TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
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Silva Sousa ??????Juiz de Direito. PROCESSO: 00802354620158140071 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o:
Procedimento Sumário em: 28/01/2021 REQUERENTE:WILSON PEREIRA ARAUJO Representante(s):
OAB 15432 - JUNIOR LUIZ DA CUNHA (ADVOGADO) REQUERIDO:CENTRAIS ELETRICAS DO
ESTADO DO PARA REDE CELPA Representante(s): OAB 16911 - RICARDO BELIQUE (ADVOGADO)
OAB 8049 - LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Comarca de Brasil Novo Processo n? 0080235-46.2015.8.14.0071
DECIS?O ??????Trata-se de Embargos de Declara??o interpostos pela requerida, visando sanar
contradi??o e obscuridade da r. senten?a, no sentido de que a mesma fundamentou na legalidade da
cobran?a, mas julgou procedente para declarar a inexist?ncia do d?bito. ??????Intimado, o requerido
manteve-se inerte. ??????Os embargos de declara??o apresentados s?o tempestivos. ??????Decido.
??????Nos termos do art. 1.020 do CPC, caber? embargos de declara??o contra qualquer decis?o judicial
para esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o, suprir omiss?o sobre a qual deve se manifestar o juiz
ou corrigir erro material. ??????Desse modo, considerando que se trata de senten?a, o provimento judicial
combatido, e considerando que os embargos de declara??o s?o tempestivos, entendo que est?o
preenchidos os requisitos formais. ??????No que se refere aos requisitos materiais, analisando as razoes
do embargante e a senten?a embargada, entendo que os embargos de declara??o n?o merecem
provimento. ??????N?o h? contradi??o alguma. A senten?a ? clara, aponta que o requerente possu?a
uma m?dia de consumo mensal de 30 kw/h e que, portanto a cobran?a questionada se mostrava abusiva,
n?o havendo elementos que justificassem o valor exagerado cobrado pela requerida. ??????De outro giro
a senten?a ressalta que a requerida tem o direito de cobrar sempre que houver consumo irregular, mas
n?o ? o que se apresenta nos autos, conforme salientou a senten?a: ?? certo que havendo consumo
irregular todo direito possui a concession?ria de exigir aquilo que lhe seria devido, protegendo desta
maneira os interesses de toda sociedade. Ocorre que como j? dito, n?o h? como ratificar sua conduta j?
que n?o ? poss?vel mensurar com exatid?o aquilo que entendeu ter sido consumido e n?o pago, cobrando
valor substancialmente superior ? m?dia que vinha e continua sendo cobrada do autor (atualmente)?.
??????Ou seja, n?o h? contradi??o alguma o fato da senten?a pontuar que a requerida pode cobrar
consumo irregular ou n?o registrado, mas essa situa??o n?o se verificou no caso sob exame, na medida
em que o consumo m?dio do requerente era muito inferior ao cobrado pela requerida, revelando-se
indevida a cobran?a. ??????No mais, argumentos no sentido de que a fundamenta??o da senten?a n?o
encontra prova nos autos, tal impugna??o deve ser objeto de recurso adequado, n?o devendo ser suprido
por meio de embargos de declara??o. ??????Isso posto, conhe?o dos embargos de declara??o e no
m?rito os rejeito, por n?o haver contradi??o ou obscuridade a ser sanada. ??????Intime-se ?s partes para
ci?ncia da presente decis?o. ??????Brasil Novo, 27 de janeiro de 2021. ???????lvaro Jos? da Silva
Sousa ??????Juiz de Direito. PROCESSO: 00002191820098140071 PROCESSO ANTIGO:
200910001467 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Ação de Alimentos em:
REQUERENTE: B. C. O. REPRESENTANTE: A. A. C. L. REQUERIDO: M. A. O. PROCESSO:
00016434620198140071 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Guarda em: REQUERENTE: R. S. S. REQUERENTE: F. R. S. MENOR: H. G. S.
Representante(s): OAB 18776 - RODNEY ITAMAR BARROS DAVID (ADVOGADO) PROCESSO:
00018227720198140071 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Pedido de Prisão Preventiva em: AUTOR: D. P. C. B. N. REPRESENTADO: I. P. S.
Representante(s): OAB 25818 - OLEGÁRIO JOSÉ DA SILVA NETO (ADVOGADO) PROCESSO:
00027043920198140071 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Ação de Alimentos em: REQUERENTE: P. F. S. E. S. Representante(s): OAB 18195 - LEILA
FLAVIA DE SOUZA (ADVOGADO) REPRESENTANTE: F. J. S. REQUERIDO: P. S. F. S. PROCESSO:
00071620220198140071 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: VITIMA: J. V. G. DENUNCIADO: J. F. D.
PROCESSO: 0001801-67.2020.8.14.0071
DENUNCIADO: ANGELO JOSE DE SOUSA, brasileiro, natural de Nazaré do Piauí, nascido em
21/01/1953, filho de Teodora Pereira de Sousa e Abdon José de Sousa, CPF 159.141.943-34, residente
na Alameda Polivalente, Bairro da Torre, casa do Piauí, Brasil Novo/PA, CEP 68148-000.