Publicação: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4853
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 - REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE
SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)
PORTARIA Nº 025/2021 - RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO EM FACE DO RESULTADO DA PROVA
OBJETIVA DE SELEÇÃO
Torna público o resultado do julgamento do recurso apresentado em face do resultado da prova objetiva de seleção do V
Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, relativamente
a erro no número de acertos.
A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria
n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul, respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto no item 14.16 do Edital n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de
2021.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o resultado do julgamento do recurso em face do resultado da prova objetiva de seleção do V Concurso
para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, relativamente a erro no número
de acertos, conforme disposto abaixo:
Inscrição
993001506
Nome
Edília Gama Pimentel
Critério
Provimento
Resultado
Improvido
Art. 2° A fundamentação sobre o julgamento do recurso estará disponível para consulta individualizada no endereço
eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 26 de novembro de 2021
(a) Desª. Elizabete Anache
Presidente da Comissão do V Concurso
V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 - REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE
SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)
PORTARIA Nº 026/2021 - RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA
PROVA ESCRITA E PRÁTICA
Torna público o resultado definitivo da Prova Objetiva de Seleção preliminar e Convocação para a Prova Escrita e Prática do
V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria
n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul, respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto nos itens 7.15 e 8 do Edital n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro
de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o resultado definitivo da Prova Objetiva de Seleção do V Concurso Público para Outorga e Delegação
de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção),
em duas listas, sendo a primeira uma lista geral de candidatos habilitados, incluindo os candidatos na condição de Pessoa com
Deficiência inscritos para as vagas reservadas e, a segunda, uma lista somente com os nomes destes últimos, tendo em vista o
disposto no subitem 7.13 do Edital n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A relação definitiva dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção consta dos seguintes anexos
desta Portaria:
I - Anexo I - Resultado definitivo da Prova Objetiva, critério Provimento - Geral;
II - Anexo II - Resultado definitivo da Prova Objetiva, critério Provimento - Pessoa com Deficiência;
III - Anexo III - Resultado definitivo da Prova Objetiva, critério Remoção - Geral;
IV - Anexo IV - Resultado definitivo da Prova Objetiva, critério Remoção - Pessoa com Deficiência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.