de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas
provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem
produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico
por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado
como concordância ao julgamento antecipado da lide.1.2 - Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações
de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem
obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos
litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.2 - Após, com ou sem manifestação das partes,
tornem conclusos para deliberações.Cumpra-se.Publique-se. Intime-se.
2ª Vara de Sidrolândia
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO MOREIRA FREITAS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALAÍDE DA SILVA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2018
Processo 0000082-57.1998.8.12.0045 (045.98.000082-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A
ADV: ALICIO DE SOUZA MORAES (OAB 2893B/MS)
Intimação acerca dos termos de penhora (fls. 495/496), bem como da certidão de penhora (fls. 497), para as providências
cabíveis.
Processo 0000099-74.1990.8.12.0045 (045.90.000099-0) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha
Reqte: Iêda Beatriz Rocha Lima e outros - Interesdo.: Guilherme Vieira de Barros e outro - Advogado: Guilherme Vieira de
Barros
ADV: GUILHERME VIEIRA DE BARROS (OAB 14446/MS)
ADV: PRISCILA BEATRIZ ARGUELO (OAB 12277/MS)
ADV: VALÉRIA FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 13716/MS)
ADV: JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 5971/MS)
ADV: MARCIO NATALICIO GARCIA DE BRITO (OAB 3906/MS)
ADV: JOSE DOMINGUES FILHO (OAB 2819B/MS)
Intimação do inventariante acerca da manifestação do procurador do estado de fl. 294.
Processo 0000211-66.2015.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Réu: Davi Carlos Brunes
ADV: GISELLE ORNELAS MARTINS (OAB 116925/MG)
Intimação da defesa para apresentar alegações finais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.