Publicação: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4899
24
Edital de intimação
Autos n. 0837059-44.2021.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a JULIO DE SOUZA ALVES, Brasileiro, mãe Marinalva de Souza alves, com endereço à Inhambu, Lote 5 , Quadra
21 - 993292375, Rancho Alegre IV, CEP 79096-452, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que,
neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
Criminal, nº 0837059-44.2021.8.12.0001, aforada por Rosemara Aparecida dos Santos em face de Julio de Souza Alves. Assim,
fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou a sua proibição de aproximar-se e manter
contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância
mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com autorização judicial, alertando-o de que o descumprimento poderá
importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação de prisão preventiva.
Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal,
em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely Celestino, Estagiário, o digitei, e eu, Daniel
Hiane, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 17 de fevereiro de 2022.
Edital de intimação
Autos n. 0833748-45.2021.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a ELIAS JUNIOR DA SILVA, pai Elizeu da Silva, mãe Solange Silva Gereminiano, Nascido/Nascida em
06/02/1998, natural de Maracaju - MS, com endereço à Rua Pedro Dib, 100, Fone: 99133-0129, Parque do Sol, CEP 79075105, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília,
S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0833748-45.2021.8.12.0001,
aforada por Evany Modesto de Souza em face de Elias Junior da Silva. Assim, fica vossa pessoa Intimado para que este
seja novamente cientificado da existência das medidas protetivas em favor da requerente, ADVERTINDO-O de que o
descumprimento de Medidas Protetivas de urgência é crime, conforme (art. 24-A, da Lei 11.340/2006), e o mesmo não
poderá se aproximar e/ou manter qualquer tipo de contato com a ofendida, alertando-o de que o descumprimento poderá
importar em responsabilização por crime de desobediência, com a possibilidade de decretação de prisão preventiva.
Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal,
em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely Celestino, Estagiário, o digitei, e eu, Daniel
Hiane, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 17 de fevereiro de 2022.
Edital de intimação
Autos n. 8002180-33.2021.8.12.0800 prazo: 20(vinte) dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a LAYRTON EWERTON ALVES COSTA, mãe Lucilia Alves da Costa, com endereço à Rua Roque Tertuliano de
Andrade, 1161, 99290-2104, Rita Vieira, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de
Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº
8002180-33.2021.8.12.0800, aforada por Gabriela do Carmo Medeiros em face de Layrton Ewerton Alves Costa. Assim, fica
vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou à sua IMEDIATA RETIRADA DO LAR, podendo ele
levar consigo apenas os seus pertences de uso exclusivamente pessoal, bem como para não aproximar-se ou manter contato
com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima
de 200 (duzentos) metros, exceto com expressa permissão, alertando-o de que o descumprimento poderá importar
em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda
intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento
oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do
presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely Celestino, Estagiário, o digitei, e eu, Daniel Hiane, Chefe de
Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2022.
Edital de intimação
Autos n. 8002253-05.2021.8.12.0800 prazo: 20(vinte) dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a NAUILO MARCOS DINIS JERONIMO, RG 487279, pai Onesio Jeronimo, mãe Joana Diniz Jeronimo, Nascido/
Nascida em 29/12/1968, natural de Caarapó - MS, com endereço à do Príncipe, 43, Jardim Aero Rancho, CEP 79083-370,
Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N,
tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 8002253-05.2021.8.12.0800, aforada
por Vera Lucia Ferreira Lopes em face de Nauilo Marcos Dinis Jeronimo. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da
decisão judicial, da qual determinou à sua IMEDIATA RETIRADA DO LAR, podendo ele levar consigo apenas os seus pertences
de uso exclusivamente pessoal, bem como para não aproximar-se ou manter contato com a vítima, seus familiares e
testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto
com expressa permissão, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de
desobediência com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas
ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu
conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma
da lei. Eu, Luana Izabely Celestino, Estagiário, o digitei, e eu, Daniel Hiane, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo
Grande-MS, 18 de fevereiro de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.