Publicação: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4684
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Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa (OAB: 6032/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ Nº 10.319 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todo orçamentos, ficam intimados a Procuradoria Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários/patronos constituído nos autos com procuração que lhe outorga
poderes para realizar acordo para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos expressamente: se tem interesse
ou não em participar do acordo direto nos termos do item 7.3, 7.4 do EDTIAL; acerca dos cálculos de f. 507-528 os quais
apontam deságio, conforme estabelecido no EDITAL, e eventual retenção previdenciária e de imposto de renda; informar se o
beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, devendo nesta situação comprovar nos autos o item
3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados,
sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento. Em caso de falta de indicação
de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número
para cadastramento ou para correção. Fica o beneficiário ciente que, conforme item 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
concordância expressa de cada beneficiário, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento
do pedido de acordo; Fica ciente, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado através do link
do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, no qual deverá e indicar o número do processo
1600731-32.2014.8.12.0000 e o CPF do beneficiário/credor; caso o beneficiário do acordo deixe transcorrer o prazo, poderá,
enquanto perdurar a vigência do edital, manifestar o interesse em participar do acordo direto, contudo, o pagamento de seu
crédito, obedecerá o fluxo dos pagamentos que estejam sendo efetivados e a existência de saldo, nos termos do item 2 do
edital.
Precatório nº 1602374-25.2014.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: M. D. G.
Advogado: Jayme de Magalhães Junior (OAB: 12494/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado: J. de M. J.
Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS)
Interessada: J. de F. F.
Advogada: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB: 22312/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ Nº 10.319 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todo orçamentos, ficam intimados a Procuradoria Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários/patronos constituído nos autos com procuração que lhe outorga
poderes para realizar acordo para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos expressamente: se tem interesse
ou não em participar do acordo direto nos termos do item 7.3, 7.4 do EDTIAL; acerca dos cálculos de f. 135-144 os quais
apontam deságio, conforme estabelecido no EDITAL, e eventual retenção previdenciária e de imposto de renda; informar se o
beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, devendo nesta situação comprovar nos autos o item
3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados,
sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento. Em caso de falta de indicação
de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número
para cadastramento ou para correção. Fica o beneficiário ciente que, conforme item 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
concordância expressa de cada beneficiário, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento
do pedido de acordo; Fica ciente, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado através do link
do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, no qual deverá e indicar o número do processo
1602374-25.2014.8.12.0000 e o CPF do beneficiário/credor; caso o beneficiário do acordo deixe transcorrer o prazo, poderá,
enquanto perdurar a vigência do edital, manifestar o interesse em participar do acordo direto, contudo, o pagamento de seu
crédito, obedecerá o fluxo dos pagamentos que estejam sendo efetivados e a existência de saldo, nos termos do item 2 do
edital.
Precatório nº 0018098-09.2012.8.12.0000 (2012.017148-5)
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: João Paulo Nascimento Monteiro
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Considerando a liquidação deste precatório apontado na certidão e cálculos de f. 119/123 a qual informa o valor a ser pago
em favor do(s) beneficiário(s) fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em)
acerca do valor a ser recebido.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do
CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação
será considerado correto o CPF para pagamento. Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção. Fica ciente, ainda, que o cadastro
de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com
cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php e indicar o número do processo 2012.017148-5 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.