Publicação: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4724
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Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS)
Interessado: Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo
Tratando-se de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, oferecer
contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Embargos de Declaração Cível nº 0826709-65.2019.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Embargado: Bruno Augusto Sella Cordeiro
Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Advogado: Filipe Fernandes Reinoso (OAB: 21709/MS)
Embargada: Tamara Pereira Reynoso Faria
Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Advogado: Filipe Fernandes Reinoso (OAB: 21709/MS)
Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o
presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento. Intime-se.
Apelação Cível nº 0828262-21.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Apelante: Luz Elizabeth Vera Gonçalves
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)
Apelado: Oi S/A - Em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se oApelante
para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. Após, voltem os autos
conclusos. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1404477-42.2021.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Kopperman - Construções e Incorporações
Advogado: Ruy Valim de Melo Júnior (OAB: 5040/MS)
Agravante: José Rodrigues Fernandes
Advogado: Ruy Valim de Melo Júnior (OAB: 5040/MS)
Agravante: Lorraine Fernandes da Cunha
Advogado: Ruy Valim de Melo Júnior (OAB: 5040/MS)
Agravado: Lucas Tosta da Silva
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS)
Interessado: Robson Manolo da Cunha Fernandes
Nesta senda, impõe-se indeferir a concessão do efeito suspensivo. Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o
no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do CPC/2015. Após, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1405051-65.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Graciano Mareco
DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504/DP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
Dê-se vista dos autos ao Defensor Público de Segunda Instância, conforme requerido à f. 51.
Agravo de Instrumento nº 1405572-10.2021.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: M. P. P. - M.
Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Advogado: Vania Ifran Sandim (OAB: 14000/MS)
Agravado: G. C. C. e S. LTDA
Advogado: Luiz Fernando de Toledo Jorge (OAB: 6961/MS)
Advogado: Regis Jorge Junior (OAB: 8822/MS)
Interessado: J. E. L. - M.
Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS)
Interessado: F. N. C.
Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS)
Interessado: P. A. - C. dos L. LTDA - M.
Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/15, intime-se a parte agravada, para contrarrazões, querendo, no prazo legal,
facultando-lhes anexar documentos. Publique-se e intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.