Publicação: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4300
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Agravo de Instrumento nº 1407647-90.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Dayane Caminha Ricartes
Advogada: Natália Gonçalves Lemos (OAB: 23276/MS)
Agravado: Sinuê Iury Guimarães França
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 62192/RJ)
Por outro lado, não há meios para deferimento da tutela antecipada recursal para conceder a reintegração de posse do
veículo, em favor da agravante, uma vez que referido bem já foi apreendido em favor do credor fiduciário, como se pode verificar
à p.84, de maneira que, a princípio, as teses de defesa pessoais não são oponíveis aos credor fiduciário, terceira pessoa na
relação processual, não subsistindo, assim, o requisito da probabilidade de direito, para autorização da medida ora propugnada.
Diante do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, especificamente, para desobrigar a agravante
do comparecimento em audiência, já designada pelo juízo recorrido, podendo comparecer seu advogado, com poderes inerentes
à resolução da demanda. Notifique-se o juízo recorrido. Intimem-se os agravados para contrarrazões, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 1.019, inciso II, do CPC/15). Publique-se e intimem-se
Agravo de Instrumento nº 1407749-15.2019.8.12.0000
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Ramão Paredes Gil
Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS)
Agravada: Fazenda Nacional
Procurador: Moisés Coelho de Araújo (OAB: 4373/MS)
Procurador: Josiberto Martins de Lima (OAB: 5518/MS)
Interessado: Paredes & Paredes Ltda
Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS)
Advogado: Jorge de Souza Rosa (OAB: 3603/MS)
Posto isso, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por força do disposto no art. 109, §
4º, da Constituição Federal.
Agravo de Instrumento nº 1407910-25.2019.8.12.0000
Comarca de Itaporã - Vara Única
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Djalma Nieri Junior - ME
Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS)
Advogada: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 24446AM/S)
Agravante: Djalma Nieri Junior
Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS)
Advogada: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 24446AM/S)
Agravante: Djalma Nieri
Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS)
Advogada: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 24446AM/S)
Agravante: Luzia Coienca Nieri
Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS)
Advogada: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 24446AM/S)
Agravado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354AM/S)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604AM/S)
Por isso, recebo o recurso no efeito devolutivo. Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal,
facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante
apenas para fim de interposição deste recurso.
Agravo de Instrumento nº 1408000-33.2019.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Ato Solução Ambiental Eireli
Repre. Legal: Marcos Cesar Moraes
Advogada: Fernanda Stefani Butarelo (OAB: 134681/SP)
Agravado: Prefeito do Município de Três Lagoas
Agravado: Diretor de Compras e Licitações do Município de Três Lagoas
Agravado: Presidente da Comissão de Licitação do Município de Três Lagoas
LitisPas: Sancristo Coleta de Resíduos Eireli
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo, recebendo-o tão
somente no efeito devolutivo.Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo
Civil/2015, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que
entender necessária. Sem prejuízo, intime-se o
Ministério Público para que se manifeste, em igual prazo.Dê-se ciência imediata ao juiz da causa.
Agravo de Instrumento nº 1408162-28.2019.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Carlos Hecht
Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972BM/S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.