Publicação: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4548
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Intimem-se os autores Geyse Maia de Rezende e João Paulo da Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se
acerca de eventual preliminar de inovação recursal acerca do pedido de reparação do dano material da quantia de R$ 4.885,15
(quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), correspondente ao que foi transferido para as contas das
rés em decorrência das vendas a prazo descritas nos documentos de f. 35-43, a ser eventualmente suscitada de ofício. Por
oportuno, manifeste-se a ré sobre os documentos de f. 541-549.
Embargos de Declaração Cível nº 0041265-86.2011.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR)
Embargado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS)
Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS)
Advogado: Carlos Gustavo Cristófaro Marinho (OAB: 20231A/MS)
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS)
Interessado: Assessoria Jurídica Regional de Mato Grosso do Sul do Banco do Brasil S/A
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, na forma do
art. 1.023, §2º c/c 219, ambos do CPC/15. Intime-se.
Apelação Cível nº 0800341-16.2016.8.12.0036
Comarca de Inocência - Vara Única
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Beatriz da Silva
Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS)
Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS)
Curadora: Iara Aparecida da Silva
Apelante: Manoel Martins de Oliveira
Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)
Apelado: Alexandre Frota Viana
Apelada: Maria Viana Garcia
Apelado: Enio Viana Goulart
Apelado: Stênio Viana Goulart
Apelado: Osny Antunes Viana
Apelada: Elyane Viana de Freitas
Apelado: Airton Viana Montechi
Apelada: Nailee Viana Montechi
Apelado: Ari Alexandre Viana Montechi
Apelada: Brenda Regina Viana Montechi
Apelada: Gislaine Antunes Viana
Apelado: Terencio da Frota Duque
Apelado: Takeshi Akisue
Apelada: Elaine Antunes Viana
Apelado: Dirce Jesus Vianna
Apelada: Regina Viana Montechi
Apelada: Brasília Viana dos Santos
Apelado: Antônio Frota Viana
Apelado: Adolino Alves dos Santos
Apelado: Sênio Viana Goulart
Interessado: Prudêncio Antonio de Brito (Espólio)
Vistos. Pedi vista dos autos para melhor análise das matérias devolvidas a este juízo ad quem. Pretendia proferir voto para
continuidade do julgamento, entretanto, entendo que, dada a incapacidade da apelante Beatriz da Silva (f. 303), o caso é de
converter o julgamento em diligência para manifestação prévia da Procuradoria de Justiça, como fiscal da lei, conforme art. 178,
II, do CPC. Diante de tais circunstâncias, determino a retirada deste recurso de pauta e, nos termos do art. 933, § 2º, do NCPC,
os autos sejam encaminhados ao Ministério Público em Segunda Instância a fim de evitar nulidade. Com a resposta, devolvamme conclusos para exarar voto vista. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800341-16.2016.8.12.0036
Comarca de Inocência - Vara Única
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Beatriz da Silva
Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS)
Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS)
Curadora: Iara Aparecida da Silva
Apelante: Manoel Martins de Oliveira
Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)
Apelado: Alexandre Frota Viana
Apelada: Maria Viana Garcia
Apelado: Enio Viana Goulart
Apelado: Stênio Viana Goulart
Apelado: Osny Antunes Viana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.