Publicação: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4166
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4ª Vara Cível de Dourados
Edital de intimação de Júnior Silva Bonato, com prazo de 20 dias.
A Doutora Daniela Vieira Tardin, juíza de direito da 4ª vara cível, desta comarca de dourados, estado de mato grosso do sul,
na forma da lei, etc.
Faz saber, aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de Depósito nº 080516477.2012.8.12.0002, movido por Banco Bradesco S/A, contra Junior Silva Bonato, em trâmite neste Juízo, Intima o requerido
Junior Silva Bonato, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 943.137.091-34, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, para
que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entregar o veículo Camionete modelo Hillux CD 4x4 SRV, marca Toyota, chassi
8AJFZ29G1A60955290, ano: 2009/2010, cor: Preto, placa HTS2909, reanavam: 182099067, ou efetuar o pagamento de
R$118.878,96 (cento e dezoito mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), monetariamente corrigido
pelo INPC/IBGE, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de 01/06/2012. e para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz fixar o presente edital, que será afixado e
publicado na forma da lei. Eu, Gabriel Nogueira Câmara, o digitei, e eu, Benigna Louveira, Escrivã Judicial o conferi e subscrevi.
Dourados(MS), 13 de novembro de 2018.
5ª Vara Cível de Dourados
Edital de citação – procedimento comum
Edital de citação de espólio Ademir José Zorzo Espólio, na pessoa de sua inventariante Vanessa Karine Zorzo;
Prazo: 30.
Rubens Witzel Filho, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, da Comarca de Dourados (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara
Cível, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1732, Dourados-MS
- E-mail: dou-5vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos de Procedimento Comum, autuados sob o n° 0802038-09.2018.8.12.0002,
que Florentina Brites move contra Augusto Mazarim, espólio de Ademir José Zorzo, Marilene Paslauski Zorzo e Mercedes
Inácia Dewes, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar Espólio de ADEMIR JOSÉ ZORZO, Brasileiro, Casado,
Agricultor, RG 42196487, CPF 577.380.849-87, na pessoa de sua inventariante VANESSA KARINE ZORZO, Brasileira, Solteira,
Estudante, CPF 048.853.561-13, RG 001925929, Rodovia 276, S/N, Travessa Figueira, Zona Rural 15 Fazenda Pica-Pau, CEP
79800-000 - Dourados - MS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da
petição inicial, a seguir transcrita (resumida): “A autora propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO
em face dos réus alegando que manteve vínculo de união estável com o requerido Augusto Mazarim, consoante se depreende
de escritura pública lavrada em 04.05.2001, no qual declaram que mantêm vida comum como se casados fossem há mais de 18
(dezoito) anos, sendo a requerente sua dependente no plano econômico-financeiro. O vínculo de união estável havido entre a
autora e o requerido mencionado, de igual feita, é explicitado por confissão constante dos autos n. 0807932- 34.2016.8.12.0002,
no qual este declara a vivência conjunta, bem como assenta que a união estável teve fim em março/2016. Que durante a união
estável, os companheiros adquiriram bem imóvel discriminado nos seguintes termos: IMÓVEL: uma área de terras pastais e
lavradias situado na parte do CONDOMÍNIO POTREIRO GUASSU, designado por FAZENDA PICA PAU área A zona rural do
Distrito de Guassu, medindo área de 123 has e 4285,90 m² (cento e vinte e três hectares e quatro mil duzentos e oitenta e
cinco metros e noventa centímetros quadrados), dentro do seguinte roteiro: partindo do marco 01 cravado na margem direita
do córrego Cruz Alta e com a Fazenda Pica Pau de Ademir José Zorzo deste segue por uma linha seca na seguinte azimute
de 116ª47´50´´ na distância de 1.987,66 metros confrontando com a Fazenda Pica Pau de Ademir José Zorzo (matrícula 4979)
até alcançar o marco 02, deste segue no azimute de 07ª04´38´´ na distância de 132,86 metros, confrontando com a Fazenda
Pica Pau de Ademir José Zorzo (Matrícula 4979), até alcançar o marco 03, deste segue no azimute de 117ª25´39´´ na distância
de 801,26 metros confrontando com a Fazenda Pica Pau de Augusto Mazarim (matrícula 31767), até alcançar o marco 04,
cravado na margem do Travessão da Figueira, deste segue com diversos azimutes e distancias: - 215ª58´0781,01 metros;
P09 216ª05´54´7,60 metros; P10 211ª19´21 8,60 metros; P11 204ª31´01 e 16,36 metros; P12 194ª17´03 15,63 metros: P13186ª06´31 ´´20,00 metros; 179ª05´29´´235,50 metros até alcançar o marco 05, cravada na margem do Travessão da Figueira;
deste, segue no azimute de 268ª12´04 na distância de 591,62 metros, confrontando com a Fazenda Umuarama de Florinda
Fernandes de Menezes, Leandonei Gimenes de Menezes e Leandro Gimenes de Menezes (matrícula n. 40487) até alcançar
o marco 06 deste segue no azimute de 288ª05´06 na distância de 149,29 metros confrontando com a Fazenda Umuarama de
Florinda Fernandes de Menezes (matrícula 40487), até alcançar o marco 07, deste segue no azimute de 07ª04 38 na distância
de 240,92 metros confrontando com a Fazenda Santo Antonio de Liborio Antonio Dewes (mat. 277753) até alcançar o marco
08, deste segue no azimute de 290ª19´14 na distância de 1.862,68 metros confrontando com a Fazenda Santo Antonio Liborio,
Antonio Dewes (mat. 27753) até alcançar o marco 09 cravado na margem direita do córrego Cruz Alta e na margem esquerda
do córrego Cruz Alta confronta-se com a Fazenda Cruz Alta e na margem esquerda do córrego Cruz Alta confronta-se com a
Fazenda Cruz Alta de Rene Eugenio deste segue o citado córrego abaixo com a seguinte resultante de 01ª23´08 na distância
de 584,26 metros até alcançar o marco 01, ponto de partida do presente roteiro. CONFRONTAÇÕES: ao norte, com a Fazenda
Pica Pau de Ademir José Zorzo e com a Fazenda Pica Pau área B de Augusto Mazarim; ao sul, com a Fazenda Umuarama de
Florinda Fernandes de Menezes, Leandonei Gimenez de Menezes e Leandro Gimenes de Menezes e com a Fazenda Santo
Antônio de Liborio Antonio Dewes; ao leste, com a margem do Travessão de Figueira; ao Oeste, com a Fazenda Pica Pau de
Ademir José Zorzo, com a Fazenda Santo Antônio de Liborio Antonio Dewes e com a margem direita do córrego Cruz Alta e
margem esquerda do córrego Cruz Alta confronta-se com a Fazenda Cruz Alta de Rene Eugenio, tudo de conformidade ao
memorial descritivo e planta devidamente assinado por Pedro Marques Gonzaga Eng. Agrônomo CREA 13040D ART 11271757
CREA/MS. Afirma ainda a autora que o imóvel acima descrito é objeto da matrícula n. 89.703, sendo parte do patrimônio
construído na constância da união estável com o requerido já referido acima, entretanto este, sem que houvesse a participação
da requerente, efetuou ato de disposição onerosa (compra e venda) de 100% do imóvel aos outros requeridos em 16.06.2011.
E por fim, que a disposição do bem imóvel e só chegou ao conhecimento da parte requerente com o fim da união estável havida
com o requerido Augusto Mazarim, e que tal conduta gerou danos extrapatrimoniais à personalidade da parte requerente,
bem como à entidade familiar que, à época, mantinham sem crise de continuidade por mais de 30 (trinta) anos, possibilitando,
assim, seja o requerido mencionado, pelo ato ilícito praticado, condenado ao pagamento de indenização a título de dano moral
na quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, aqui avaliado em R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove
mil reais) para fins de dar maior grau certeza ao pedido, e por todo o exposto, a parte requerente pede ao Poder Judiciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.