Publicação: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4489
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Processo 0004900-18.2020.8.12.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0006782-49.2019.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0007507-72.2018.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Réu: Luciano Farias Neiva
ADV: IZABELA CRÍSTIA SOARES DE QUEIRÓZ (OAB 22882/MS)
ADV: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS)
Intima-se a Defesa do Despacho de f. 249: Vistos. Diante da manifestação ministerial de fls. 242-244, mas tendo em vista
que o denunciado reside na Comarca de Cuiabá/MT, intime-se o procurador de Luciano Farias Neiva para que, no prazo de
15 (quinze) dias, se manifeste se possui interesse no acordo de não persecução penal, bem como para que forneça e-mail e
telefone para contato com o parquet ou informe se tem disponibilidade de comparecimento neste Juízo. Cumpra-se.
Processo 0009564-57.2019.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0010332-18.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0006579-24.2018.8.12.0001) - Pedido de Quebra de
Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Quebra do Sigilo Telefônico
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0012680-51.2012.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0013133-72.2018.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Ré: Janaína Cristina dos Santos Umbria Uyeda
ADV: ARY BRITES JUNIOR (OAB 18646/MS)
Intima-se a Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao retorno dos autos da CEPA.
Processo 0013997-74.2018.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0014202-45.2014.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Ministério Público Estadual
ADV: PEDRO HENRIQUE ABRAHÃO (OAB 22572/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0014202-45.2014.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Réu: MATHEUS MARQUES ABRAHÃO
ADV: PEDRO HENRIQUE ABRAHÃO (OAB 22572/MS)
Intima-se a Defesa da Sentença de f. 116-119: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia, para o
fim de ABSOLVER Matheus Marques Abrahão pela prática dos crimes descritos nos arts. 330 e 331, ambos do Código Penal,
com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal.
Processo 0014284-73.2018.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0014284-73.2018.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Réu: Bruno Cesar Coelho Alves e outros
ADV: JOSÉ FERREIRA GONÇALVES (OAB 14460/MS)
ADV: GUSTAVO RIBEIRO CAPIBARIBE (OAB 22304/MS)
ADV: JACKSON GARAY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 17500/MS)
ADV: THAYS DANTAS GALINDO (OAB 21871/MS)
ADV: NUNILA ROMERO SARAVY (OAB 15975/MS)
Intima-se a Defesa da Decisão Interlocutória de f. 633-636: [...] Não vislumbro nas respostas apresentadas quaisquer das
hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal. Os acusados não fazem jus ao benefício da suspensão condicional do
processo, nos termos da Súmula n. 243 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: O benefício da suspensão do processo não
é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a
pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. Em atenção
à pandemia de COVID-19, bem como à Resolução n. 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu os prazos
processuais e a realização de atos em processos não urgentes, esclareço que se tornou necessária a readequação da pauta
de audiências deste Juízo, em especial para a redesignação de audiências previamente agendadas. Assim, deixo, por ora, de
designar audiência de instrução e julgamento e determino, desde já, tornem os autos conclusos quando da retomada dos prazos
processuais, para tal fim.
Processo 0021004-03.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0023322-80.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0028563-64.2018.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
Autor: M.P.E.
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
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