Publicação: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5100
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Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em
face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: a) condenar o requerido a implementar o pagamento do adicional de 10%
(dez por cento) calculado sobre o valor do subsídio inicial do cargo ou graduação do autor, enquanto este estiver exercendo
a função de Comandante de Equipe de Serviços. b) condenar o requerido ao pagamento do adicional acima mencionado de
maneira pretérita, desde 03/01/2017 (fl. 20), até a implementação da verba em folha de pagamento ou até cessação do exercício
da atividade que conduz ao pagamento do adicional. No tocante às parcelas retroativas, deve-se respeitar o prazo prescricional
de 05 (cinco) anos, nos termos da Súmula 85 do STJ. No que se refere aos encargos moratórios, os juros de mora, em se
tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, estes devem ser calculados desde a citação e com base no índice aplicado
à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e a
correção monetária pelo IPCA-E, ambos nos termos do Tema 810, RE n.º 870.947, submetido ao regime da repercussão geral
e após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, de 08
de dezembro de 2021. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, na forma da lei de
regência. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2023
Processo 0800024-07.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 11, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800025-89.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 10, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800026-74.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 10, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800027-59.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 13, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800028-44.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 10, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800029-29.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 10, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800046-65.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 10, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800047-50.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 10, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800048-35.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 10, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800049-20.2023.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: M R M Comercio de Móveis - ME
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 10, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0800596-65.2020.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres
Exeqte: Arthur Francisco Lemos dos Santos
ADV: RUI BARBOSA DOS SANTOS (OAB 2521/MS)
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a juntada de informações do sistema
SISBAJUD (fls. 91/94), no mesmo prazo, indicar bens ou requerer a suspensão da execução, se for o caso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.