TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
3412
pertences pessoais com viol?ncia (...) que levaram o celular do seu filho (...) que chegaram at? a
resid?ncia do amigo (...) que informou ao seu marido que entrou em contato com a pol?cia (...) que a
pol?cia fez a busca atr?s de imagens (...) que no outro dia foi convocada para fazer o reconhecimento (...)
que reconheceu o denunciado por foto (...) que conhecia o denunciado Luciano porque este j? teria sido
cliente de seu marido (...) que o celular foi devolvido (...) que o denunciado Luciano estava pilotando a
moto (...) que os acusados n?o estavam armados. ?????????A testemunha AMADEU PINHEIRO
CORRE? FILHO, em seu depoimento em Ju?zo, afirmou: que no dia do fato estava na casa de um amigo
(...) que sua esposa e seu filho decidiram almo?ar em casa (...) que no retorno n?o conseguiram condu??o
(...) que resolveram retornar a p? ao seu encontro (...) que na Rua Coronel Garcia, ao lado do muro do
cemit?rio, foram tomados de assalto sua esposa e seu filho (...) que sua esposa e seu filho chegaram no
local onde o depoente estava (...) que sua esposa relatou os fatos (...) o que tinha sido subtra?do (...) que
eram dois indiv?duos (...) que estavam numa bis vermelha (...) que amea?aram todo tempo eles (...) que
teriam tomado o celular de seu filho, pertences pessoais e cerca de R$ 90,00 (...) que foi atr?s do
delegado de pol?cia (...) que pediu a alguns moradores ajuda que possu?am c?meras de seguran?a (...)
que logo em seguida chegaram algumas imagens que foram passadas ao delegado de pol?cia (...) que
reconheceu de pronto o acusado Luciano como um dos autores (...) que fez reconhecimento por foto (...)
que no dia seguinte localizaram a motocicleta na casa da m?e do denunciado Luciano (...) que o
denunciado estava na sua resid?ncia (...) que o denunciado teria confessado o crime e que teria praticado
juntamente com o outro acusado de alcunha ORELHA (...) que a m?e do denunciado Luciano entregou o
parelho celular na delegacia (...) que o outro acusado tamb?m foi reconhecido na delegacia. ?????????A
testemunha MARCILEI SANTOS DA LUZ, policial civil, em seu depoimento em Ju?zo, afirmou: que no
final da tarde foi divulgada as imagens do assalto (...) que foram feitas dilig?ncias (...) que o denunciado
Luciano estava dirigindo a moto (...) que localizaram a moto na casa do denunciado Luciano (...) que
deram voz de pris?o ao denunciado Luciano (...) que n?o conseguiram localizar o outro acusado (...) que o
denunciado confessou o assalto (...) que o celular foi devolvido na delegacia (...) que o denunciado
Luciano apontou Arivaldo Lopes dos Santos como um dos envolvidos. ?????????A testemunha
REGINALDO DA SILVA ALVES, policial civil, em seu depoimento em Ju?zo, afirmou: que foram
convocados pelo delegado para procurar uma moto que estava envolvida num assalto (...) que o delegado
passou o endere?o da casa em que a moto poderia estar (...) que foram o endere?o e localizaram a moto
(...) que bateram na resid?ncia e a m?e do denunciado Luciano atendeu (...) que o denunciado Luciano
estava em casa (...) que foi dado voz de pris?o. ?????????Em seu interrogat?rio o denunciado LUCIANO
BORGES LE?O confessou que praticou o delito, e afirmou: que no dia do fato saiu de moto, na companhia
do outro denunciado Arivaldo Lopes dos Santos (...) que encontraram no caminho ?s v?timas (..) que
Arivaldo pegou a bolsa da senhora (...) que o depoente pegou o celular do bolso do garoto (...) que
sentaram na moto e foram embora (...) que foram para o bar beber (...) que venderam o celular para um
vizinho (...) que depois sua m?e recuperou o celular (...) que era o depoente que estava dirigindo a moto
(...) que o denunciado Arivaldo estava na Garupa (...) que a ideia do roubo foi de ambos os denunciados.
?????????Ora, n?o h? d?vidas que os denunciados ARIVALDO LOPES DOS SANTOS e LUCIANO
BORGES LE?O, em comunh?o de esfor?os e unidade de des?gnios, aproveitando-se de hor?rio de pouca
movimenta??o de pessoas, em via p?blica, praticaram o crime de roubo contra as v?timas Maria Cristina
Gon?alves Corr?a e Matheus Gon?alves Corr?a, conforme se depreende dos depoimentos da v?tima, das
testemunhas, e da confiss?o do denunciado interrogado. ?????????Diante do acervo probat?rio, por tudo
que foi coletado durante a instru??o processual, este magistrado ficou convencido da exist?ncia de
materialidade e da autoria delituosa dos acusados ARIVALDO LOPES DOS SANTOS e LUCIANO
BORGES LE?O, referente ao crime do roubo consumado, eis que praticado mediante viol?ncia/grave
amea?a. ?????????No tocante a causa de aumento prevista no inciso II, ?2?, do art. 157, do CP, restou
devidamente demonstrada, pois h? nos autos prova de que os r?us ARIVALDO LOPES DOS SANTOS e
LUCIANO BORGES LE?O praticaram o crime em comunh?o de esfor?os e unidade de des?gnios,
configurando concurso de agentes, conforme se constata do depoimento das testemunhas e da confiss?o
de um dos acusados. ?????????Destarte, restando comprovada a materialidade e autoria delitiva, e n?o
se extraindo dos autos qualquer causa de exclus?o da tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, a
condena??o dos denunciados ARIVALDO LOPES DOS SANTOS e LUCIANO BORGES LE?O, pelo crime
previsto art. 157, ?2?, II, do CP, ? medida que se imp?e. ?????????Decido. ?????????Ante o exposto e
por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na
den?ncia, a fim de CONDENAR os denunciados ARIVALDO LOPES DOS SANTOS e LUCIANO BORGES
LE?O, como incursos nas penas do art. 157, ?2?, II, do CP, raz?o pela qual passo a dosar a respectiva
pena a ser aplicada, em estrita observ?ncia ao disposto pelo art. 68, caput, do C?digo Penal c/c art. 5?,
XLVI, da Constitui??o Federal. DA FIXA??O DA PENA BASE EM RELA??O AO R?U ARIVALDO LOPES