Publicação: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4974
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Processo 0808207-08.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano
Reqte: Roseli Maria da Silva
ADV: FÁBIO MARTINS NERI BRANDÃO (OAB 15499/MS)
Com efeito, anote-se com relação a manifestação e pedido da parte autora à p. 132 que o presente feito encontra findo
e extinto sem resolução de mérito (pp. 112/116), com trânsito certificado ainda à p. 130. Logo, descabido a remessa desta
lide extinta para o âmbito federal, cabendo a parte, querendo, deduzir nova ação junto a Justiça Federal. Desta feita, e em já
estando findo e extinto os autos, oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as anotações de praxe.
Processo 0808946-15.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reserva Remunerada
Exeqte: Francisco Ferreira da Silva Júnior
ADV: JORGE JABRA VALDEZ (OAB 21648/MS)
ISSO POSTO, HOMOLOGO a renúncia da parte autora ao que excede o valor atinente ao RPV (pp. 291/292). No mais,
expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 21.918,40, atualizados até 29.09.2021 e R$ 2.246,62, atualizado
até 16.09.2020) nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal e honorários, cabendo ao
procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o
valor do principal - a retenção de verba honorária contratual. Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões)
de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe. E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo
possível, conste a reserva de 25% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais. E, após, aguardem
os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Processo 0809083-60.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inscrição / Documentação
Reqte: Ronaldo Ortiz da Silva
ADV: PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS (OAB 15735/MS)
Intime-se a parte requerida para, caso queira, manifestar sobre os documentos no prazo de 10 dias.
Processo 0810043-21.2017.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Tempo de Serviço
Exeqte: Ricardo Gomes da Rosa
ADV: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA (OAB 13975/MS)
ADV: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
ADV: ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA (OAB 5738/MS)
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 12.326,86 em relação ao principal e R$
1.232,69 atinente aos honorários sucumbenciais), atualizados até 26.09.2019 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art.
910 NCPC quanto ao principal e honorários, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente
e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual. Assim,
com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe. E, por
sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/
autora como honorários contratuais.
Processo 0810736-63.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Ana Lucia de Oliveira Campos
ADV: KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB 22020/MS)
1. Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo. 2. Ademais, ao que consta a parte Recorrida
já apresentou contrarrazões. E, inexiste outro recurso. 3. Logo, às partes para se manifestar se há oposição ao julgamento
virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019 05 dias.
Processo 0811042-95.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos
Reqte: Yazana Guaresi
ADV: KASSIA LORENA GOUDINHO NUNES (OAB 32918/PA)
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Yazana Guaresi na presente ação que move
contra Estado de Mato Grosso do Sul e outro, já qualificadas.
Processo 0811067-11.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação
Reqte: Marcos Jose Vieira
ADV: ARTUR JOSÉ VIEIRA NETO (OAB 16957/MS)
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Marcos Jose Vieira na presente ação que
move contra Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, já qualificadas.
Processo 0812857-69.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Christiane Ramai de Lima Barros
ADV: DAVI GALVÃO DE SOUZA (OAB 14128/MS)
ADV: ARTHUR HENRIQUE ANTUNES DE LIMA (OAB 20160/MS)
ISSO POSTO, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento dos valores de R$ 18.090,08 quanto ao principal
por meio de ‘precatório’ e de R$ 100,00 de honorários de sucumbência por ‘RPV’ com posteriores deduções legais quando do
levantamento, em sendo o caso -, anotando-se que ambos os valores se mostram atualizados até 30.09.2020, nos termos do §
1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC. Solicite-se o precatório por intermédio do Exmo Presidente do TJMS, observando-se
as demais formalidades legais, e, instruindo-se a requisição com as peças e informações necessárias.
Processo 0813276-84.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Marlene Medina Rodrigues
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
ADV: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
Logo, ante a ausência de preparo, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e,
por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95. E, desta feita, certifique-se
quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Processo 0814171-79.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias
Reqte: Anderson de Oliveira Cardoso
ADV: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)
ADV: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS)
Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para manifestar(em)-se acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1024,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.