Publicação: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4727
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Advogado: Alexandre Mavignier Gattas Orro (OAB: 6809/MS)
Agravada: Eunice Villa Mussa
Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS)
Diante de todo o exposto, homologo o pedido de desistência formulado por Fauze Villa Musa e, por consequência, julgo
prejudicado o presente agravo de instrumento, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo
Civil.
Agravo de Instrumento nº 2000276-55.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Interessado: M. de C. G.
Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS)
Advogado: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS)
Agravante: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)
Agravado: J. A. B. de A.
DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS)
RepreLeg: Fernanda dos Santos Moreira
Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido. Intime-se
a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15)
dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão,
solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação. Após, encaminhem-se os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 2000289-54.2021.8.12.0000
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS)
Agravada: Igor Henrique dos Santos Conde e Silva
Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS)
Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR)
Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia
da decisão recorrida. Comunique-se o juízo de origem. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao
presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC. Vinda a resposta ou certificado o
decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Embargos de Declaração Cível nº 4000434-76.2020.8.12.9000/50001
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Embargado: Fribrasil Alimentos Ltda
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR)
Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o
presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento. Intime-se.
Apelação Cível nº 0007986-12.2011.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Caetano Rottili
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Sergio Paulo Grotti
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogado: Janir Gomes (OAB: 12487/MS)
Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se o recorrente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se a respeito das
preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e preclusão para juntada de documentos aduzidas em contrarrazões.
Remessa Necessária Cível nº 0800201-31.2020.8.12.0039
Comarca de Pedro Gomes - Vara Única
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes
Recorrido: Lillian Roberta Gomes Marques Mattos
Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC c/c art. 138, IV, do RITJMS, nego seguimento à remessa
necessária, devido a sua manifesta improcedência.
Remessa Necessária Cível nº 0802857-24.2020.8.12.0018
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.