TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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deferido o pagamento de honor?rios do administrador judicial e foi determinado que cumprisse o previsto
no art. 22, II ?c? da ei 11.101/2005. ????????????s 1779-1780, o advogado e o administrador judicial da
fal?ncia?alegaram que a aliena??o de bens dos s?cios dos falidos, na a??o de recupera??o judicial, viola
a senten?a de fal?ncia do grupo econ?mico com os mesmos s?cios, que determinou a indisponibilidade de
bens e proibi??o de aliena??o sem observar a autoriza??o do comit? de credores. ????????????s fls.
1803-1814,?foi apresentado um dos contratos de aluguel de um im?veis cujo aluguel em abril de 2016 era
R$ 22.437,11. ????????????s fls. 1842, foi apresentado o relat?rio mensal de atividade da devedora.
????????????s fls. 1894, foi deferida a contrata??o da empresa SLOBATO Assessoria Empresarial.
???????????VOLUME VI. ???????????No sexto volume (fls.1897-2297), as pe?as processuais e atos
judiciais mais importantes s?o os seguintes: ????????????s fls. 1934, consta o mandado de penhora no
rosto dos autos. ????????????s fls. 1937,consta peti??o do advogado das empresa em recupera??o
judicial?THIAGO LIMA DE SOUZA. ????????????s fls. 1940, consta alvar? judicial do administrador
judicial CLAUDIO MENDON?A. ????????????s fls. 1946, a ju?za da 2? vara Federal pediu
desconsidera??o da ordem de transfer?ncia de valores. E solicitou a informa??o se existe cr?ditos em
favor de MARCOS MARCELINO S/A. ????????????s fls. 1951, A FAZENDA NACIONAL requereu a
habilita??o de cr?dito referente a honor?rios advocat?cios. ????????????s fls. 2059, 2060 constam alvar?
em favor do administrador judicial. ????????????s fls. 2123, 2128, constam pedido de habilita??o de
cr?dito da fazenda Nacional referentes a honor?rios sucumbenciais no valor de dois milh?es cento e
cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e quatro reais. ????????????s fls. 2132-2136, A FAZENDA
NACIONAL peticionou, novamente, informando a HABILITA??O DE CREDITOS N?O TRIBUT?RIOS DA
UNI?O. ???????????Nesta peti??o, alegou que a aus?ncia de intima??o da Uni?o dos atos processuais
praticados no feito, inclusive, a determina??o de que a peti??o de habilita??o de cr?dito da uni?o (fls. 637702) fosse autuada em apartado, na condi??o de cr?dito retardat?rio, nos termos da decis?o de fls.
1934/1936. ???????????Sustenta que foi desentranhada a peti??o dos autos e n?o h? qualquer
informa??o sobre o incidente de habilita??o do cr?dito da Uni?o. Por conseguinte, requereu que fosse
informado nos autos o n?mero do respectivo credito da Uni?o, e que o mesmo tratamento dever? ser
conferido ?s peti??es de fls. 1482, 1511?e 1951. ???????????Alegou tamb?m que a decis?o que deferiu
o processamento dispensou a apresenta??o de certid?o de regularidade fiscal, fls. 1394/1396, nos termos
do REsp n? 1.187.404 do STJ. Todavia, com o advento da lei n? 13.013/2014 que acrescentou o art. 10-A
a lei 10.522/2002, n?o h? que se falar em lacuna do legislador. ???????????Ainda aduz A
IRREGULARIDADE E A INVIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERA??O JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGA??ES E A CONVOLA??O EM FAL?NCIA. Salientou que o simulacro
da recupera??o judicial pode ser confirmado pelas declara??es prestadas pelo Sr. CLAUDIO RAMOS
FERREIRA. ???????????AO FINAL A FAZENDA NACIONAL requereu a suspens?o imediata dos atos de
aliena??o de bens e que seja deferida convola??o em fal?ncia. ???????????Alternativamente, requereu
que as empresas em recupera??o judicial apresentassem o laudo de avalia??o de bens, assim como
comprovar o cumprimento das obriga??es previstas no plano, al?m da prova da regularidade fiscal, tudo
sob pena de convola??o em fal?ncia. ????????????s fls. 2164, foi deferida a remunera??o do
administrador judicial relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017. Foi deferida tamb?m
a carta de arremata??o, nos termos do edital de fls. 2044. ????????????s fls. 2166, consta peti??o
informando cr?ditos de ALEXANDRE MENA CAVALCANTE, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). ????????????s fls. 2286. Consta carta de arremata??o do bem vendido no total de dois milh?es
trezentos mil e oitocentos reais. ???????????VOLUME VII. ???????????No s?timo volume (fls.22982623), as pe?as processuais e atos judiciais mais importantes s?o os seguintes: ????????????s fls. 2314,
empresas em recupera??o judicial narram que j? foram vendidos dois im?veis: um em S?o Luiz do
Maranh?o e outro na Rodovia Mario Covas, gerando uma receita R$ 4.600.800,00 ???????????Dessa
forma, alegam que com a venda dos im?veis j? trouxeram, adiantadamente, aos autos mais de 40
presta??es mensais, no valor de R$ 113.093,00, das 232 previstas no plano de recupera??o judicial para o
pagamento dos credores. ???????????Acrescentaram que, quando o saldo for insuficiente, as
recuperandas acrescentar?o m?s a m?s o valor correspondente aos R$ R$ 113.093,00 mensais
provenientes do arrendamento dos im?veis. ???????????Requereu, ainda, que o administrador judicial
informe quais s?o os credores trabalhistas pagos com os respectivos valores depositados nos presentes
autos. ????????????s fls. 2339 as empresas em recupera??o judicial peticionaram contra o deferimento
dos cr?ditos de ALEXANDRE MENA CAVALCANTE, pois os servi?os prestados foram realizados
posteriormente ao pedido de recupera??o judicial, nos termos do art. 49 da lei n? 11.101/2005?e que nos
termos do art. 67 da lei 11.101/2005 a pessoa jur?dica em recupera??o judicial deve
adimplir?normalmente as suas obriga??es que surgirem no decorrer do benef?cio legal, a exemplo do que
ocorrer com qualquer sociedade empresaria. ????????????s fls. 2346, o administrador judicial