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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1551ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Antunes e civil Telo (envolvido no transporte clandestino de passageiros), confirmando que o veículo
abordado estava envolvido no esquema e que não para ser realizada a apreensão, após confirmação de
que o veículo já fora liberado, e o Cb PM reclama que o desembarque não poderia ser realizado na porta da
prefeitura (fls. 240). Em gravação de ligação telefônica do dia 07 de fevereiro de 2012, por volta das
10h:09min, o Sd PM 923220-6 Alexandre Soares de Oliveira revelou a programação de operações policiais
de fiscalização contra o transporte clandestino, fatos que tinha ciência em razão do cargo e função, a
pessoa que provavelmente estava envolvida no transporte irregular (fls. 1018). Em gravação de ligação
telefônica dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das 12h:28min, o civil Valdir comenta com o civil Izildo que
caso a fiscalização estivesse sendo realizada pelo Sd PM Nogueira ou pelo Sd PM Oliveira não tem que se
preocupar (fls. 1030). Em gravação de ligação telefônica do dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das
17h:28min, o Sd PM Vitor solicita dinheiro para civil de alcunha Bahia (fls. 1033/1035). Em gravação de
ligação telefônica do dia 15 de março de 2012, por volta das 09h:42min, o Cb PM Fábio Antunes deixa
recado com pessoa que atendeu telefone do civil Valdir para que este o encontrasse (fls. 1037). Como se
vê, durante o período indicado, os denunciados mancomunaram-se e, mediante recebimento continuado de
valores indevidos, pagos por pessoas envolvidas com o transporte clandestino de passageiros, passaram a
infringir seus deveres de oficio, ora não praticando os atos devidos, ora exacerbando em suas funções, em
razão das vantagens indevidas recebidas. Ante o exposto, denuncio o Sd PM 923220-6 Alexandre Soares
de Oliveira, o Sd PM 125586-0 Anderson Oliveira Costa, o Sd PM 125574-6 Vitor Tadeu dos Santos Silva, o
Cb PM Fábio Roberto Antunes e o Sd PM 944664-8 Celso Rodrigues Nogueira como incursos artigo 308, §
1°, Código Penal Militar, por diversas vezes em continuidade delitiva. Assim, requeiro que, r. e a. esta,
instaure-se o devido processo penal, consoante o rito dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo
Penal Militar, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas,
prosseguindo-se até final sentença condenatória. Testemunhas arroladas: 1) Testemunha protegida 466 fls. 23/24; 2) Valdir Menezes Santos - fls. 138/141; 3) Leandro de Castro Santos - fls. 152/155; 4) Izildo de
Matos Costa - fls. 161/1163; 5) Valdiney Cabral da Silva de Almeida - fls. 166/168. São Paulo, 28 de maio
de 2014. Cristiane Helena Leão Pariz - Promotora de Justiça. Cláudio Chagas de Oliveira - Analista do
Ministério Público." E, como está se ocultando para não ser citado, não sendo possível citá-lo
pessoalmente, CITA-O pelo presente, nos termos do art. 277, inc. V, alínea "a", do CPPM, a comparecer
perante este Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila
Nova, 285, 1º andar, Vila Buarque - São Paulo/SP, no dia 28/07/2014, às 14:00 horas, a fim de ser
interrogado, devendo indicar defensor de sua confiança, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. O
prazo do presente edital é de 05 (cinco) dias, a contar de sua publicação, nos termos do art. 287, alínea "a",
do CPPM.
Processo nº 70819/2014 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0001344-17.2014.9.26.0010)
Acusado: 2.SGT MAURICIO CRUZES CARLETO
Advogado: Dr(a). JOAO SOARES DE CARVALHO OAB/SP 209753
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de julgamento designada para o dia 29/07/2014 às
16:00 horas.
Processo nº 64137/2012 - 1ª Aud. ILTR (Número Único: 0002003-94.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD VITOR TADEU DOS SANTOS SILVA
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
ex-Sd PM RE 125574-6 VITOR TADEU DOS SANTOS SILVA, RG 45195314-9/SP, data de nascimento:
10/03/1987, naturalidade: São Vicente/SP, filho de Vicente Moraes da Silva e Josimar dos Santos Silva,
para o qual consta como endereço a Rua das Cassias, nº 232, Jd. Samambaia, Município de Praia
Grande/SP, foi denunciado em 28/05/2014 no feito nº 64.137/12, conforme segue: "Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Auditor da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo. IPM nº 64.137/12. Consta do incluso
inquérito policial militar que, em datas diversas, entre os meses de janeiro de 2011 até março de 2012, na
cidade de Itanhaém (SP), o Sd PM 923220-6 Alexandre Soares de Oliveira, Sd PM 1255&6-0 Anderson
Oliveira Costa, Sd PM 125574-6 Vitor Tadeu dos Santos Silva, Cb PM Fábio Roberto Antunes e Sd PM
944664-8 Celso Rodrigues Nogueira, todos em concurso e com unidade de desígnios, receberam, para si,
diretamente e em razão da função exercida, vantagem indevida consistente em quantias em dinheiro, em
uma série de pagamentos subsequentes, e, em consequência da vantagem, deixaram de praticar atos de