Publicação: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4442
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Processo 0803301-02.2016.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
Exeqte: Kassab Comércio de Peças e Acessórios Eirieli - Epp
ADV: JOÃO PAULO PINHEIRO MACHADO (OAB 11940/MS)
Impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0804027-90.2018.8.12.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Autor: Eucaforte Madeiras - Manarelli - Máquinas, Implementos e Madeiras Ltda Me
ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Amambai
1ª Vara de Amambai
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
Processo 0000141-85.2009.8.12.0004 (004.09.000141-2) - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida
Exeqte: Bunge Fertilizantes S/A - Exectdo: Adair Antonio Juchneski e outro
ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
ADV: ADRIANO DE CAMARGO (OAB 011.855/MS)
ADV: ALEXANDRE RODRIGUES FAVILLA (OAB 9734/MS)
Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos
para análise do pedido de f. 213.
Processo 0000150-08.2013.8.12.0004 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Exectdo: Luiz Alberto Prandini - Tatiana Helena Fischer Prandini
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
ADV: FABRICIO MASSI SALLA (OAB 24338/PR)
Com a informação, intime-se a parte executada para recolhimento, no prazo de 15 dias.
Processo 0000897-46.1999.8.12.0004 (004.99.000897-9) - Cumprimento de sentença - Coisas
Exeqte: Rodrigo Otãno Simões - Exectdo: Jayme Planas Navarro Júnior
ADV: JOÃO DILMAR ESTIVALETT CARVALHO (OAB 7573/MS)
ADV: RODRIGO OTAÑO SIMÕES (OAB 7993/MS)
Vistos. Acolho o requerimento supra e suspendo o processo pelo período ali mencionado. Decorrido o prazo, intime-se
a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, pena de extinção. Havendo
interesse, cumpra-se o despacho de f. 308. Ao arquivo provisório.
Processo 0001096-48.2011.8.12.0004 (004.11.001096-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423A/MS)
Vistos. Acolho o requerimento de f. 74 e suspendo a execução pelo período de um ano, nos termos do art. 921, III, §1° do
Código de Processo Civil. Cientifique-se a parte exequente. Decorrido o prazo supra, sem a localização de bens penhoráveis,
conclusos para arquivamento (art. 921, §2°, CPC). Ao arquivo provisório.
Processo 0001279-77.2015.8.12.0004 (processo principal 0800054-86.2015.8.12.0004) - Assistência Judiciária Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Mariliza Gregol Godoi - Marcos Matias Godoi - Reqda: Maria Nonilda Bernal de Gregol
ADV: JOÃO DILMAR ESTIVALETT CARVALHO (OAB 7573B/MS)
ADV: VALDIR JOSE LUIZ (OAB 10958/MS)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e mantenho os benefícios da justiça gratuita em favor da parte
autora, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
na espécie. Preclusas as vias impugnativas, traslade-se cópia desta para os autos principais e arquivem-se, com as cautelas
de praxe. P. R. I.
Processo 0002066-19.2009.8.12.0004 (004.09.002066-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S.A.
ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14354/MG)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes,
resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Processo 0002211-46.2007.8.12.0004 (004.07.002211-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Reqte: Abasteceddora de Combustível Avenida Ltda
ADV: ADRIANO DE CAMARGO (OAB 011.855/MS)
Vistos. Intimada para se manifestar sobre a motocicleta localizada em pesquisa ao sistema RenaJud, pena de eventual
inércia ser interpretada como desinteresse, a exequente quedou-se inerte (f. 97), razão por que determino a baixa da restrição
de transferência inserida no veículo, ora efetivada, conforme extrato em anexo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15
dias, indicar bens passíveis de penhora, pena de arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.