TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6850/2020 - Sexta-feira, 6 de Março de 2020
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PROCESSO: 0005514-22.2019.814.0027
TCO
RÉU(S): ANDERSON SILVA DOS REIS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado contra ANDERSON SILVA DOS
REIS, qualificado nos autos, por suposta infraç¿o ao art. 28, da Lei 11.343/2006.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo arquivamento dos autos, pelas
raz¿es que enumera no parecer de fls..
Relatei o essencial. Analiso.
O Ministério Público requer a extinç¿o da punibilidade e arquivamento dos Autos, por
entender que a dependência química atingiu níveis alarmantes e deve ser tratada, n¿o punida.
A discuss¿o sobre a Lei nº 11.343/2006 ter descriminalizado o uso de drogas iniciou-se logo
após sua entrada em vigor e até o momento n¿o obteve consenso.
Personalidades importantes do universo jurídico brasileiro, entre eles o celebrado Luiz
Flávio Gomes, entendem que ocorreu a descriminalizaç¿o, como se observa pelo seguinte trecho de artigo
publicado no site www.jusnavegandi.com.br , sob o título Nova Lei de Tóxicos. Descriminalizaç¿o da
Posse para Uso Pessoal, do qual destaca-se o seguinte trecho:
¿Ora, se legalmente (no Brasil) "crime" é a infraç¿o penal punida com reclus¿o ou detenç¿o (quer isolada
ou cumulativa ou alternativamente com multa), n¿o há dúvida que a posse de droga para consumo
pessoal (com a nova lei) deixou de ser "crime" porque as sanç¿es impostas para essa conduta
(advertência, prestaç¿o de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos - art. 28)
n¿o conduzem a nenhum tipo de pris¿o.¿
Luiz Flávio Gomes finaliza seu raciocínio afirmando que a posse de drogas para uso pessoal constitui
¿infraç¿o penal sui generis¿, porque tal conduta n¿o se enquadra na definiç¿o legal de crime ou
contravenç¿o, nem na definiç¿o de infraç¿o administrativa.
Com efeito, o art. 1º, do DL 3.914/41, Lei de Introduç¿o ao Código Penal disp¿e textuais: ¿Art. 1º Considera-se crime a infraç¿o penal a que a lei comina pena de reclus¿o ou de detenç¿o, quer
isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenç¿o, a infraç¿o penal a
que a lei comina, isoladamente, pena de pris¿o simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou
cumulativamente.¿
Como se sabe, a posse de drogas para uso próprio n¿o prevê pena de reclus¿o ou detenç¿o e a pena de
multa prevista no § 6º, II, possui evidente caráter cominatório.