TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6898/2020 - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
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Por fim, serve a presente decisão como mandado de citação da ré para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento no dia___/___/2020 às ___horas e ____minutos. Sendo advertida que a sua
ausência importa os efeitos materiais e processuais da revelia.
P.R.I.C.
Conceição do Araguaia, Pará, 11 de maio de 2020
ERICHSON ALVES PINTO
Juiz de Direito
Número do processo: 0800673-44.2020.8.14.0017 Participação: AUTOR Nome: JOAO DE SOUSA
SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: CLEBERSON SILVA FERREIRA OAB: 24983/PA
Participação: ADVOGADO Nome: BRUNO SILVA DE SOUSA OAB: 29031/PA Participação: REU Nome:
CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
PROCESSO: 0800673-44.2020.8.14.0017
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO DE SOUSA SANTOS
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
Endereço: Avenida Marechal Câmara, 160, S/633A637 E 733 A 737, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 20020-080
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO.
No que se refere ao pleito de gratuidade, é imposição legal que esta ocorra na fase de conhecimento dos
Juizados Especiais, motivo pelo qual a concedo, e caso haja a interposição de recurso, este benefício será
novamente analisado.
Para carrear melhor a análise de mérito, concedo a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré
suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Por fim, serve a presente decisão como mandado de citação da ré para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento no dia___/___/2020 às ___horas e ____minutos. Sendo advertida que a sua
ausência importa os efeitos materiais e processuais da revelia.