Publicação: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XX - Edição 4626
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Nova Andradina
3ª Vara Cível de Nova Andradina
Edital de citação: 30 dias
Walter Arthur Alge Netto, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, da Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da Lei, etc...
Faz saber a WELTON CRISTIANO PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Diarista, RG 2109731SSP/MS, CPF 068.232.32170, pai José Ferreira da Silva, mãe Selma Pereira, Nascido/Nascida 10/06/1996, natural de Nova Andradina - MS, com endereço
à Rua Gentil Duarte de Souza, 1308, Centro Educacional, CEP 79750-000, Nova Andradina - MS, o qual se encontra em local
incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Alcides Menezes de Faria, 1137, tramita a Ação Ação Penal Procedimento Sumário, sob nº 0002998-16.2019.8.12.0017, aforada por Ministério Público Estadual, em desfavor de Welton
Cristiano Pereira da Silva. Assim, fica o mesmo CITADO, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
sendo advertido nos termos do art. 361 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008, que: “na resposta, o acusado poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar até oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”. Fica ainda ciente,
sobre a constituição de advogado, e não tendo condições para constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública
dentro do prazo acima mencionado para assistí-lo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Marcia
Regina da Silva Hernandes Spiça, Analista Judiciário o digitei, e eu, (assinado digitalmente) Élida Gomes da Rocha, Chefe de
Cartório o conferi e subscrevi. Nova Andradina(MS), 25 de novembro de 2020.
Paranaíba
Vara Criminal de Paranaíba
Edital de intimação para pagamento de multa penal, prazo do edital: 30 dias
O(A) Doutor(a) Nária Cassiana Silva Barros, Juiz(a) de Direito da vara criminal da Comarca de Paranaíba – MS, na forma
da lei, etc.
Faz saber aos sentenciados: Edimilson Jesus Pereira, Brasileiro, RG 2105636-SSP/MS, CPF 045.180.791-08, pai Ivo
Rodrigues Pereira, mãe Luzia de Fatima de Jesus, Nascido/Nascida 21/11/1994, natural de Amambai - MS, com endereço
à Atualmente Preso e Recolhido no EPPAR, CEP 79500-000, Paranaíba – MS; Fabiano José De Souza, Brasileiro, Solteiro,
Estudante, RG 1983725-SSP/MS, pai Divino Souza do Carmo, mãe Rita José Rocha do Carmo, Nascido/Nascida 22/04/1994,
natural de Paranaíba - MS, com endereço à Atualmente Preso E Recolhido No Rpesídio Local, CEP 79500-000, Paranaíba –
MS; Igor Murilo Lopes De Oliveira, Brasileiro, RG 001.900.944-SSP/MS, pai Ronei Silva de Oliveira, mãe Cleia lopes de Souza,
Nascido/Nascida 21/04/1993, natural de Paranaíba - MS, com endereço à Penitenciária de Segurança Média, CEP 79600000, Três Lagoas - MS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na
Av. Juca Pinhé, 270, tramitam os autos da Ação Penal nº 0002136-18.2014.8.12.0018, aforada por/pela(o) Ministério Público
do Estado de Mato Grosso do Sul, em que sua pessoa figura como condenado, em face de sentença definitiva transitada
em julgado. Assim, ficam os sentenciados acima qualificados INTIMADOS para recolher Multa penal no valor de R$ 317,98
(trezentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), Referente Ao Réu Igor Murilo Lopes De Oliveira; em relação aos
sentenciados Fabiano José de Souza e Edimilson Jesus Pereira, no valor de R$241,33 (duzentos e quarenta e um reais e trinta
e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. E para que chegue ao seu conhecimento dos
sentenciados, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma
da lei. Eu, Neime Garcia Alves Leal, analista judiciário o digitei, conferi e subscrevi. Paranaíba - MS, 17 de novembro de 2020
Nária Cassiana Silva Barros
Juíza de Direito
Edital de citação, prazo: 15 dias
A Doutora Nária Cassiana Silva Barros, MM(ª) Juíza de Direito em Substituição Legal da Vara Criminal da Comarca de
Paranaíba-MS, na forma da lei, etc.
Faz saber a CRISTIANE DE SOUZA CARAPIÉ, Brasileira, Casada, Empregada Doméstica, RG 49.648.450-3, CPF
380.566.878-31, pai Sebastião de Souza Porto, mãe Edith Inacia de Souza, Nascido/Nascida 09/04/1991, natural de Sumare
- SP, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Juca Pinhé,
270, tramitam os autos da Ação Penal nº 0004184-08.2018.8.12.0018, tendo o mesmo como acusado, por infração ao art. 180,
caput, do Código Penal. Assim, fica este CITADO para responder no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do prazo deste
edital, em cumprimento a Lei 11.719 de 20/06/08. Art. 396-A: Na resposta o acusado deverá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Art. 396 parágrafo 2º: Não apresentada a resposta no prazo
legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos
por 10 (dez) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura
do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Angela Cristina Nogueira dos Santos, Estagiária Voluntária, o digitei.
Paranaíba - MS, 19 de novembro de 2020.
Nária Cassiana Silva Barros
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.