Publicação: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4942
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voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, §
1º, do CPC). 3. Fica, ainda, CIENTIFICADAde que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.
Glória de Dourados
Vara Única de Glória de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0616/2022
Processo 0800082-85.2020.8.12.0034 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Osmar Polesel
ADV: HENRIQUE DE OLIVEIRA RASSLAN (OAB 21377/MS)
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos a qualificação do herdeiro do executado
que se encontra na posse e administração dos bens deixados por ele, bem como indique o seu respectivo endereço para
citação, sob pena de arquivamento.Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos a
qualificação do herdeiro do executado que se encontra na posse e administração dos bens deixados por ele, bem como indique
o seu respectivo endereço para citação, sob pena de arquivamento.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO LUIZ PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO MARCELO MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2022
Processo 0000490-61.2010.8.12.0034 (034.10.000490-7) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: T.C.A.
ADV: MARIA C. SILVERIO FERNANDES (OAB 2684/MS)
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente. Por consequência, julgo extinto o feito pela
prescrição, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Processo 0800091-13.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Francisca Batista da Silva Anjos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Desta forma,suspendoo andamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Aguardese em arquivo provisório por 1 ano ou até o julgamento, o que ocorrer primeiro, conforme determinação do art. 982, I, c/c
art. 980, parágrafo único do CPC. Comunicado o julgamento do incidente ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Oportunamente, retornem conclusos.
Processo 0800094-65.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Francisca Batista da Silva Anjos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Desta forma,suspendoo andamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Aguardese em arquivo provisório por 1 ano ou até o julgamento, o que ocorrer primeiro, conforme determinação do art. 982, I, c/c
art. 980, parágrafo único do CPC. Comunicado o julgamento do incidente ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpram-se.
Processo 0800096-35.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Francisca Batista da Silva Anjos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Desta forma,suspendoo andamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Aguardese em arquivo provisório por 1 ano ou até o julgamento, o que ocorrer primeiro, conforme determinação do art. 982, I, c/c
art. 980, parágrafo único do CPC. Comunicado o julgamento do incidente ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpram-se.
Processo 0800161-30.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Otacilio Ferreira Albuquerque
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Desta forma,suspendoo andamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Aguardese em arquivo provisório por 1 ano ou até o julgamento, o que ocorrer primeiro, conforme determinação do art. 982, I, c/c
art. 980, parágrafo único do CPC. Comunicado o julgamento do incidente ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Oportunamente, retornem conclusos.
Processo 0800184-73.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Eleno da Silva Goes - Réu: Banco Pan S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Desta forma,suspendoo andamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Aguardese em arquivo provisório por 1 ano ou até o julgamento, o que ocorrer primeiro, conforme determinação do art. 982, I, c/c
art. 980, parágrafo único do CPC. Comunicado o julgamento do incidente ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpram-se.
Processo 0800290-35.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Comodato
Reqte: Leticia Poderoso Campos Nascimento - Izabella Campos do Nascimento - Beatriz Campos de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.