TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020
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Miranda da Costa, Marcelo Augusto da Conceição Silva, Renato da Silva Pereira, Silvio Cezar Costa Gato
Jr., Valdecy Pereira Gonçalves, Wasley da Silva Cavalcante, Wendley da Silva Moreira, Wemerson Lisboa
de Alencar. Vítimas: Santana dos Passos Sena (consumado) e Iran Junior Alves de Souza Oliveira
(tentado). Vistos, 1. Considerando a não realização da audiência de instrução designada para o dia 30 de
março de 2020, às 09:20, em razão da pandemia decorrente do COVID-19, conforme certificado à fl. 2.058
¿ volume V, TORNO SEM EFEITO a redesignação da audiência (fl. 2.044 ¿ volume V). 2. Pelo que,
considerando a Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece as normas para as eleições, em seu art. 94, bem
como a Resolução nº 23.627, de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o Calendário
Eleitoral das Eleições de 2020, a qual prevê que a partir do dia 31 de agosto de 2020 os feitos eleitorais
terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias
(item 4). 3. Considerando, ainda, que este magistrado é membro titular do Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Pará. 4. Considerando, outrossim, que a partir do dia 16 de setembro de 2020
(quarta-feira) e nas demais quartas-feiras subsequentes, até o final do ano, haverá sessões de julgamento
no Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará, às 13:00 horas. 5. Considerando, por fim, os artigos 19 e
28, inciso I, da Portaria Conjunta nº 15/2020 ¿ GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, que
regulamenta os procedimentos e institui protocolos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a
prevenção de contágio pelo COVID-19. 6. DETERMINO que os presentes autos processuais aguardem
em secretaria para a designação da audiência de instrução em momento oportuno. 7. Intime-se. 8.
Cumpra-se. Belém, 04 de dezembro de 2020. Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital PROCESSO: 00141095720168140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDMAR SILVA PEREIRA A??o: Ação Penal de
Competência do Júri em: 04/12/2020 DENUNCIADO:SARA CAROLINE VALE DA SILVA
Representante(s): OAB 7363 - MARCO AURELIO DE JESUS MENDES (ADVOGADO) OAB 7749 CLAUDIO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO) OAB 28370 - GIBSON DA SILVEIRA PONTES
(ADVOGADO) DENUNCIADO:DAVI DE LIMA FERREIRA Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA
PUBLICA (DEFENSOR) VITIMA:V. S. S. DENUNCIADO:ANDERSON DE LIMA PINHEIRO
Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) PROMOTOR:DR JOSE RUI DE
ALMEIDA BARBOZA. ãProcesso n. 0014109-57.2016.814.0401. Autor: Ministério Público. Acusados: Davi
de Lima Ferreira, Anderson de Lima Pinheiro e Sara Caroline Vale da Silva. Vítima: Valdir da Silva Sousa.
Vistos, 1. Considerando a não realização da audiência de qualificação e interrogatório do réu Anderson de
Lima Pinheiro designada para o dia 30 de março de 2020, às 09:40, em razão da pandemia decorrente do
COVID-19, conforme certificado à fl. 288, TORNO SEM EFEITO a redesignação da audiência (fl. 276). 2.
Pelo que, considerando a Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece as normas para as eleições, em seu art.
94, bem como a Resolução nº 23.627, de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o
Calendário Eleitoral das Eleições de 2020, a qual prevê que a partir do dia 31 de agosto de 2020 os feitos
eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e
instâncias (item 4). 3. Considerando, ainda, que este magistrado é membro titular do Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Pará. 4. Considerando, outrossim, que a partir do dia 16 de setembro de
2020 (quarta-feira) e nas demais quartas-feiras subsequentes, até o final do ano, haverá sessões de
julgamento no Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará, às 13:00 horas. 5. Considerando, por fim, os
artigos 19 e 28, inciso I, da Portaria Conjunta nº 15/2020 ¿ GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020,
que regulamenta os procedimentos e institui protocolos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a
prevenção de contágio pelo COVID-19. 6. DETERMINO que os presentes autos processuais aguardem
em secretaria para a designação da audiência de instrução/oitiva de testemunhas em momento oportuno,
em relação aos réus DAVI DE LIMA FERREIRA E ANDERSON DE LIMA PINHEIRO. 7. Intime-se. 8.
Cumpra-se. Belém, 04 de dezembro de 2020. Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital PROCESSO: 00256727720188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDMAR SILVA PEREIRA A??o: Ação Penal de
Competência do Júri em: 04/12/2020 DENUNCIADO:WALTER PINHEIRO QUEIROZ
DENUNCIADO:EDMUNDO DE AQUINO CHAVES JUNIOR Representante(s): OAB 6601 - DILERMANDO
OLIVEIRA FILHO (ADVOGADO) OAB 6818 - MANOEL BARROS MOREIRA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:RAILSON COSTA SANTOS VITIMA:A. N. P. PROMOTOR:DR JOSE RUI DE ALMEIDA
BARBOZA. ãProcesso n. 0025672-77.2018.8.14.0401. Autor: Ministério Público. Acusados: (1) Walter
Pinheiro Queiroz, (2) Edmundo de Aquino Chaves Junior e (3) Railson Costa Santos. Vítima: Adriano do
Nascimento Pinheiro. Vistos, 1. Considerando a não realização da audiência de instrução designada para
o dia 27 de maio de 2020, às 10:00, em razão da pandemia decorrente do COVID-19, conforme certificado