TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
3785
do Araguaia
PROCESSO:
00077285120178140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:FRANCISCA ROSA DA SILVA
Representante(s): OAB 15237 - DANIEL SOARES DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. DECIS?O 1. Intime-se o executado na pessoa de seu
Advogado (DJE) ou Procurador (pessoalmente), para pagamento dos valores apresentados no
cumprimento de senten?a, sob pena de ser acrescidos de honor?rios advocat?cios de 10% do valor da
obriga??o e ainda multa de 10%; Art. 513.?O cumprimento da senten?a ser? feito segundo as regras
deste T?tulo, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obriga??o, o disposto no Livro II da
Parte Especial deste C?digo. ? 2o O devedor ser? intimado para cumprir a senten?a: I - pelo Di?rio da
Justi?a, na pessoa de seu advogado constitu?do nos autos; Art. 523.?No caso de condena??o em quantia
certa, ou j? fixada em liquida??o, e no caso de decis?o sobre parcela incontroversa, o cumprimento
definitivo da senten?a far-se-? a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o
d?bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. ? 1o N?o ocorrendo pagamento
volunt?rio no prazo do caput, o d?bito ser? acrescido de multa de dez por cento e, tamb?m, de honor?rios
de advogado de dez por cento. 2. N?o realizado o pagamento, ap?s certificado pela Secretaria, defiro o
pedido de bloqueio via sistema BACENJUD. SERVIR? A PRESENTE DECIS?O, POR C?PIA, COMO
MANDADO. P.R.I.C. Geraldo do Araguaia, (data da assinatura eletr?nica). ANTONIO JOS? DOS SANTOS
Juiz de Direito Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia Respondendo pela Comarca de S?o Jo?o
do Araguaia
PROCESSO:
00070260820178140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:MARINA DE SOUSA COSTA
Representante(s): OAB 4.242-A - CARLOS EDUARDO GADOTTI FERNANDES (ADVOGADO)
REQUERIDO:INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. SENTENÇA A autora foi intimada
para se manifestar no feito, quedou-se inerte, e deixou o prazo transcorrer in albis. Assim prescreve a lei
processual: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de
legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de
arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos
demais casos prescritos neste Código. Ressalta-se que os processos não podem ficar indefinidamente
aguardando manifestação das partes, fato que fere o princípio constitucional da razoável duração do
processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
moldes do artigo 485, III, do NCPC. Caso de não ser beneficiário da AJG, condeno o autor nas custas
judiciais, intime-se para pagamento. Após a intimações, ARQUIVEM-SE, observando que em caso de não
pagamento das custas deverá ser encaminhado para cobrança via Fazenda Estadual. SERVIRÁ A
PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO. P.R.I.C. São Geraldo do Araguaia, 10 de
fevereiro de 2021. ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do
Araguaia
PROCESSO:
00013833520188140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:A. S. N. REPRESENTANTE:ANTONIA
FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA Representante(s): OAB 15237 - DANIEL SOARES DA SILVA
(ADVOGADO) REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. DECIS?O 1. Intimese o executado na pessoa de seu Advogado (DJE) ou Procurador (pessoalmente), para pagamento dos
valores apresentados no cumprimento de senten?a, sob pena de ser acrescidos de honor?rios