TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
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informado pelo Munic?pio que, por ocasi?o do pagamento da d?vida, j? foram inclu?dos os honor?rios de
sucumb?ncia. ???????Por for?a do princ?pio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa ?
instaura??o do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a) ao
pagamento de custas processuais, com fulcro no art. 90 do NCPC. ???????Proceda a Secretaria a
intima??o do(a) executado(a) para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
constar que, em caso de n?o pagamento no prazo assinalado, o d?bito de custas ser? inscrito em d?vida
ativa, para cobran?a judicial atrav?s de execu??o fiscal. ???????Ap?s o pagamento das custas pelo(a)
executado(a), certifique-se nos autos, juntando-se os comprovantes de pagamento, observadas as
formalidades legais. ???????Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva, notificando-se o Cart?rio
de Registro de Im?veis e o Deposit?rio P?blico, para os fins de direito. ???????P.R.I.C. Ap?s o tr?nsito em
julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais,
dando-se baixa no Sistema Libra. ?????Bel?m/PA, 24 de fevereiro de 2021. ?????HOMERO LAMAR?O
NETO ?????Juiz de Direito resp. pela 2? Vara de Execu??o Fiscal da Capital
PROCESSO:
00481523420138140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HOMERO LAMARAO NETO A??o: Execução Fiscal
em: 26/02/2021---EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 13897 - MARINA ROCHA PONTES DE SOUSA (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA. ?????DECIS?O ?????VISTOS ?????1. Verifica-se que o
Munic?pio de Bel?m informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO D?BITO em ?mbito
administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. ?????2. Desta forma, DEFIRO o pedido de
suspens?o do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a)
executado(a) cumpra voluntariamente a obriga??o, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente
suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio, conforme disposi??o contida no art. 151, VI do CTN,
inclusive no que tange a execu??o de atos constritivos, eventualmente j? determinados por este Ju?zo.
?????? ?????3. Ap?s o decurso do prazo de suspens?o, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20
(vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quita??o do d?bito, requerendo o que entender de direito.
?????Int., dil. e cumpra-se. ?????Bel?m/PA, 23 de fevereiro de 2021. ?????HOMERO LAMAR?O NETO
?????Juiz de Direito Resp. 2? Vara de Execu??o Fiscal da Capital
PROCESSO:
00499916520118140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HOMERO LAMARAO NETO A??o: Execução Fiscal
em: 26/02/2021---EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Representante(s): DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:VERDES
MARES EMPREEND LTD. ?????DECIS?O ?????VISTOS ?????1. Verifica-se que o Munic?pio de Bel?m
informou que houve a instaura??o de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO perante a SEFIN, conforme
documentais juntadas aos autos, para ado??o das medidas cab?veis. ?????2. Desta forma, DEFIRO o
pedido de suspens?o do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade,
determinando a suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio, inclusive no que tange a execu??o de
atos constritivos, eventualmente j? determinados por este Ju?zo. ?????3. Ap?s o decurso do prazo de
suspens?o, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de seu
interesse no feito, requerendo o que entender de direito. ?????Int., dil. e cumpra-se. ?????Bel?m/PA, 23
de fevereiro de 2021. ?????HOMERO LAMAR?O NETO ?????Juiz de Direito resp. 2? Vara de Execu??o
Fiscal da Capital
PROCESSO:
00535509320128140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HOMERO LAMARAO NETO A??o: Execução Fiscal
em: 26/02/2021---EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE BELÉM FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Representante(s): OAB 13897 - MARINA ROCHA PONTES DE SOUSA (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:COHAB PARA. ?????DECIS?O ?????VISTOS ?????1. Verifica-se que o Munic?pio de
Bel?m informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO D?BITO em ?mbito
administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. ?????2. Desta forma, DEFIRO o pedido de
suspens?o do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a)
executado(a) cumpra voluntariamente a obriga??o, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente
suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio, conforme disposi??o contida no art. 151, VI do CTN,
inclusive no que tange a execu??o de atos constritivos, eventualmente j? determinados por este Ju?zo.
?????? ?????3. Ap?s o decurso do prazo de suspens?o, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20