TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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DESSA NO??O CONCEITUAL, QUE TAMB?M COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITA??O
COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENS?O, MOTEL E HOSPEDARIA,
DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIP?TESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART.
5?, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZA??O, PELO MINIST?RIO P?BLICO, DE PROVA OBTIDA COM
TRANSGRESS?O ? GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA IL?CITA - INIDONEIDADE
JUR?DICA - RECURSO ORDIN?RIO PROVIDO. BUSCA E APREENS?O EM APOSENTOS OCUPADOS
DE HABITA??O COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUN??O DESSE ESPA?O PRIVADO,
DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE "CASA" - CONSEQ?ENTE NECESSIDADE, EM TAL
HIP?TESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCE??ES PREVISTAS NO PR?PRIO
TEXTO CONSTITUCIONAL. - Para os fins da prote??o jur?dica a que se refere o art. 5?, XI, da
Constitui??o da Rep?blica, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a
qualquer aposento de habita??o coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, ? 4?, II), compreende,
observada essa espec?fica limita??o espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. - Sem que
ocorra qualquer das situa??es excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5?, XI),
nenhum agente p?blico poder?, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o
dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habita??o coletiva, sob pena de a prova resultante
dessa dilig?ncia de busca e apreens?o reputar-se inadmiss?vel, porque impregnada de ilicitude origin?ria.
Doutrina. Precedentes (STF). ILICITUDE DA PROVA - INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODU??O EM
JU?ZO (OU PERANTE QUALQUER INST?NCIA DE PODER) - INIDONEIDADE JUR?DICA DA PROVA
RESULTANTE DA TRANSGRESS?O ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS. - A a??o persecut?ria do Estado, qualquer que seja a inst?ncia de poder
perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, n?o pode apoiar-se em elementos probat?rios
ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa ? garantia constitucional do "due process of law", que tem, no
dogma da inadmissibilidade das provas il?citas, uma de suas mais expressivas proje??es concretizadoras
no plano do nosso sistema de direito positivo. - A Constitui??o da Rep?blica, em norma revestida de
conte?do vedat?rio (CF, art. 5?, LVI), desautoriza, por incompat?vel com os postulados que regem uma
sociedade fundada em bases democr?ticas (CF, art. 1?), qualquer prova cuja obten??o, pelo Poder
P?blico, derive de transgress?o a cl?usulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer
elementos probat?rios que resultem de viola??o do direito material (ou, at? mesmo, do direito processual),
n?o prevalecendo, em conseq??ncia, no ordenamento normativo brasileiro, em mat?ria de atividade
probat?ria, a f?rmula autorit?ria do "male captum, bene retentum". Doutrina. Precedentes. A QUEST?O DA
DOUTRINA DOS FRUTOS DA ?RVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A
QUEST?O DA ILICITUDE POR DERIVA??O. - Ningu?m pode ser investigado, denunciado ou condenado
com base, unicamente, em provas il?citas, quer se trate de ilicitude origin?ria, quer se cuide de ilicitude por
deriva??o. Qualquer novo dado probat?rio, ainda que produzido, de modo v?lido, em momento
subsequente, n?o pode apoiar-se, n?o pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida
pela m?cula da ilicitude origin?ria. - A exclus?o da prova originariamente il?cita - ou daquela afetada pelo
v?cio da ilicitude por deriva??o - representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir
efetividade ? garantia do "due process of law" e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova
ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer
acusado em sede processual penal. Doutrina. Precedentes. - A doutrina da ilicitude por deriva??o (teoria
dos "frutos da ?rvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmiss?veis, os meios probat?rios,
que, n?o obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo
v?cio (grav?ssimo) da ilicitude origin?ria, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de
repercuss?o causal. Hip?tese em que os novos dados probat?rios somente foram conhecidos, pelo Poder
P?blico, em raz?o de anterior transgress?o praticada, originariamente, pelos agentes da persecu??o
penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. - Revelam-se
inadmiss?veis, desse modo, em decorr?ncia da ilicitude por deriva??o, os elementos probat?rios a que os
?rg?os da persecu??o penal somente tiveram acesso em raz?o da prova originariamente il?cita, obtida
como resultado da transgress?o, por agentes estatais, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja
efic?cia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limita??o de ordem
jur?dica ao poder do Estado em face dos cidad?os. - Se, no entanto, o ?rg?o da persecu??o penal
demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informa??o a partir de uma fonte aut?noma de
prova - que n?o guarde qualquer rela??o de depend?ncia nem decorra da prova originariamente il?cita,
com esta n?o mantendo vincula??o causal -, tais dados probat?rios revelar-se-?o plenamente
admiss?veis, porque n?o contaminados pela m?cula da ilicitude origin?ria. - A QUEST?O DA FONTE
AUT?NOMA DE PROVA ("AN INDEPENDENT SOURCE") E A SUA DESVINCULA??O CAUSAL DA
PROVA ILICITAMENTE OBTIDA - DOUTRINA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -