Publicação: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4969
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houve efetivo desconto de valor do benefício previdenciário da parte autora relativo ao empréstimo consignado n. 329785401-4.
Com a juntada de documentos e/ou do ofício, às partes, para manifestação, em 15(quinze) dias. Após, venham conclusos para
sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0805895-79.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale
ADV: MÁRCIO MASAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Fica o exequente intimado a manifestar sobre o cumprimento do acordo.
Processo 0805997-33.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Kaue Correia Prazer da Silva - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
intimação: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Processo 0806000-85.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autora: Andressa Correia Prazer - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: LUCIANA DO CARMO RONDON (OAB 13204/MS)
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
intimação: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Processo 0806140-85.2021.8.12.0029 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Jose Ildo de Souza - Herdeiro: Josefina Inacia de Souza e outros
ADV: QUEILA FARIAS DE OLIVEIRA GATTI (OAB 19579/MS)
ADV: DIEGO GATTI (OAB 13846/MS)
1. Instruída a demanda com os documentos necessários, citem-se os herdeiros/sucessores não representados e dê-se vista
à Fazenda Pública para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações e valores dos bens (arts. 626,
627 e 629, CPC). Publique-se edital na forma do art. 626, §1º e art. 259, III, ambos do CPC. 2. Em caso de impugnação pela
Fazenda Pública ao valor dos bens, intimem-se as partes. Discordando as partes dos valores indicados pela Fazenda Pública,
venham conclusos. 4. Inexistindo impugnações ou concordando os herdeiros com os valores dos bens indicados pela Fazenda
Pública, intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações (art. 636, CPC), recolher
os tributos incidentes e apresentar o esboço da partilha. 5. Desde já, resta deferido eventual pedido de dilação de prazo, desde
que não exceda 90 (noventa) dias. 6. Na sequência, ao Ministério Público e a Fazenda Pública para manifestação em 15
(quinze) dias. 7. Após, venham conclusos para sentença.
Processo 0806296-73.2021.8.12.0029 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Autor: M.N.S.R.S.G.T.N.B.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
As requerem a homologação do acordo, bem como renunciam, desde logo, ao direito de recorrerem da sentença que
homologar o presente acordo. Tendo em vista a composição do acordo sobre os alimentos do menor, requerem as partes também
que esta ação seja convertida em GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. As partes requerem, ainda, a expedição do
termo de Guarda do menor Miguel Nascimento dos Santos, em nome da genitora Tatiane Nascimento Barbosa.
Processo 0806790-35.2021.8.12.0029 (apensado ao Processo 0801497-26.2017.8.12.0029) - Procedimento Comum
Cível - Compra e Venda
Réu: Eronilde Junior dos Santos
ADV: THAYSON MORAES NASCIMENTO (OAB 17829/MS)
ADV: ALEXANDRE GASOTO (OAB 12146/MS)
DECISÃO PÁG.341: Vistos, etc. Em juízo de retratação, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0806838-96.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito
Exeqte: Banco BMG S/A - Exectda: Marlene Zamboni
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Como não foi apresentada manifestação pelo executado, consoante certificado nos autos, e como o agravo de instrumento
interposto não foi conhecido, nos termos do art. 854, §5º do NCPC, determino a conversão da indisponibilidade em penhora,
com transferência do montante bloqueado para a subconta vinculada aos autos. Às providências. Após, cumpra-se as demais
determinações já contidas na decisão de fls. 626/627. Intime-se. Cumpra-se. ***Havendo a conversão da indisponibilidade em
penhora, intime-se o executado da penhora para, querendo, oferecer impugnação à penhora no prazo de 15(quinze) dias (art.
525, §11 do CPC).
Processo 0806922-92.2021.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: D.M.F.
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 13106/MT)
Defiro o pedido de consulta de endereço da parte requerida/executada junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
À Srª. Chefe de Cartório, para que realize as consultas. Indefiro a consulta ao INFOSEG por não se tratar de mecanismo
disponibilizado ao Poder Judiciário para busca de endereços. Se requerida a expedição de ofícios a concessionárias de serviços
públicos para obtenção de endereço da parte ré, fica desde já deferido o pedido. Oficie-se. Com as respostas nos autos, à parte
exequente para o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. Advindo endereço, prossiga-se o feito observando-se a decisão
inicial.
Processo 0807032-28.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Raimunda da Silva - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
intimação: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Processo 0807201-15.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Izídio Fernandes - Réu: Banco Pan S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.