TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6909/2020 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2020
616
experimentado, quantum indenizatório que deverá ser monetariamente corrigido pelo índice adotado pelo
INPC/IBGE, com incidência desde a publicação desta decisão (Súmula STJ 362); 2) JULGAR
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos estéticos, nos termos da fundamentação.
Disposições Gerais:
Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 240 e CC, art. 405), estes com incidência
desde a citação
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade
do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95). Diante dessa
decisão, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Fica a parte devedora/sucumbente desde já intimada para que, ocorrido o trânsito em julgado, proceda ao
cumprimento da sentença, com base no art. 52, inc. IV, da Lei n° 9.099/95, no prazo de 15 dias, sob pena
da incidência de multa de 10% e prosseguimento da execução (art. 523, § 1º, do CPC).
Satisfeita a condenação, expeça-se o necessário para o levantamento pela parte credora dos valores
depositados. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Intimem-se
Belém, 13 de março de 2020.
JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA
Juiz de Direito titular da 7ª Vara Cível do JEC Belém
Número do processo: 0833172-05.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: FERNANDO ANTONIO
MARTINS CARNEIRO Participação: ADVOGADO Nome: JOSE AUGUSTO EWERTON DE SOUSA OAB:
6332 Participação: RECLAMADO Nome: Bruna Lorrane Andrade da Cruz
PROCESSO: 0833172-05.2020.8.14.0301
AUTOR: FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
RECLAMADO: BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ
INTIMAÇÃO
Pelo presente, de ordem do MM Juízo, V. Senhoria está INTIMADA, por meio do Sistema PJE e DJE, para
informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número e o nome do edifício ou quaisquer pontos de referência do
endereço, que tornem viável a citação da Reclamada. Dou fé.
Belém-PA, 26 de maio de 2020.
SECRETARIA
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém