TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6655/2019 - Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
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(trinta por cento), do salário líquido da devedora, ressaltando que em caso de descumprimento, fixo multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a 30 (trinta) dias. Cite-se o requerido para comparecimento à
audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para odia 13/06/2019, às 16hr20min,
ressaltando que a ausência injustificada do mesmo acarretará nos efeitos da revelia, com a presunção de
veracidade dos fatos articulados pelo(a) autor(a). Ressalte-se, também, que eventual contestação deverá
ser oferecida em audiência e que as testemunhas, no máximo de 03 (três) para cada parte, deverão
comparecer independentemente de intimação. Intimem-se o(a) requerente, para comparecimento à
audiência, e seu(ua) advogado(a), através de publicação no DJE, ressaltando-se que a ausência
injustificada daquele(a) acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito, e condenação no
pagamento das custas processuais. P. R. I. C. Serve a cópia da presente decisão como mandado de
citação/intimação das partes. Monte Alegre/PA, 8 de maio de 2019.THIAGO TAPAJÓS GONÇALVESJuiz
de Direito
Número do processo: 0800539-40.2018.8.14.0032 Participação: RECLAMANTE Nome: PAOLLA
GIOVANA LIMA DA FONSECA Participação: ADVOGADO Nome: RAIMUNDO SALIM LIMA SADALAOAB:
58PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO DO BRASIL SA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁVara Única da Comarca de Monte Alegre[Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800539-40.2018.8.14.0032Nome: PAOLLA
GIOVANA LIMA DA FONSECAAdvogado: RAIMUNDO SALIM LIMA SADALA OAB: 58PA Endereço:
desconhecidoNome: BANCO DO BRASIL SAEndereço: TRAVESSA MAJOR FRANCISCO MARIANO,
310, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R. H. 1. O processo deverá
seguir o Rito Sumaríssimo da Lei nº. 9.099/95, conforme requerido à exordial. 2. Consoante disposto no
artigo 54 da Lei nº. 9.099/1995, fica dispensado, em primeiro grau, o pagamento de custas, taxas ou
despesas, para acesso ao Juizado Especial, pela parte requerente. 3.Cite-se o requerido para
comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia04/06/2019, às
10hr15min, ressaltando que a ausência injustificada do mesmo acarretará nos efeitos da revelia, com a
presunção de veracidade dos fatos articulados pelo(a) autor(a). Ressalte-se, também, que eventual
contestação deverá ser oferecida em audiência e que as testemunhas, no máximo de 03 (três) para cada
parte, deverão comparecer independentemente de intimação.4. Intime-se o(a) requerente, para
comparecimento à audiência, através de seu advogado, via DJE, ressaltando-se que a ausência
injustificada daquele(a) acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito, e condenação no
pagamento das custas processuais.5. Serve a cópia do presente despacho como mandado de
citação/intimação das partes.Monte Alegre/Pará, 5 de outubro de 2018. THIAGO TAPAJÓS
GONÇALVESJuiz de Direito
Número do processo: 0800555-91.2018.8.14.0032 Participação: RECLAMANTE Nome: JEAN CARLOS
DAMASCENO ALMEIDA Participação: ADVOGADO Nome: AFONSO OTAVIO LINS BRASILOAB: 628PA
Participação: RECLAMADO Nome: BANCO DO BRASIL SA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁVara Única da Comarca de Monte Alegre[Responsabilidade Civil, Indenização por
Dano Moral, Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800555-91.2018.8.14.0032Nome: JEAN CARLOS DAMASCENO ALMEIDAAdvogado: AFONSO OTAVIO
LINS BRASIL OAB: 628PA Endereço: desconhecidoNome: BANCO DO BRASIL SAEndereço: TRAVESSA
MAJOR FRANCISCO MARIANO, S/N, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
DESPACHO R. H. 1. O processo deverá seguir o Rito Sumaríssimo da Lei nº. 9.099/95, conforme
requerido à exordial. 2.Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98,
?caput?), DEFIRO a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do
Código de Processo Civil.3.Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de conciliação, instrução
e julgamento que designo para o dia04/06/2019, às 10hr00min, ressaltando que a ausência injustificada do
mesmo acarretará nos efeitos da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo(a)
autor(a). Ressalte-se, também, que eventual contestação deverá ser oferecida em audiência e que as
testemunhas, no máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de
intimação.4. Intime-se o(a) requerente, para comparecimento à audiência, através de seu advogado, via
DJE, ressaltando-se que a ausência injustificada daquele(a) acarretará na extinção do processo sem
julgamento do mérito, e condenação no pagamento das custas processuais.5. Serve a cópia do presente