TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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387, ?2?, do CPP) ?????????Foi fixado o regime mais brando de cumprimento de pena, sendo inaplic?vel
o disposto no artigo 387, ? 2?, do C?digo de Processo Penal. ?????????SUBSTITUI??O DA PENA E
SUSPENS?O CONDICIONAL ?????????Substitui??o por pena restritiva de direitos e suspens?o
condicional da pena incab?veis porque n?o preenchidos os requisitos do art. 44 e art. 77 do C?digo Penal.
O crime foi cometido mediante viol?ncia contra pessoa -descendente adolescente, consoante laudo de fl.
19. ?????????DA INDENIZA??O ? V?TIMA ?????????? luz do inciso IV do art. 387 do C?digo de
Processo Penal, o juiz, ao proferir senten?a condenat?ria, fixar? valor m?nimo para repara??o dos danos
causados pela infra??o, considerando os preju?zos sofridos pela ofendida, desde que expressamente
requerido por esta ou pelo Minist?rio P?blico, bem como de dila??o probat?ria a respeito do seu quantum,
para que se possa viabilizar o contradit?rio e a ampla defesa. ?????????Verifica-se, no caso, que n?o h?
nos autos pedido de repara??o e informa??es aptas a demonstrar o quantum a ser reparado, bem como
n?o houve a necess?ria instru??o probat?ria a fim de quantific?-lo. Portanto, eventual repara??o de dano
moral deve observar todas as exig?ncias legais para ofendida demonstrar efetivamente a quantifica??o do
seu dano, o que n?o ocorreu neste processo. ?????????Assim sendo, deixo de fixar indeniza??o m?nima
para a v?tima. ?????????DAS CUSTAS ?????????Condeno o r?u as custas e despesas processuais.
?????????DO RECURSO ?????????Faculto eventual recurso em liberdade. ?????????Determino ?
Secretaria Judicial que, independentemente do tr?nsito em julgado desta decis?o, que cumpra as
seguintes dilig?ncias: 1.?????Intime-se o Minist?rio P?blico, pessoalmente, mediante vista dos autos;
2.?????Intime-se o r?u pessoalmente da senten?a, conferindo-lhe o direito de apelar no prazo legal, por
meio da sua Defesa constitu?da; 3.?????Intime-se a Defesa; ?????????Certificado o tr?nsito em julgado:
a) Lance-se o nome do r?u no rol dos culpados; b) Expe?a-se a Guia de execu??o da pena; c)
Encaminhe-se o r?u para estabelecimento prisional compat?vel com o regime aberto fixado na senten?a;
c) Comunique-se ? Justi?a Eleitoral (art. 15, III, CF); d) Comunica??es e anota??es de estilo, inclusive
para fins estat?sticos; e) D?-se baixa nos apensos (se houver); ?????????Publique-se, em resumo.
?????????Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ?????????Bel?m, 26 de fevereiro de 2021. SUAYDEN
FERNANDES SILVA SAMPAIO Ju?za de Direito titular da 2? Vara de Crimes contra Crian?as e
Adolescentes
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 90 DIAS. PROCESSO Nº. 000512584.2016.8.14.0401. SENTENCIADA: Ester Ferreira dos Santos Franco. DEFENSOR(a): Defensoria
Pública do Estado do Pará. VÍTIMA: H.S.S.A. A Exma. Juíza de Direito, Suayden Fernandes da Silva
Sampaio, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, em pleno
exercício de seu cargo e na forma da Lei etc, FAZ saber aos que virem o presente Edital de Intimação de
Sentença ou dele tiverem notícia que, por esta Vara Criminal, tem andamento um processo movido pela
Justiça Pública contra ESTER FERREIRA DOS SANTOS FRANCO, brasileira, casada, nascida em
06/08/1971, filha de Luiza Ferreira dos Santos e de Raimundo dos Santos, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ficando esta, pelo presente, intimada da sentença de fls. 89/93, datada de 18/02/2021, que a
condenou, como incurso no art. 133, §3º, II do CP, à pena definitiva de 08 (oito) meses de detenção, em
regime inicial de cumprimento de pena aberto. Fica intimada ainda de que a pena privativa de liberdade foi
substituída por restritiva de direito, na forma que vier a ser estabelecida pelo juízo da execução.
Constando dos autos do processo que a ré está atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido,
mandou INTIMÁ-LA, através deste Edital de Intimação de Sentença, publicado com prazo de 90 dias, findo
o qual correrá o prazo de 10 (dez) dias para apelação, em virtude do prazo em dobro para a Defensoria
Pública. Para conhecimento de todos será este publicado e afixado em local apropriado no Fórum Criminal
desta cidade. Dado e passado nesta cidade de Belém/PA, aos 19 de março de 2021. Eu,_____ Fernanda
Quinderé T. Batista, Analista Judiciário, Matrícula 169501, o digitei.
Suayden Fernandes da Silva Sampaio
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém/PA.
Portaria nº 3.191/2019, DJ Edição nº 6.690, de 02/07/2019.