TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RESENHA: 30/03/2021 A 31/03/2021 - SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 4ª
VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00197638320208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANA BEATRIZ GONCALVES DE CARVALHO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2021 DENUNCIADO:CLEBERSON PINHEIRO DA
COSTA FAVACHO DENUNCIADO:PATRICK DANIEL MORAES CARDOSO VITIMA:I. B. A. VITIMA:E. S.
M. A. VITIMA:R. B. M. . PROCESSO N? 0019763-83.2020.8.14.0401 A??O: ROUBO MAJORADO
ACUSADOS: CLEBERSON PINHEIRO DA COSTA FAVACHO E PATRICK DANIEL MORAES CARDOSO
AUTOR: MINIST?RIO P?BLICO TIPIFICA??O PENAL: ART. 157, ? 2, INCISO II, DO CPB DECIS?O
??????????????Trata-se de Pedido de Revoga??o de Pris?o Preventiva em rela??o aos acusados
CLEBERSON PINHEIRO DA COSTA FAVACHO E PATRICK DANIEL MORAES CARDOSO.
??????????????Consta dos autos que os acusados est?o presos desde 17.11.2020, em virtude de pris?o
em flagrante, convertida em pris?o preventiva, por infring?ncia ao artigo ART. 157, ? 2, INCISO II, DO
CPB. ??????????????Na Audi?ncia de Instru??o e Julgamento realizada em 30 de mar?o de 2021, a
Defensoria P?blica reiterou o pedido de revoga??o das pris?es preventivas dos acusados. Instado a se
manifestar, o Minist?rio P?blico ofereceu parecer desfavor?vel ? revoga??o das referidas pris?es.
??????????????Ap?s, os autos vieram-me conclusos. ??????????????Decido. ??????????????A
pris?o preventiva possui seus pressupostos autorizadores previstos nos arts. 312 e 313 do CPP. Segundo
Eugenio Pacelli, por tratar-se de medida cautelar exige-se a configura??o do fumus delicti comissi e do
periculum libertatis. O primeiro, denominado fuma?a do cometimento do crime, consubstancia a
probabilidade de que o r?u tenha praticado um ato t?pico, il?cito e culp?vel, em face dos ind?cios de
autoria e prova da exist?ncia do crime verificados no caso concreto. Por sua vez, o segundo, traduz-se no
risco de que a liberdade do agente venha a causar preju?zo ? seguran?a social, ? efic?cia das
investiga??es policiais/apura??o criminal e ? execu??o de eventual senten?a condenat?ria (PACELLI,
Eug?nio. Curso de Processo Penal. - 24. Ed. S?o Paulo: Atlas, 2020.) ??????????????Cabe especial
destaque ?s altera??es promovidas no CPP pela Lei 13.964/2019, em que passou-se a demandar
expressamente a exist?ncia concreta de fatos novos ou contempor?neos que justifiquem a pris?o
preventiva (art. 312, ?2?, do CPP), consubstanciando o denominado Princ?pio da Atualidade do Perigo.
??????????????Al?m disso, nos termos do art. 313 do CPP somente ? cab?vel a decreta??o da pris?o
preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade m?xima superior a 4 (quatro)
anos;? II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em senten?a transitada em julgado, ressalvado
o disposto no?inciso I do?caput?do art. 64 do Decreto-Lei no?2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C?digo
Penal; III - se o crime envolver viol?ncia dom?stica e familiar contra a mulher, crian?a, adolescente, idoso,
enfermo ou pessoa com defici?ncia, para garantir a execu??o das medidas protetivas de urg?ncia;
??????????????Ainda, ressalta-se tamb?m a nova reda??o do art. 282, ? 6.?, do CPP, alterado pela Lei
13.964/2019, consagra a prefer?ncia legislativa pela decreta??o de medidas cautelares diversas da pris?o,
pois a decreta??o da preventiva exige a justificativa de n?o cabimento da substitui??o por outra medida
cautelar, com base nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
??????????????Com o escopo de evitar o uso desarrazoado da preventiva, bem como a extrapola??o do
lapso temporal necess?rio da segrega??o cautelar, o par?grafo ?nico do art. 316, disp?e que ?decretada a
pris?o preventiva, dever? o ?rg?o emissor da decis?o revisar a necessidade de sua manuten??o a cada
90 (noventa) dias, mediante decis?o fundamentada, de of?cio, sob pena de tornar a pris?o ilegal?.
??????????????A tudo isso, soma-se o fato de vivenciarmos uma das maiores crises de sa?de p?blica j?
vividas, desencadeada pela dissemina??o do Coronav?rus, bem como a facilidade de propaga??o do
v?rus no ?mbito do sistema prisional brasileiro e a situa??o de vulnerabilidade dos presos, pois s?o os
mais expostos ?s viola??es potenciais ou reais de seus direitos. ??????????????Ap?s essa breve
introdu??o jur?dica, passo ? an?lise concreta dos fatos. ??????????????Narra a den?ncia que no dia
17.11.2020, por volta de 6:30h da manh?, na Av. Senador Lemos, as v?timas Elane do Socorro Mendes
de Almeida e Izomar Brand?o de Alencar tiveram seus celulares e a quantia de R$505,00 (quinhentos e
cinco reais) em dinheiro subtra?dos. ??????????????Ap?s a subtra??o, aduz que os acusados
conseguiram se evadir do local, mas foram reconhecidos pelas autoridades policiais e presos em flagrante
com os bens das v?timas. N?o houve a apreens?o de arma de fogo. ??????????????A Audi?ncia de
Instru??o e Julgamento foi realizada em 30 de mar?o de 2021 momento em que foram ouvidos as v?timas,
os agentes policiais respons?veis pela pris?o e os acusados. ??????????????No que tange ao r?u
CLEBERSON PINHEIRO DA COSTA FAVACHO, o acusado confessou em Audi?ncia a pr?tica do delito