Publicação: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4433
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ADV: HONORIO SUGUITA (OAB 4898/MS)
ADV: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)
ADV: ALEXANDRE BARROS PADILHAS (OAB 8491/MS)
ADV: JORGE ELIAS ESCOBAR (OAB 11464/MS)
ADV: JOÃO VICENTE FREITAS BARROS (OAB 18099/MS)
ADV: TIAGO BUNNING MENDES (OAB 18802/MS)
ADV: FABIO AUGUSTUS COLAUTO GREGÓRIO (OAB 53579/PR)
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA (OAB 11612/PB)
ADV: ERIKA PATRÍCIA SERAFIM FERREIRA BRUNS (OAB 17881/PB)
“Intimação do Dr. Fabio Augustus Colauto Gregório, Dr. Rene Siufi, Dr. Honorio Suguita, Dr. João Vicente Freitas Barros, Dr.
David Moura de Olindo, Dr. Tiago Bunning Mendes, Dr. Adailton Raulino Vicente da Silva, Dra. Erika Patrícia Serafim Ferreira
Bruns, Dr. Jorge Elias Escobar, Dr. Alexandre Barros Padilhas, das cartas precatórias expedidas às fls. 2237, 2792, 2840 e 3655,
dos documentos juntados às fls. 3640-3654, bem como da decisão de fls. 3670-3677, que segue transcrita: “(...) Por tudo isso,
com espeque no art. 312 do CPP e nas fundamentações das decisões que decretaram a prisão preventiva e indeferiram o pedido
de liberdade anterior, indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar cumuladas ou não outras medidas
alternativas à prisão (art. 319 do CPP). Por fim, ad cautelam, em face do parecer médico particular de f. 3054-6 assinado pelo
médico Jamal Mohamed Salem, por ofício, que deverá ser acompanhado desse parecer, solicitem-se informações, no prazo
de 15 dias, ao setor médico do estabelecimento penal no qual se encontra preso, sobre o estado de saúde do acusado, assim
como para que a equipe médica do Presídio se manifeste sobre o aludido laudo particular. Caso ainda não realizado, junte-se
nesta ação penal cópia do ofício n. 1024/GARRAS, f. 2016-22 dos autos n. 0045032-54.2019. Ciência às partes dos documentos
juntados às f. 3640-3654 (...)”.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ALUIZIO PEREIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOICE NEVES DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 0001057-84.2016.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: José da Costa
ADV: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
ADV: TEREZINHA MORANTI SENA (OAB 7545B/MS)
ADV: ALESSANDRA MARTINS ALVES CORRÊA (OAB 22776/MS)
Intimação da Dra. Jacqueline Hildebrand Romero, Dr. Ivan Hildebrand Romero e Dra. Alessandra Martins Alves Corrêa para
manifestar na fase do art. 422 do CPP.
Processo 0046140-89.2017.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Réu: Huderson Donega Coelho
ADV: PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY (OAB 13034/MS)
ADV: CLÁUDIO FERNANDES DE ANDRADE NETO (OAB 21849/MS)
Intimação do Dr. Claudio Fernandes de Andrade Neto e Dr. Pedro Paulo Sperb Wanderley do despacho de f. 605, que segue
transcrito: “Vistos etc. Ciência às partes do acórdão de f. 580-96, remetendo cópia ao juízo da execução penal para os fins
legais. Depois, arquive-se. Às providências necessárias.” Campo Grande, 04 de fevereiro de 2020. Aluizio Pereira dos Santos,
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ALUIZIO PEREIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOICE NEVES DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0021982-96.2019.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: “JN” ou “Velho”, registrado civilmente como Jamil Name e outros
ADV: RENE SIUFI (OAB 786/MS)
ADV: HONORIO SUGUITA (OAB 4898/MS)
ADV: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)
ADV: JOÃO VICENTE FREITAS BARROS (OAB 18099/MS)
ADV: TIAGO BUNNING MENDES (OAB 18802/MS)
“Intimação do Dr. Rene Siufi, Dr. Honorio Suguita, Dr. João Vicente Freitas Barros, Dr. David Moura de Olindo e Dr. Tiago
Bunning Mendes, da decisão de fls. 3670-3677, que segue transcrita: “Por tudo isso, com espeque no art. 312 do CPP e nas
fundamentações das decisões que decretaram a prisão preventiva e indeferiram o pedido de liberdade anterior, indefiro o
pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar cumuladas ou não outras medidas alternativas à prisão (art. 319 do
CPP). Por fim, ad cautelam, em face do parecer médico particular de f. 3054-6 assinado pelo médico Jamal Mohamed Salem,
por ofício, que deverá ser acompanhado desse parecer, solicitem-se informações, no prazo de 15 dias, ao setor médico do
estabelecimento penal no qual se encontra preso, sobre o estado de saúde do acusado, assim como para que a equipe médica
do Presídio se manifeste sobre o aludido laudo particular. Caso ainda não realizado, junte-se nesta ação penal cópia do ofício
n. 1024/GARRAS, f. 2016-22 dos autos n. 0045032-54.2019. Ciência às partes dos documentos juntados às f. 3640-3654 (...)”
Vara da Infância da Adolescência e do Idoso
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO KATY BRAUN DO PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO ROCHA ALVIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 0815429-68.2017.8.12.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
Reqte: E.S.M. - Reqdo: D.C.T. e outro
ADV: NIVALDO PAES RODRIGUES (OAB 17620/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.