Publicação: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4913
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Processo 0803146-21.2020.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: MGA Eventos Eireli ME - Exectdo: Maycon Bastos Rodrigues
ADV: THAYSON MORAES NASCIMENTO (OAB 17829/MS)
ADV: LUIS AUGUSTO PEREIRA (OAB 38855/PR)
Intime-se a parte executada das informações de f. 40-41 e de decisão de f. 38-39, item 1.i.: Nos termos do art. 854, §2º,
intime-se a parte executada por curador(a) constituído(a) nos autos, para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que há indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I e II, CPC),
mediante a advertência de que a ausência de manifestação no prazo legal implicará a conversão da indisponibilidade dos ativos
em penhora. Por meio da mesma intimação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 dias que dispõe para,
querendo, impugnar a penhora (art. 525, §11 do CPC), cujo início dar-se-á automaticamente após o decurso do prazo inicial de
5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de levantamento dos valores à parte exequente.”
Processo 0803508-23.2020.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: D M Goncalves & Cia Ltda (DMG Serviços) - Reqdo: Bruno Roberto de Freitas Marques
ADV: LUIZ FAVORETTO NETO (OAB 19228/MS)
ADV: DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS)
Intime-se da sentença de f. 45-46: “Assim sendo, considerando a ilegitimidade da parte requerente para atuar no pólo ativo
da relação processual, uma vez que os boletos foram emitidos para pagamento de pessoa juridica, julgo extintA a presente
ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, e art. 8º, I, e 51, IV, ambos da Lei 9.099/95.”
Processo 0803511-75.2020.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: D M Goncalves & Cia Ltda (DMG Serviços) - Reqdo: Carlos Weelington Dias Ferreira
ADV: ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 21145B/MS)
ADV: EDERSON DUTRA (OAB 19278/MS)
ADV: DIEGO DEMÉTRIO SIQUEIRA NEVES (OAB 399154/SP)
ADV: DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS)
ADV: MARIA PAULA DE CASTRO ALIPIO (OAB 19754B/MS)
Intime-se da sentença de f. 41-42: “Assim sendo, considerando a ilegitimidade da parte requerente para atuar no pólo ativo
da relação processual, uma vez que os boletos e o cheque foram emitidos para pagamento de pessoa juridica, julgo extintA
a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, e art. 8º, I , e 51, IV, ambos da Lei
9.099/95.”
Processo 0803666-78.2020.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: D M Goncalves & Cia Ltda-ME - Reqdo: Samir Zain Vieira
ADV: DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS)
Intime-se da sentença de f. 36-37: “Assim sendo, considerando a ilegitimidade da parte requerente para atuar no pólo ativo
da relação processual, uma vez que o contrato foi firmado por e para pagamento de pessoa jurídica, com a emissão de boletos
e cheque tendo como beneficiária pessoa juridica, julgo extintA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, VI, do CPC, e art. 8º, I , e 51, IV, ambos da Lei 9.099/95.”
Processo 0803690-09.2020.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: D M Goncalves & Cia Ltda (DMG Serviços) - Reqdo: Thiago Machado Mattos
ADV: DIEGO DEMÉTRIO SIQUEIRA NEVES (OAB 399154/SP)
ADV: MARIA PAULA DE CASTRO ALIPIO (OAB 19754B/MS)
ADV: EDERSON DUTRA (OAB 19278/MS)
ADV: DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS)
Intime-se da sentença de f. 34-35: “Assim sendo, considerando a ilegitimidade da parte requerente para atuar no pólo ativo
da relação processual, uma vez que o contrato foi firmado por e para pagamento de pessoa jurídica, com a emissão de boletos
tendo como beneficiária pessoa juridica, julgo extintA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
VI, do CPC, e art. 8º, I , e 51, IV, ambos da Lei 9.099/95.”
Processo 0804175-72.2021.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: A.M. Texeira & CIA LTDA-EPP (Ibiza Confecções) - Exectda: Victória Gaspar Baldo
ADV: AÍLTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24720/MS)
ADV: CLARA DO VALE CAMELO TALÃO DOMINGUES (OAB 104121/PR)
ADV: TÁCIO DO VALE CAMELO TALÃO DOMINGUES (OAB 18675/MS)
Intime-se a parte exequente das informações de f. 30-33 e da decisão de f. 27-29: “Restando infrutíferas as diligências
supra, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).”
Processo 0804248-15.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Célia Bezerra da Silva - Exectda: Oceanair Linhas Aéreas S/A
ADV: PAULO LUCAS APOLINARIO DA SILVA (OAB 21745/MS)
ADV: RIELLE DA SILVA FLORENCIO (OAB 389754/SP)
ADV: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A
Intime-se a parte exequente das informações restrição de f. 136-137, para que indique um dos veículos a ser penhorado e o
seu valor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preços praticados
pelo mercado (art. 871, inciso IV, do CPC).”
Processo 0804736-33.2020.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Companhia Mercantil Elektra Ltda - Exectdo: Leia Souza
ADV: MARIA LUIZA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 19758-BMS)
Intime-se a parte exequente da decisão de f. 50-54: “Assim, localizados veículos, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preços praticados pelo mercado (art.
871, inciso IV, do CPC).”
Processo 0804984-33.2019.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: HS Salem & Cia Ltda - EPP - Reqdo: Marcelo Adriano Costa
ADV: PEDRO AFONSO MOURA TREVISAN (OAB 21347/MS)
ADV: RIELLE DA SILVA FLORENCIO (OAB 389754/SP)
ADV: PAULO LUCAS APOLINARIO DA SILVA (OAB 21745/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
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